Os Comitês Locais de Avaliação (CLA) são compostos, em cada Campus, por:
– 1 representante do corpo docente;
– 1 representante do corpo técnico-administrativo em educação;
– 1 representante discente;
– 1 representante da sociedade civil.
São atribuições dos Comitês Locais de Avaliação:
I. sensibilizar a comunidade acadêmica do respectivo Campus para os processos de avaliação institucional;
II. desenvolver o processo de autoavaliação no Campus, conforme o projeto de autoavaliação da Universidade e orientações da Comissão Central de Avaliação;
III. organizar reuniões sistemáticas para desenvolver suas atividades;
IV. sistematizar e prestar as informações solicitadas pela Comissão Central de Avaliação.