Músicas

As músicas devem ser entregues, obrigatoriamente, no formato MP3 e podem ser escolhidas livremente (com ou sem voz), desde que não sejam hinos de partidos políticos e hinos de times de futebol. As músicas também não podem ter caráter de interpretação dúbia, apologia à violência ou discriminação, nem de caráter ofensivo.

Na escolha das músicas há de se observar as que possuem direitos autorais e as que são livres de direitos autorais. Caso a escolha seja por músicas com direitos autorais é obrigatório o pagamento de taxa do ECAD* – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A empresa de eventos contratada deverá ser responsável pelo pagamento desta taxa,

O comprovante de pagamento da taxa do ECAD deverá ser entregue pela empresa de eventos contratada pelos graduandos, no momento do ensaio da colação,  sob pena de não serem executadas as músicas escolhidas na solenidade.

Os arquivos com as músicas   deverão ser entregues no dia e horário agendado com a empresa contratada pelos graduandos, organizadas por momento (entrada, chamada do aluno) e nome do graduando (em ordem alfabética e por curso). As músicas deverão ser gravadas em MP3, em pen drive.

* O ECAD é administrado por associações de músicos para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Atualmente, os direitos autorais e o ECAD são regidos pela Lei Federal 9.610, promulgada em 19 de fevereiro de 1998, que veio reafirmar e ampliar os direitos de criação e execução pública de todos os titulares de música. Contato: Rua dos Andradas 1560 – Conjunto 1515, Fone: 32282591, ecadrs@ecad.org.br – Porto Alegre.