Como Enviar um Projeto de Pesquisa ao CEP/Unipampa | Comitê de Ética em Pesquisa

Como Enviar um Projeto de Pesquisa ao CEP/Unipampa

envio-de-projetos-de-pesquisa-para-analise- atualizado– orientação para submissão de projetos, documentos necessários etc.

1 – Manual Pesquisador – Versão 3.8 conceitos e passo-a-passo.

CADASTRAR NOVO USUÁRIO – passo a passo para cadastro de pesquisadores na PLATBR.  Veja anexo Manual Ilustrado- passo a passo- Cadastro 

* Importante, vincule-se a Unipampa quando realizar seu cadastro.

ATENÇÃO – Além das informações contidas acima este CEP solicita que na primeira página da METODOLOGIA seja inserido o número de registro na PROPPI/PROEXT ou afim, e qual o tipo do projeto (TCC, pós-graduação, mestrado, doutorado etc). IMPORTANTE: os protocolos de pesquisa SOMENTE serão aprovados se estiverem devidamente registrados/aprovados no Sistema de Informação para Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão – SIPPEE/UNIPAMPA – ou encaminhado pela CONEP, tendo sido apresentada toda a documentação solicitada pelo Sistema CEP/CONEP, considerando-se a natureza e as especificidades  de  cada pesquisa.

Os demais documentos a serem inseridos na PLATBR como: TCLE, termo de confidencialidade, autorização da instituição co-participante, folha de rosto (gerada pela PLATBR), instrumento de coleta de dados, etc devem ser inseridos dentro da PLATBR em seu projeto.

Durante a submissão de protocolos de pesquisa, todos os campos da PLATBR devem ser preenchidos com as informações essenciais referentes ao projeto, sem remeter aos documentos em anexo, exceto quando as informações excederem a quantidade de caracteres disponíveis na Plataforma.

ATENÇÃO:

  • O projeto brochura poderá ser inserido na Plataforma Brasil, contudo  a submissão desse não desobriga o pesquisador a incluir informações  fundamentais e relevantes à pesquisa, as quais devem estar dispostas de forma clara no projeto PLATBR , assim como não serão considerados instrumentos obrigatórios contidos no brochura, caso não sejam inseridos na Plataforma separadamente em documentos próprios.

No CRONOGRAMA deve constar a previsão de envio do relatório final/parcial ao CEP.

ORÇAMENTO: O Sistema CEP/Conep entende que não há estudos sem custo nenhum, mesmo quando a pesquisa é realizada de forma remota (on-line). Sempre haverá necessidade de algum grau de investimento, ainda que mínimo. A Resolução CNS N° 466 de 2012, item III.2.h, estabelece que as pesquisas devem “contar com os recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do participante da pesquisa, devendo o(s) pesquisador(es) possuir(em) capacidade profissional adequada para desenvolver sua função no projeto proposto”. Ainda, a Norma Operacional CNS N° 001 de 2013, item 3.3.e, estabelece que todos os protocolos de pesquisa devem “detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466 de 2012”.

FOLHA DE ROSTO

A Folha de Rosto deve ter todos os seus campos preenchidos conforme o modelo em anexo. IMPORTANTE: a Folha de Rosto deve ser assinada  pela Direção do Campus, e deve apresentar o respectivo carimbo da direção . Na falta desta autoridade, a Coordenação Acadêmica deve assinar o documento em pauta.

MODELO DE FOLHA DE ROSTO

folha_rosto_atualizada
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo 3 (Área Temática) e campo 4 (Área do Conhecimento), consulte o anexo.
TabeladeAreasdoConhecimento

Áreas Tematicas

 

ATENÇÃO: a NORMA OPERACIONAL Nº 001/2015-CSP de 28 de Outubro de 2015, que estabelece normas reguladoras para o armazenamento e utilização de materiais biológicos humanos utilizados em projetos de pesquisa da UNIPAMPA encontra-se no link:

https://sites.unipampa.edu.br/pesquisa/files/2023/03/norma-operacional-01-2015-regulamenta-o-armazenamento-e-utilizacao-de-materias-biologicos-humanos.pdf

Normativa 001/2013

O CEP orienta os pesquisadores que leiam a Normativa 001/2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil. Solicitamos especial atenção ao item 2 – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO SISTEMA CEP/CONEP, G) Da deliberação ética. Acesse o link:

https://conselho.saude.gov.br/images/comissoes/conep/documentos/NORMAS-RESOLUCOES/Norma_Operacional_n_001-2013_Procedimento_Submisso_de_Projeto.pdf

http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/CNS%20%20Norma%20Operacional%20001%20-%20conep%20finalizada%2030-09.pdf

IMPORTANTE: O CEP NÃO PODE AVALIAR PROTOCOLOS DE PESQUISA CUJA FASE DE COLETA DE DADOS JÁ INICIOU OU FOI CONCLUÍDA.

Submissão de emenda

Para submissão de emenda é necessário que o pesquisador anteriormente poste o relatório parcial do projeto.