Aposentadoria Voluntária Especial por efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde: peculiaridades e dúvidas frequentes

  • O que é a aposentadoria especial por exposição?

É a passagem do servidor para a inatividade em face do exercício das atividades funcionais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes. Com a solicitação, o(a) servidor(a) expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável.

 

  • Como saber se está configurada a exposição a agentes prejudiciais à saúde ao ponto de caracterizar hipótese de Aposentadoria Especial? 

A definição dos requisitos para a caracterização e comprovação da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde é técnica e estritamente legal. No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS ao qual estão vinculados os servidores efetivos da Unipampa, tais requisitos são elencados no Anexo IV da Portaria ME nº 10.360/2022, devendo ser instituído processo administrativo prévio e próprio para a referida caracterização e comprovação com o fim de concessão de aposentadoria (DASST e DP/CQVDP/PROGEPE). Isso quer dizer que o(a) servidor(a) com intenção de se aposentar por uma das regras especiais por exposição deverá primeiramente procurar a equipe técnica responsável pela comprovação da exposição e, só após reunir toda a documentação necessária, iniciar o processo de aposentadoria junto à DAP.

 

  • Servidor(a) que recebe adicional de insalubridade, automaticamente tem direito a esse tipo de aposentadoria especial?

Automaticamente não. Por disposição legal expressa, o “mero” recebimento do adicional de insalubridade ou equivalente não é admitido como comprovação de tempo especial. 

 

  • Quais os requisitos para este tipo de aposentadoria especial?

São duas as hipóteses de aposentadoria voluntária* nessa modalidade: 

* quando o servidor, sabendo que completa requisitos para aposentar, decide fazê-lo ao invés de permanecer em atividade

 

1.Regra Geral de Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, requisitos cumulativos:

I- 10 (dez) anos de serviço público; 

II- 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 

III- 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e efetiva exposição;

IV- 60 (sessenta) anos de idade.

 

2.Regra de Transição de Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, requisitos cumulativos:  

I- 20 (vinte) anos de serviço público; 

II- 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

III- somatório equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, resultante da soma da idade e tempo de contribuição; 

IV- tempo mínimo de efetiva exposição de 25 (vinte e cinco) anos.

 

OBS.: em ambas as regras os requisitos independem do gênero do(a) candidato(a) à aposentadoria.

 

  • Como é feito o cálculo da aposentadoria nessas hipóteses?

O cálculo segue a “regra geral” instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), isto é, a base de cálculo é a média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições previdenciárias de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência, atualizadas monetariamente. Calculada a média, os proventos de aposentadoria equivalerão a 60% desta, mais 1% a cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido (25 anos).

 

  • O adicional de insalubridade integra a base de cálculo dos proventos de aposentadoria?

Não! Como o adicional de insalubridade não tem natureza remuneratória permanente, sobre ele não incide contribuição previdenciária e, logo, seu pagamento também não tem repercussão em benefícios.

 

  • Qual a documentação mínima para abertura do processo?

A Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais possui fluxo já mapeado e passo a passo constante na respectiva Base de Conhecimento disponível no Sistema SEI, que deverá ser consultada antes da abertura do processo, mas, resumidamente, os documentos indispensáveis são: 1. Formulário de Requerimento de Aposentadoria; 2. Documento de comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde (normalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP) emitido pelo setor competente; 3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT emitido pelo setor competente (ou os documentos aceitos em substituição a este pela legislação – Anexo IV da Portaria ME nº 10360/2022); 4. Parecer da perícia médica emitido pelo setor competente; 5. Declaração de Acúmulo de Cargos para Aposentadoria; 6. Declaração de Bens e Valores para Aposentadoria e, e, somente no caso de uma ou ambas declarações serem positivas, o(s) respectivo(s) anexo(s).

 

  • Qual o procedimento para solicitação da Aposentadoria? 

A Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais deverá ser requerida através de processo SEI, conforme passo a passo constante na respectiva Base de Conhecimento do próprio Sistema. No entanto, antes da abertura do processo, aconselha-se a realização de análise prévia do preenchimento dos requisitos pela equipe da Divisão de Aposentadoria e Pensão-DAP (Simulação). Para tanto, basta enviar solicitação de consulta com nome e matrícula Siape para: dap.progepe@unipampa.edu.br

 

  • Servidor efetivamente exposto a agentes prejudiciais à saúde, na forma da legislação, pode receber Abono de Permanência? Se sim, em que hipótese?

Sim! Se o servidor exposto a agentes prejudiciais completar os requisitos para se aposentar voluntariamente por uma das regras antes mencionadas, mas optar por permanecer em atividade e declarar expressamente essa intenção através da abertura do processo de abono, poderá ficar recebendo mensalmente a devolução do valor da contribuição ao RPPS até completar a idade para aposentadoria compulsória ou até “mudar de ideia” e decidir se aposentar voluntariamente. Para maiores informações sobre o Abono de Permanência, consulte o material: Entendendo o Abono de Permanência: quando ocorre o direito?