Informativo 08 – 16122022

Advinda a Instrução Normativa nº 89 de 13 de dezembro de 2022, pretendemos por intermédio deste informativo tranquilizar a comunidade universitária quanto as alterações que a norma trouxe ao PGD.

Primeiro, ressaltamos que as mudanças, se concretizadas, apenas irão ocorrer após 6 meses a contar da publicação da IN nº 89/2022, não havendo alterações imediatas no PGD já em andamento na Unipampa.

A COMPGD está atenta, acompanhando as discussões no âmbito da administração federal. Oportunamente, se mantida essa normativa, a COMPGD apresentará as proposições para Portaria vigente.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli