Concessão de Gratificação por Trabalho com Raio-X ou Substâncias Radioativas

BASE DE CONHECIMENTO

CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

DEFINIÇÃO

Solicitação de concessão de GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS COM RAIOS-X OU SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS para análise do atendimento aos requisitos que justifiquem tal pagamento.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

  • Operar direta, obrigatória e habitualmente com raios-X ou substâncias radioativas junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida, designado por meio de portaria do dirigente do órgão onde tenha exercício, exercendo atividades em área controlada, em conformidade com a Instrução Normativa nº 15/2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

  • É necessário que a chefia imediata do servidor declare ciência quanto às informações do formulário “PROGEPE – Solicitação de Gratificação Raios-X”, informe o período mínimo de operação semanal junto às fontes de irradiação, bem como se as atividades fazem parte das atribuições do cargo ou função exercida pelo servidor requerente;
  • Os adicionais ocupacionais e a gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas não se acumulam.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário “PROGEPE – Solicitação de Gratificação Raios-X(No SEIIncluir Documento”, escolha a opção “PROGEPE – Solicitação de Gratificação Raios-X)

PROCEDIMENTO

SERVIDOR:

Para a abertura do processo no SEI, escolher “Iniciar Processo”- Tipo de Processo: “PROGEPE – Gratificação por Trabalho com Raios-X ou Substâncias Radioativas” e preencher os campos:

Especificação: exemplo “Gratificação por Trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas – nome do servidor – ano”;
Interessados: o próprio servidor e DASST;
Nível de acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
Salvar.

No processo criado, incluir o formulário de solicitação, devendo escolher “Incluir Documento e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Solicitação de Gratificação Raios-X (Formulário)”.

Preencher o formulário e, depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados”.

Para assinar, clicar em Assinar documento”. Utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em “Assinar”.

CHEFIA IMEDIATA:

Após, a chefia imediata deve incluir um despacho declarando ciência quanto às informações do formulário preenchido pelo servidor.

Há 2 (duas) possibilidades:

  • Chefia imediata na mesma unidade do servidor interessado: na página de controle de processos, a chefia deve clicar no número do respectivo processo para, então, incluir o despacho;
  • Chefia imediata em unidade distinta à do servidor interessado: servidor deve encaminhar o processo à sua chefia imediata.

– Clicar em “Enviar Processo;
– Unidade: escolher a unidade da chefia imediata;
Enviar.

Para a inclusão do despacho, a chefia deve:

Na página de Controle de Processos, clicar no número do processo do servidor requerente. Após, clicar na opção “Incluir Documento e escolher Tipo de Documento: “Despacho” e preencher os campos:

Texto inicial: Nenhum;
Descrição: exemplo “Despacho Chefia Imediata – Gratificação Raios-X“;
Interessados: servidor interessado e DASST;
Nível de acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
Confirmar dados.

Preencher o despacho, e, depois de concluído, assinar clicando em Assinar documento”. Utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em “Assinar”.

Após, enviar o processo à DASST:

– Clicar em “Enviar Processo;
– Unidade: escolher a DASST;
Enviar.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei nº 1.234, de 14/11/1950;
  • Decreto nº 81.384, de 22/02/1978;
  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
  • Lei nº 8.270, de 17/12/1991;
  • Instrução Normativa nº 15 – Ministério da Economia, de 16/03/2022.
Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor

Preencher e assinar o formulário. No SEI
2 Solicitar ciência à chefia imediata. No SEI
3 Chefia imediata

Incluir e assinar despacho referente à solicitação. No SEI
4 Enviar o processo à DASST. No SEI
5 Informar o período mínimo de operação semanal junto às fontes de irradiação, bem como se as atividades fazem parte das atribuições do cargo ou função exercida. Via correio eletrônico
6 Engenheiro do Trabalho da DASST Realizar a perícia, caso não avaliada previamente a área onde são desenvolvidas as atividades. Presencial
7 Analisar o atendimento aos requisitos para a concessão.
8 Emitir minuta de portaria de designação, caso haja atendimento aos requisitos ou emitir e enviar parecer ao servidor para ciência, caso não haja atendimento aos requisitos. No SEI
9 Secretaria do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Numerar a portaria e enviar ao Pró-Reitor. No SEI
10 Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Assinar a portaria. No SEI
11 Enviar o processo à DASST. No SEI
12 Engenheiro do Trabalho da DASST
Cadastrar a Gratificação por Trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas. No Sistema SIASS
13 Localizar o servidor na avaliação realizada. No Sistema SIAPE Saúde
14 Cadastrar a portaria assinada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. No Sistema SIAPE Saúde
15 Arquivar a portaria na pasta funcional do servidor. No Sistema AFD
16 Concluir o processo. No SEI