Solene externa presencial
Na Colação de Grau Solene Externa o graduando vestirá beca e haverá a presença de paraninfos, patronos, homenageados e oradores. O local é escolhido pelos graduandos e o horário e data, pelo calendário das Colações de Grau. Este formato será planejado conforme a média do número de concluintes dos três últimos semestres letivos e de acordo com a capacidade de público de cada local que sediará a cerimônia, bem como da disponibilidade de recursos humanos, físicos e materiais para sua realização. O custo desta cerimônia é de responsabilidade dos graduandos.
Solene Interna presencial
Para os cursos presenciais será em um ambiente interno da Universidade e para os cursos EAD, em local designado pelo Polo, na presença do reitor, ou do seu representante legal, por requerimento dos graduandos, congregando alunos de vários cursos ou todos de um mesmo. A formalidade deste tipo de solenidade será a mesma da Externa, no entanto, o uso de becas e indicação de paraninfos, patronos, homenageados e oradores é opcional. É importante ressaltar que o graduando poderá estar acompanhado de convidados, respeitando um número limitado em função do espaço físico disponível.
Em Gabinete
É necessário apresentar um motivo de força maior para não estar presente nos outros dois tipos de modalidades. A solicitação deverá ser submetida a análise e autorização da Coordenação do Curso, que a aprovará nos seguintes casos, desde que devidamente documentados e previstos para data anterior à definida para a Cerimônia de Colação de Grau da turma:
I – nomeação em concurso público que requeira apresentação do diploma digital ou equivalente antes da data da solenidade prevista no Calendário de Colações de Grau vigente, mediante documento comprobatório;
II – aprovação em processo seletivo para ingresso em cursos de pós-graduação que requeira apresentação do diploma digital ou equivalente antes da data da solenidade prevista no Calendário de Colações de Grau vigente, mediante documento comprobatório;
III – contratação por empresa pública ou privada, comprovada por carta original da empresa com a proposta de emprego recebida, cujo conteúdo deverá informar a data provável de contratação anterior à data da solenidade prevista no Calendário de Colações de Grau vigente, a exigência de apresentação da certidão de colação de grau para que seja efetivada a contratação, o CNPJ, a Razão Social e a identificação do responsável pela empresa contratante ou de seu departamento de recursos humanos, com assinatura, carimbo e dados para contato;
IV – discente que integralizou o curso em período letivo especial, cuja cerimônia de colação de grau do
semestre letivo regular, imediatamente anterior, já tenha ocorrido.