Entenda mais sobre Averbação de Tempo de Contribuição

I- QUESTÕES GERAIS

1) O que é averbação de tempo de serviço?

É a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual no quesito “tempo de contribuição”. Isso só é possível se o período a ser averbado não foi aproveitado para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).

2) Qualquer vínculo pode ser averbado?

Sim, para ser averbado o vínculo pode ser público, privado ou militar, desde que:

    • não esteja sendo utilizado para recebimento de benefício previdenciário na origem;

    • não seja concomitante com outro vínculo público ou privado;

    • contenha a informação da respectiva contribuição para o Regime Previdenciário correspondente (a partir da competência julho/1994).

3) Quais documentos são necessários para que eu averbe tempo de contribuição?

Em primeiro lugar, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida em conformidade com as normas. Sem uma CTC, não há averbação. Além dela, também será necessário seguir os trâmites do processo de Averbação descritos na Base de Conhecimento do SEI, o que inclui preencher um formulário de solicitação, também disponível no SEI.

Ainda, em se tratando de tempo militar, é necessário um documento comprobatório da remuneração recebida durante todo o período que se deseja averbar (soldo).

4) A quem devo pedir a CTC?

Por disposição legal, a CTC tem que ser emitida pelo Gestor do Regime Previdenciário correspondente. Por exemplo:

Ex.1: vínculo celetista – o Regime Previdenciário do trabalhador é o Regime Geral (RGPS), cujo Gestor é o INSS. Assim, este é que terá legitimidade para emitir a CTC.

Ex.2: vínculo contratual – dependerá do Regime de Previdência ao qual o contratado fica vinculado enquanto perdurar o vínculo. Nos contratos temporários celebrados na esfera federal, p.ex., o habitual é que o contratado fique contribuindo para o Regime Geral de Previdência e, assim, quem terá legitimidade para emitir a CTC referente ao tempo do contrato será o INSS e não o órgão federal da prestação do serviço.    

Ex.3: vínculo estatutário – o Regime Previdenciário do servidor é o Regime Próprio do ente. Assim, o gestor do Regime vai depender da esfera: se estadual, a Secretaria de Recursos Humanos do Estado; se municipal, a unidade que gere o regime previdenciário municipal.

Ex.4: vínculo militar – a legitimidade para emitir Certidão é do Comando Militar onde foi prestado o serviço ou a Junta Militar do município de residência quando o solicitante não se encontrar mais no município da prestação do serviço. Importante lembrar que, no caso da CTC militar é necessário acrescentar documento com comprovação do soldo, como mencionado na pergunta/resposta nº3.

5) O que é Declaração de Vínculo? Esse documento é obrigatório para Averbação?

A Declaração de vínculo é um documento por vezes solicitado pelo Gestor do Regime Previdenciário para emissão da CTC. Não é obrigatório para a averbação em si, mas sim para a emissão da certidão, quando o emissor solicitar. O INSS é o órgão emissor que mais exige a apresentação deste documento para emitir a CTC.

6) O que deve conter a CTC para que não seja “devolvida” pela PROGEPE no momento da Averbação?

A Certidão só está hábil para Averbação se for emitida em conformidade com a Portaria MPS nº 154/2008. Resumidamente, ela terá que conter:

    • dados corretos do servidor e do vínculo certificado;

    • indicação do destinatário da Averbação: a UNIPAMPA. Certidões destinadas a instituições diversas ou sem destinatário não poderão ser averbadas;

    • informação dos salários de contribuição de todo o período a ser averbado (a partir da competência Julho/1994);

    • viabilidade de verificação da autenticidade, caso a CTC seja emitida digitalmente e/ou envio do documento original, em caso de emissão física.

7) Em termos gerais, como é o processo de averbação?

    1. Em posse da CTC, o servidor dá início ao processo no SEI (conforme instruções no Manual do Servidor e Base de Conhecimento SEI) e o tramita para a Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que é o setor responsável, na Unipampa, pela averbação;

    2. A DAP analisa a autenticidade do documento e o atendimento à Portaria MPS 154/2008;

    3. Após o registro do tempo e das contribuições no sistema, a DAP emite despacho concluindo o processo e informando ao servidor o total de dias averbados.

Servidor inicia proc. e junta docs. à DAP analisa, registra, informa o “resultado”ao servidor e conclui à servidor toma conhecimento e conclui o proc. em sua Unidade.

II- PERGUNTAS FREQUENTES (casos específicos)

1) A CTC que tenho não foi emitida digitalmente (ou foi emitida há muito tempo), tenho que atualizá-la ou revisá-la antes de averbar ?

Não necessariamente! Se a CTC preenche todos os requisitos da Portaria MPS 154/2008 não é preciso revisá-la. Mas, nesse caso, será solicitado o envio do documento original, via malote ou Correios para que seja arquivado na instituição averbadora.

2) Em alguns períodos trabalhei ao mesmo tempo em cargo público e na iniciativa privada. Eu preciso escolher qual dos dois trazer para a Unipampa? E no caso de cargo público exercido ao mesmo tempo em esferas diferentes (Estado e município, por exemplo)?

Sim. O tempo trabalhado só pode ser considerado uma vez por Regime Previdenciário, mesmo nos casos de vínculos acumuláveis. Isso porque o tempo é, de fato, um só. Veja: supondo que João trabalhou por 1 ano dando aulas pela manhã em uma escola municipal (contribuições ao fundo previdenciário do município) e, pela tarde, em escola particular (contribuições ao INSS), quanto tempo de contribuição referente a esse período João tem para trazer para Unipampa? Um ano! Se ele trouxesse o vínculo do RPPS do Município e o vínculo do RGPS separadamente, transformaríamos o um ano de contribuição de João em dois anos, o que não corresponde à situação fática. Assim, o interessado poderá escolher qual dos vínculos quer averbar, levando em consideração questões como o valor das contribuições em cada vínculo e necessidade de contagem como tempo de serviço público. O mesmo se aplica a vínculos públicos de esferas diferentes.

3) É possível selecionar apenas uma ou algumas partes de um tempo de contribuição para averbação?

Sim, mas essa intenção deve ser manifestada ao emissor da CTC no momento da solicitação do documento, uma vez que o “desmembramento” deverá constar expressamente na certidão apresentada para averbação, a exemplo: “período de data x a data y para aproveitamento na UNIPAMPA”.

4) Eu tenho prazo para averbar o tempo anterior à Unipampa?

Não há um prazo legalmente estabelecido, mas sim prós e contras que devem ser levados em consideração individualmente por cada servidor, antes de averbar o tempo. Por exemplo:

    • os Gestores dos Regimes Previdenciários têm responsabilidade legal sobre a guarda desse tipo de informações, não cabendo cogitar que os dados se perderão caso não sejam requeridos imediatamente ao desligamento do órgão;

    • a CTC é emitida com indicação do órgão que vai averbar o tempo, não sendo útil a emissão imediata quando o desligamento de um órgão ocorre sem que o próximo vínculo seja conhecido;

    • a CTC é um documento de emissão única e ela é arquivada na instituição averbadora. Caso o servidor tome posse em cargo inacumulável junto a outro órgão, será necessário desaverbar o tempo, requerer a certidão original arquivada e só em posse desta, solicitar revisão/retificação junto ao emissor para, então, prosseguir com a averbação junto ao novo órgão;

    • como, em regra, somente o próprio interessado pode solicitar a emissão de CTC, o óbito ou incapacidade permanente repentinos pode inviabilizar a averbação;

    • a partir das novas regras de Aposentadoria e Pensão estabelecidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência), em hipóteses como invalidez permanente ou óbito repentinos e existência de tempo anterior que, somado ao atual, ultrapasse 20 anos, a averbação prévia pode impactar o cálculo dos proventos/pensão (*).

(*)cálculo da aposentadoria por invalidez permanente não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou doença do trabalho e base de cálculo da pensão por morte: 60% da média aritmética simples de todo o tempo contributivo, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Material elaborado pela equipe da Divisão de Aposentadoria e Pensão-DAP/CAP/PROGEPE
Dúvidas remanescentes poderão ser encaminhadas para: dap.progepe@unipampa.edu.br