O usuário que não devolver o material bibliográfico emprestado na data determinada deverá pagar a multa estipulada:
- Empréstimo padrão: será cobrada multa por material/dia de atraso;
- Empréstimo de consulta local e chave de armário: será cobrada multa por hora de atraso.
A Portaria N. 396, de 20 de março de 2017 regulamenta o valor do pagamento das multas pelos usuários em atraso na devolução de material bibliográfico:
Art. 1º O valor fixado de pagamento para quitação de débito é:
I. para livros de consulta local: R$ 1,80 por hora de atraso;
II. para livros de empréstimos domiciliar, CDS, DVDS: R$ 1,80 por dia de atraso;
III. para chaves do guarda-volumes: R$ 1,80 por hora de atraso.
Art. 2º Para efeitos de cálculo do valor da multa pelo usuário em atraso são computados somente os dias úteis.
Art. 3º Fica estabelecido como período máximo para integralização do pagamento da multa por atraso na devolução do material bibliográfico o período da matrícula do semestre subsequente.
A justificativa de atraso na entrega do material bibliográfico, por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo on-line, não será aceita pela biblioteca. Em caso de impossibilidade de acesso on-line, o usuário deverá fazer a renovação pessoalmente na biblioteca.
A multa pelo atraso é irrevogável.
Usuários com pendências na biblioteca não poderão utilizar de nenhum de seus serviços.
Reposição de material: Em caso de dano ou extravio, o usuário indenizará obrigatoriamente a biblioteca mediante substituição do mesmo material, ficando suspenso dos serviços da biblioteca até a referida reposição.
Os casos omissos serão resolvidos pela biblioteca.