O que é um Comitê de Ética em Pesquisa – CEP?
Conforme a Resolução CNS n.º 466/12, VII.2:
“Os CEP são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.”
Qual a finalidade do CEP/Unipampa?
Conforme o Regimento Interno do CEP/Unipampa, Art. 3º:
“Art. 3º O CEP tem por finalidade:
I. avaliar e acompanhar as pesquisas envolvendo seres humanos desenvolvidas por pesquisadores vinculados à UNIPAMPA;
II. preservar os aspectos de adequação ética, especialmente para resguardar a integridade e a dignidade dos sujeitos de pesquisa, tanto individual como coletivamente;
III. respeitar os referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e levar em conta os aspectos metodológicos, legais e normativos envolvidos.
§ 1º O protocolo a ser submetido à avaliação ética somente será apreciado se estiver registrado/aprovado no Sistema de Informação para Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão – SIPPEE/UNIPAMPA – ou encaminhado pela CONEP, tendo sido apresentada toda a documentação solicitada pelo Sistema CEP/CONEP, considerando-se a natureza e as especificidades de cada pesquisa.
§2º A Plataforma Brasil (PLATBR) é o sistema oficial de lançamento de pesquisas para a análise e monitoramento do Sistema CEP/CONEP. “
CEP / Unipampa – OFÍCIO 3210/CNS/GM/MS – aprovação do Registro do CEP Unipampa (Aprovação do registro do CEP no CONEP)
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO CEP- 09 de NOVEMBRO DE 2009 – PORTARIA 728/09 (Portaria N. 728 09 – Consitui o CEP)