Informativo 06 – 03112022

Na última terça-feira (01/11/2022) diversas unidades da UNIPAMPA iniciaram seu PGD. Diante disso, a COMPGD apresenta um resumo do trabalho realizado até o momento:

  • Produção de material para utilização no desenvolvimento das propostas (manual, FAQ, minuta de edital, etc.);
  • 24 propostas analisadas;
  • 18 pareceres favoráveis;
  • Prestação de esclarecimentos via e-mail.

Aproveitamos o momento para elucidarmos algumas orientações para o desenvolvimento do programa:

Ponto eletrônico (SISREF) no PGD modalidade teletrabalho parcial, conforme orientação da progepe e comissão e de acordo com ofício circular nº 6/2022/GR/UNIPAMPA: servidores que estiverem parcialmente em teletrabalho, quando dentro da instituição (presencial), as chefias deverão utilizar o código: 00400, no SISREF;

Percentual mínimo de trabalho presencial: deve ser respeitado o percentual mínimo de trabalho presencial, adequando assim o plano de trabalho caso os dias presenciais acordados sejam feriados ou ponto facultativo (tendo em vista a previsibilidade dos mesmo). Por exemplo: devo cumprir 20% da minha carga horária presencial e ficou acordado que toda quinta irei presencial, mas o mês possui um feriado na quinta. Nesse caso o servidor deve ir em outro dia da semana para completar a carga horária mínima presencial.

– A COMPGD e DTIC ofereceram treinamento no SISGP e mantém o material atualizado em https://sites.unipampa.edu.br/compgd/manuais-e-procedimentos/. Nessas primeiras semanas de implantação do programa estão sendo realizadas lives semanais – tira-dúvidas do SISGP.

– O servidor que está em um programa de gestão em andamento e com plano de trabalho aprovado deve dar início a execução do plano de trabalho no SISGP. Em seguida, pode colocar as atividades em execução utilizando o quadro Kanban ou a edição de atividade.

Orientação sobre abertura de plano de trabalho para àqueles em afastamento – O plano de trabalho do servidor deve ser registrado sempre, e somente, quando houver um planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Em caso de afastamento legal do servidor, autorizado pela gestão de pessoal o registro é feito via processo SEI conforme procedimentos do Manual do Servidor em https://sites.unipampa.edu.br/progepe/manual-do-servidor/ e código no SISREF. Quando o servidor retornar de seu afastamento deverá fazer o plano do mês levando em conta as horas proporcionais da data de retorno.

– Ressaltamos a necessidade de divulgação do resultado dos participantes em PGD conforme art. 4, § 1º, II, da Portaria 1.711 de 30/09/2022, o resultado deverá ser anexado ao processo de solicitação de PGD e no site da unidade. Além disso, em virtude de transparência as unidades devem divulgar em sua página virtual própria as escalas da unidade e o Voip dos servidores;

– Alterações de tabela de atividades: para solicitar alteração da tabela de atividades do PGD a unidade deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Em processo próprio que analisou a proposta de PGD, a unidade solicitante cria despacho contendo quais são as mudanças e as justificativas para as mesmas
  • A unidade anexa a nova tabela de atividades;
  • Envio do processo à COMPGD;
  • COMPGD analisa e dá parecer em até 21 dias;
  • A unidade cadastra as alterações no SISGP;
  • As alterações só poderão ser alocadas no plano de trabalho dos servidores no mês subsequente ao parecer favorável da COMPGD.
  • Modelo de despacho:

“À Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão – COMPGD

Informamos que realizamos uma readequação das atividades listadas no Anexo I – Tabela de Atividades (citar quais foram as alterações).

A necessidade de alteração ocorreu devido a (justificar).

Dessa forma, salientamos que as alterações não implicará em prejuízo para a Instituição e para os servidores (não alterará o regime de execução de trabalho).

Enviamos a Tabela das Atividades (documento SEI nº XXXXX) com a readequação ora proposta.

Atenciosamente,”

Por fim, ressaltamos que o trabalho da COMPGD continua, no recebimento e na análise das propostas, na prestação de esclarecimentos via e-mail (compgd@unipampa.edu.br) e no desenvolvimento de novos materiais e possíveis questionamentos que irão aparecer no decorrer do programa.

Desejamos um bom trabalho a todos.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli