A pensão civil traz consigo um assunto que pode gerar desconforto na maioria das pessoas e, algumas vezes, pode acender um alerta relacionado à saúde física/mental do interessado: a morte. Porém, discutir e conhecer mais sobre o tema pode ser fundamental, não só para se desenvolver uma educação sobre a perda, mas também para oportunizar um melhor planejamento econômico familiar resistente aos imprevistos financeiros originados na ausência.
De acordo com o ponto de vista técnico e pontual relacionado ao contexto da Previdência Social, o material a seguir poderá auxiliar no esclarecimento de algumas dúvidas relacionadas à eventualidade de óbito do servidor, uma vez que foi desenvolvido com base nos pontos mais questionados sobre o assunto à Divisão de Aposentadoria e Pensão-DAP. Persistindo alguma interrogação, a equipe pode ser contatada através do e-mail: dap.progepe@unipampa.edu.br.
OBSERVAÇÃO: caso seu interesse no assunto tenha surgido em um momento de fragilidade de sua saúde física ou mental, saiba que a psicóloga da Divisão de Perícias da Progepe oferece suporte psicológico e auxílio no enfrentamento a essas questões, podendo ser contatada por e-mail (camilaperez@unipampa.edu.br).
- O que é pensão civil?
Pensão civil e Pensão por morte são expressões sinônimas que representam um benefício continuado alcançado pela fonte pagadora do servidor (no caso da Unipampa, a União) em razão de seu falecimento àquele(s) que, na forma da lei, preencha(m) os requisitos para habilitação e solicite(m) o benefício, apresentando os documentos indispensáveis.
- Para ser beneficiário da pensão civil a pessoa tem que estar cadastrada como dependente junto à instituição?
Não! Não é a condição de dependente cadastral que garante a alguém o pagamento da pensão por morte, mas sim o enquadramento e a comprovação de uma das seguintes situações com relação ao servidor falecido em atividade ou aposentado:
- Ser casado legalmente com o(a) servidor(a) falecido(a) na data do óbito
- Ser divorciado ou separado (judicialmente ou de fato), mas receber pensão alimentícia paga pelo servidor até a data do óbito
- Ser companheiro(a) do(a) servidor(a) em questão, comprovando a união estável como entidade familiar
- Ser filho do(a) servidor(a) e menor de 21 anos, inválido, ou que tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental;
- Ser mãe ou pai do(a) servidor(a) e dele(a) depender economicamente, desde que não existam outros beneficiários nas condições anteriores
- Ser irmão que dele(a) dependa economicamente e menor de 21 anos ou inválido, que tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental, desde que não existam beneficiários nas condições anteriores.
- Havendo beneficiários legais a pensão civil é paga automaticamente a partir do óbito do(a) servidor(a) ou é necessário solicitar?
Não existe pagamento automático desse tipo de benefício. O(s)/a(s) dependente(s) deverá(ão) dirigir-se ao órgão para habilitação, demonstrando documentalmente que reúne(m) os requisitos para tal. Só após a análise pelo órgão e, em caso positivo, publicação da respectiva Portaria de Concessão, é que tem início o pagamento.
- Como e em que prazo deve ser feita a habilitação/solicitação?
COMO: as tratativas para habilitação são feitas por e-mail através do seguinte endereço: dap.progepe@unipampa.edu.br. Num primeiro contato o beneficiário deverá apenas se identificar, apontar o nome e vínculo com o(a) servidor(a) falecido(a) e a data do óbito, a partir daí as demais instruções serão passadas pela Divisão de Aposentadoria e Pensão.
PRAZO: os filhos menores de 16 anos têm 180 dias para fazer a solicitação e os demais dependentes, 90 dias. Quando o prazo é observado, o pagamento da Pensão retroage à data do óbito e, caso não seja observado, a pensão é devida a contar da data do requerimento.
- Quais os documentos mínimos exigidos para habilitação?
É indispensável a apresentação em cópia autenticada: da Certidão de óbito do servidor e, no caso de habilitação do(a) cônjuge, também da Certidão de Casamento atualizada (com a averbação do óbito); além de cópias simples dos documentos de identidade, CPF e título de eleitor do(s) beneficiário(s) e de identidade e CPF do servidor falecido. Também é necessário o preenchimento de alguns formulários e uma declaração, esses documentos serão fornecidos pela DAP para preenchimento e devolução por e-mail a partir do primeiro contato.
- Qual o valor pago a título de Pensão civil?
O valor da pensão civil varia de acordo com cada caso, sendo calculado da seguinte forma, de acordo com o estabelecido na Emenda Constitucional nº 103/2019:
servidor falecido em atividade – é calculada a média aritmética simples de todos os salários de contribuição registrados. Depois, é calculada uma porcentagem a partir de 60% para servidores com até 20 anos de tempo de contribuição, acrescida de 2% a cada ano que exceder esse mínimo (20 anos). Encontrado esse 1º valor (“x” por cento da média), dele se extrai ainda uma porcentagem de 50%, que equivale à cota familiar da pensão, que é acrescida de mais 10% por dependente existente até o máximo de 100%. Ex.1: servidor com 20 anos de contribuição falece em atividade deixando somente a esposa: a Pensão corresponderá a 60% dos 60% da média dos salários de contribuição. Ex.2: servidora com 30 anos de contribuição falece em atividade deixando marido e um filho menor de idade: a Pensão corresponderá a 70% dos 80% da média dos salários de contribuição.
servidor falecido após se aposentar – é aplicada a porcentagem da cota familiar (50%), mais a cota por dependente (10%) ao valor da aposentadoria recebida. Ex.: servidor que recebia 6.000,00 de aposentadoria falece deixando a companheira: a pensão corresponderá a 60% sobre os 6.000,00, o que corresponde a 3.600,00.
- É possível averbar tempo de servidor já falecido?
Sim, é possível. Desde que seja apresentada Certidão de Tempo de Contribuição apta para averbação, isto é, emitida de acordo com a Portaria MPS nº 154/2008, não há óbice para averbação a pedido dos beneficiários da pensão por morte.
- A Pensão civil é sempre paga de forma vitalícia ao cônjuge/companheiro?
Não. A duração do pagamento do benefício depende de dois fatores: o tempo de união à data do óbito e a idade do beneficiário. Nas hipóteses de o casamento ou união estável ter sido iniciado em menos de dois anos antes do óbito, o pagamento da Pensão para o(a) cônjuge ou companheiro(a) tem duração de 4 meses, independentemente da idade do(a) beneficiário(a). Nas demais hipóteses (uniões com mais de 2 anos à data do óbito), a duração da pensão observará a idade do beneficiário, conforme segue:
Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito | Duração da Pensão |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
Com 45 anos ou mais | Vitalícia |