COMUNICADO IMPORTANTE

NOTIFICAÇÃO CEP/Unipampa

O CEP/Unipampa vem através dessa cientificar os pesquisadores de que a partir da próxima reunião do Comitê a se realizar dia 19/04/18, estará se adequando às novas normas do Conselho Nacional de Saúde, segundo requisição do CONEP.

Desta forma, mudanças substanciais ocorrerão em relação a:

1) Norma Operacional CNS 001/2013: item 2.2 letra:

E) Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.

2) Todo o projeto que exceder ao prazo de resposta ao parecer de pendência emitido, conforme a norma supracitada, será considerado recusados pelo CEP.

3) Cronograma (Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador não iniciar a coleta de dados antes da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP, visto que tal procedimento inviabiliza a análise pelo CEP/CONEP, esse compromisso não exime que o pesquisador deixe de observar as datas das reuniões já divulgadas).

  • O CEP/Unipampa orienta que o pesquisador leve em consideração o prazo mínimo de 60 dias de tramitação do projeto no CEP, ao elaborar seu cronograma de execução.

  • O CEP/Unipampa solicita aos pesquisadores que antes da submissão dos projetos na Plataforma Brasil observem as seguintes normativas: Resolução do CNS 510/16, Res. CNS 466/12, Norma Operacional do CONEP 001/13 e Regimento Interno CEP/Unipampa (disponibilizado na página do CEP), além dos materiais referenciais disponibilizados também na página do CEP/Unipampa:

Comitê de Ética em Pesquisa