Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (Art 3º, inciso I, Lei 12.813/2013). A lei define as situações que configuram o conflito de interesse durante e após o exercício de cargo ou emprego no poder executivo federal.
Alguns exemplos práticos desse tipo de situação:
- Divulgar informações privilegiadas sigilosas ou que tenham repercussão econômica ou financeira.
- Contratar ou prestar serviços para instituição ou empresa que tem contrato com sua unidade de atuação.
- Realizar outras atividades remuneradas privadas concomitantes com o serviço público e que sejam incompatíveis com a atribuição do cargo ou emprego público.
- Na gestão, beneficiar empresas que tenham participação de familiares próximos.
- Prestar serviços a empresa que seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão público que o agente trabalha.