Regimento | Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) – Campus Caçapava do Sul

Regimento

Documento em  construção

REGIMENTO E REGULAMENTO DO LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES (LIFE) DA UNIPAMPA — CAÇAPAVA DO SUL

Dispõe sobre o regimento e regulamento do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) da Universidade Federal do Pampa — Campus Caçapava do Sul, sua organização, funções, estrutura e natureza.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores — LIFE —  constitui-se em espaço de formação docente com vistas ao diálogo entre discentes e docentes e a promover o desenvolvimento de metodologias voltadas para a inovação de práticas pedagógicas e o aprendizado sobre a utilização de tecnologias da informação e da comunicação.

  • 1º  O LIFE agrega diversas áreas epistemológicas, sendo voltado para o ensino e aprendizagem de saberes do ofício docente vivenciados na prática.
  • 2º É um núcleo interativo para o desenvolvimento de atividades pedagógicas que envolvam os licenciandos, os professores e os cursos e programas de formação  de professores da Instituição, bem como  os professores e alunos das escolas públicas de educação básica.
  • 3º É um espaço articulador da universidade com as escolas de educação básica, unindo teoria e prática, visando a melhoria do processo formativo e a valorização dos cursos de licenciatura.
  • 4º É um laboratório que apresenta espaço para uso de recursos didáticos e tecnologias de diversos campos do saber, capazes de estimular a reflexão-ação e/ou teoria e prática no processo de aprendizagens plurais na formação docente.  

 

Art. 2º O LIFE é administrativamente subordinado à Coordenação Acadêmica do Campus utilizado exclusivamente para formação inicial e continuada de professores e desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão devidamente homologadas no sistema de registro vigente na Unipampa cujos objetivos estejam estritamente relacionados à sua finalidade.

 

Art. 3º O LIFE do Campus Caçapava do Sul tem por finalidade: 

  1. Ser um espaço de referência para o desenvolvimento de metodologias voltadas para a inovação de práticas pedagógicas e aprendizado/utilização de tecnologias computacionais para a formação inicial e continuada de professores;
  2. Ser um lócus de aplicação teórica, metodológica e prática de atividades de formação de professores;

III. Oferecer suporte para a realização de cursos, oficinas, workshops, ou atividades que potencializam e qualifiquem a formação docente;

  1. Favorecer o estudo e a reflexão de referenciais teóricos contemporâneos da educação;
  2. Dar suporte para a confecção de recursos didático-pedagógicos das distintas áreas epistemológicas dos cursos de licenciatura do campus Caçapava do Sul;
  3. Possibilitar a produção coletivo-interativa de projetos educacionais;

VII. Contribuir com a formação continuada de professores da educação básica, por meio de oficinas e outras atividades;

VIII. Promover  a articulação entre conhecimentos, práticas e tecnologias educacionais dos cursos de licenciatura e Programas de formação docente;

  1. Promover a valorização dos cursos de licenciatura no âmbito da UNIPAMPA;
  2. Permitir o aprendizado, a socialização e o desenvolvimento coletivo de práticas e metodologias, considerando o conhecimento de diferentes componentes curriculares;
  3. Fortalecer as parcerias entre a UNIPAMPA e as escolas públicas de Educação Básica.

 

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O LIFE do Campus Caçapava do Sul será coordenado por uma Comissão Coordenadora composta por quatro integrantes: três docentes, sendo um coordenador e os demais como membros da comissão, e um Técnico- administrativo em Educação (TAE).

  • 1º Os docentes que compõem a Comissão Coordenadora do LIFE devem ser vinculados às licenciaturas do Campus, indicados dentre aqueles que desenvolvem atividades junto às mesmas na comissão de curso, por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
  • 2º O LIFE poderá ter alunos, bolsistas e monitores como auxiliares da Comissão Coordenadora no desenvolvimento de suas atividades e  de projetos específicos.

 

Art. 5º Ao Coordenador da Comissão do LIFE do campus Caçapava do Sul compete:

  1. Zelar pelo patrimônio do Laboratório;
  2. Promover reuniões mensais com os membros da Comissão Coordenadora, visando o seu adequado funcionamento, tomando as medidas necessárias para a execução de suas atividades;

III. Elaborar cronograma de utilização do LIFE pelos cursos de licenciatura e de pós-graduação lato e stricto sensu na área de ensino/educação (quando houver) organizando o seu uso durante cada semestre letivo; controlando o cronograma de reservas do laboratório,  para mantê-lo disponível aos usuários para conseguirem realizar suas atividades;

  1.           Disponibilizar o LIFE para as atividades de extensão e atendimento comunitário e de pesquisa dos cursos de licenciaturas e de pós-graduação lato e stricto sensu na área de ensino/educação (quando houver);
  2. Requerer recursos humanos necessários ao funcionamento adequado e regular do Laboratório. Manter, sempre que possível, um monitor no LIFE, visando esclarecer dúvidas dos usuários, inclusive durante as aulas das componentes curriculares ministradas ou atividades ali realizadas;
  3. Tornar público o cronograma de atividades do LIFE. 

VII. Desenvolver estratégias visando facilitar o uso dos recursos disponíveis no laboratório, intensificando assim a utilização destes recursos pela  comunidade acadêmica;

VIII. Manter o colegiado dos cursos de licenciatura do campus informado sobre projetos em desenvolvimento;

  1. Trabalhar, em conjunto com o NTIC, na busca por soluções para qualificar o atendimento prestado aos usuários do LIFE.

 

Parágrafo único  —  O cronograma semestral do LIFE — Campus Caçapava do Sul será disponibilizado à Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Art. 6º  À Comissão Coordenadora do LIFE do campus compete:

  1. Apreciar e aprovar as propostas de trabalho e projetos que utilizem o LIFE;
  2. Apreciar e aprovar o cronograma de utilização do Laboratório;

III. Responsabilizar-se pelos relatórios anuais do Laboratório;

  1. Responsabilizar-se pelo registro e estatística das atividades do Laboratório.

 

Art. 7º Ao TAE alocado no LIFE do campus compete:

  1. Organizar o acervo do laboratório; manter o controle dos bens, equipamentos e uso do ambiente, conforme as normas específicas do LIFE do campus, zelando pelo uso adequado, pela manutenção, pela conservação e pela organização do LIFE.
  2. Auxiliar na organização do Laboratório; requisitar materiais e equipamentos necessários à execução das atividades pertinentes ao laboratório, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes;

III. Desenvolver atividades que lhe forem atribuídas pela Comissão Coordenadora do LIFE do campus ao qual está vinculado e/ou às próprias dos projetos dos quais participa;

  1. Zelar pela manutenção do espaço físico, equipamentos e materiais do Laboratório, cumprindo  as normas estabelecidas neste regulamento, orientando os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar, com a brevidade possível, eventuais problemas à Coordenação do LIFE do campus;
  2. Cumprir  com seus horários de trabalho, para não prejudicar o atendimento aos usuários;
  3. Zelar pelas boas relações internas e externas ao laboratório, bem como pela prestação de um bom atendimento aos seus usuários;

VII. Circular nas dependências dos laboratórios, oferecendo seus serviços aos usuários que eventualmente estejam com dúvidas ou problemas em relação a determinado recurso disponível no laboratório;

VIII. Executar outras atribuições, nos limites de sua competência, que lhe forem solicitadas pelos dirigentes acadêmicos e/ou pela Coordenação do LIFE do campus e atender às peculiaridades do laboratório  em comum acordo com o entendimento do coordenador ou responsável;

  1.       Buscar e manter atualizadas informações sobre novos materiais, equipamentos e tecnologias de ensino, de modo a qualificar os serviços prestados pelo LIFE do campus; quando não conseguir solucionar o problema do usuário,  deve procurar, quando for possível, auxílio das instâncias superiores;
  2. Não permitir qualquer tipo de atividade paralela que infrinja as normas deste regulamento e possam prejudicar o andamento das atividades, como instalação e prática de jogos (games), sala de conversação, acessos a conteúdos indevidos, programas para burlar os sistemas de controle de acesso e outras atividades atípicas;
  3. Auxiliar os usuários com dificuldades de acesso à rede sem fio (wireless) prestando-lhes o apoio necessário. Ressalta-se, porém, que este apoio fica restrito a verificação da disponibilidade de conexão;

XII. Prever, em caso de afastamento programado ou ausência, formas de acesso  ao LIFE do campus e aos seus recursos, aos  responsáveis por programa ou projeto aprovado e em execução, desde que previsto no sistema de agendamento do laboratório.

 

Art. 8º Aos alunos bolsistas e monitores do LIFE do campus compete:

  1. Organizar o acervo do Laboratório;
  2. Desenvolver atividades que lhe forem atribuídas pela Comissão Coordenadora do LIFE  e/ou às próprias dos projetos dos quais participa;

III. Auxiliar na organização do Laboratório;

  1. Zelar pela manutenção do espaço físico, equipamentos e materiais do Laboratório.

 

Art. 9º O LIFE do campus funcionará nos horários definidos, a cada semestre letivo, segundo o cronograma de atividades, obedecendo ao horário da Instituição. O funcionamento do LIFE do campus ocorre de segunda a sexta, das 8h às 12h, das 14h às 18h e das 18h 50min às 22h 40min, e no sábado das 8h às 18h.

 

Art. 10º O agendamento e atendimento das atividades de ensino terão prioridade sobre as demais atividades.
  

DA ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO

Art. 11° Os equipamentos de informática dispostos no LIFE da UNIPAMPA — Campus Caçapava do Sul,  recebem atualizações de hardware e software conforme as necessidades institucionais, desde que haja recurso orçamentário e viabilidade/compatibilidade técnica. A atualização de softwares é feita anualmente, no início de cada ano letivo ou quando solicitado pelo professor da componente curricular, sendo que sua instalação respeita as normas de licenciamento e uso de softwares.

 

DAS RESERVAS PARA COMPONENTES CURRICULARES PRÁTICAS

Art. 12° As reservas do LIFE do campus para uso das componentes curriculares dos diversos cursos da UNIPAMPA devem ser realizadas através do TAE responsável e pelo sistema de reserva e cancelamento  implementado no sítio virtual do laboratório reserva. 

  • 1° O cancelamento das reservas deverá ser realizado com a maior brevidade possível, a fim de que o laboratório  possa ser destinado a outras demandas.

 

Art. 13° A requisição de programas ou liberação de sítios virtuais necessários às componentes curriculares práticas devem respeitar as normas acima estabelecidas, ou seja, igualmente solicitadas pelo professor da componente curricular, junto ao técnico do LIFE ou ao sistema de chamados para o NTIC, no momento da reserva, e com a antecedência mínima de sete (7) dias.

  • 1° Qualquer programa a ser instalado no laboratório, está condicionado à categoria de licença do mesmo.
  • 2° A instalação de qualquer software ou programa será realizada, mediante abertura de chamado, à equipe local do NTIC. Não será permitido ao professor a instalação de programas, bem como, alterar configurações nos computadores dos laboratórios sem prévia autorização.

 

 

CAPÍTULO III

DOS USUÁRIOS

 

Art. 14 São usuários do LIFE do campus:

  1. Docentes das licenciaturas, com projetos e atividades previamente aprovadas pela Comissão Coordenadora do LIFE do campus, de acordo com edital previamente publicado a cada semestre;
  2. Alunos dos cursos de licenciaturas do campus, sob a orientação de docentes que desenvolvem projetos e atividades no LIFE do campus.

Parágrafo único Os usuários do LIFE do campus podem utilizar o espaço físico, os recursos didáticos e equipamentos disponíveis, nos horários agendados previamente. Os usuários serão responsáveis pelos equipamentos do LIFE do campus enquanto estiverem usando os mesmos.

 

Art. 15 Os resultados dos trabalhos executados no LIFE do campus que se reverterem em material didático, passam a fazer parte do acervo patrimonial do Laboratório.

 

Art. 16 As produções e/ou publicações, originadas a partir da utilização do LIFE do campus, devem fazer referência ao mesmo e serem postados no repositório de publicações do sítio virtual do laboratório. As produções e/ou publicações são encaminhadas para o técnico responsável pelo LIFE do campus que realiza o procedimento de publicação. 

 

Art. 17 É vedado aos usuários o uso de alimentos no interior dos LIFE do campus.

 

Art. 18 Para a utilização do LIFE do campus é necessário:

  1. Apresentação de Projeto ou Plano de trabalho para apreciação da Comissão Coordenadora do LIFE do campus;
  2. Preenchimento da ficha informativa, cujo modelo encontra-se anexo a este Regulamento.

Parágrafo único Quando o LIFE do campus não estiver realizando atividades agendadas, constantes do cronograma aprovado para o semestre, os docentes dos cursos de licenciatura da UNIPAMPA, têm prioridade na utilização do LIFE do campus para o desenvolvimento das atividades didáticas, nos dias e horários de suas respectivas disciplinas, desde que requeridos em tempo hábil, que preferencialmente devem constar nos planos de ensino dos componentes.

 

DIREITOS DO USUÁRIO

 

DEVERES DO USUÁRIO

Art. 19° Conhecer e respeitar as regras estipuladas neste regulamento.

Art. 20° Estar ciente dos horários de funcionamento dos laboratórios e respeitá-los rigorosamente.

  • 1° Os cronogramas estão fixos no sítio virtual do LIFE do campus e nos quadros murais.

Art. 21° Respeitar a finalidade acadêmica do LIFE do campus:

  • 1° O acesso à Internet, durante o horário de aula, só será permitido caso o aluno seja instruído pelo professor a fazê-lo;
  • 2° A RNP (Rede Nacional de Pesquisas), à qual a UNIPAMPA está conectada, foi concebida para fins acadêmicos e de pesquisa, portanto, deverá somente ser utilizada para este fim.

 

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO DOS RECURSOS MATERIAIS

 

Art. 22° Cabe à UNIPAMPA  a aquisição e reposição de recursos didáticos, equipamentos e material de consumo necessários ao funcionamento dos LIFE, bem como sua manutenção.

 Art. 23° O material de consumo necessário para o desenvolvimento de atividades complementares, de pesquisa ou de extensão é de responsabilidade do docente titular das mesmas.

 

RESTRIÇÕES AO USUÁRIO (é proibido ao usuário)

Art. 24° Mudar as configurações dos computadores do LIFE do campus.

Art. 25° Acessar sítios virtuais da rede mundial que causem algum constrangimento a outros usuários/alunos, tais como: sítios virtuais pornográficos, instalação de jogos (games), icq, msn, chats (bate-papos) ou ainda qualquer material que possa causar alguma categoria de discriminação — racial, religiosa, sexual, etc.

Art. 26° Comer, beber ou fumar nas dependências do LIFE.

Art. 27° Instalar qualquer categoria de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa da Coordenação dos Laboratórios. A  UNIPAMPA não permite o uso e a instalação de quaisquer categorias de software em seus computadores que sejam contrários à legislação vigente ou que contrariem os contratos de licenciamento destes softwares. A UNIPAMPA tem como política a defesa dos direitos autorais e o cumprimento de todos os acordos de licenciamento firmados pelos representantes legais da Universidade, ficando, dessa forma, proibida a prática de cópia de qualquer software utilizado nos computadores da UNIPAMPA.

Art. 28° Executar programas (downloads) ou abrir arquivos, recebidos via correio eletrônico, sem saber da sua origem e finalidade (podendo estes causar danos ao computador e à rede).

Art. 29° Furtar ambientes ou arquivos, violar a privacidade da informação, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais, ou à rede na totalidade.

Art. 30° Fornecer a outros, cópias de softwares (programas), protegido por direito de autor ou licenciamento, e/ou reter cópia para uso próprio, a menos que haja previsão específica no licenciamento permitindo tal ação. A cópia é proibida ainda que o software seja fornecido sem custo para finalidade educacional.

Art. 31° Utilizar programas ou documentação sabidamente obtida com violação da lei de direito autoral, ou de contrato de licenciamento.

Art. 32° Usar a identificação/senha de outro usuário (qualificado como falsidade ideológica), bem como tentar o acesso não autorizado a programas,  equipamentos ou laboratórios da UNIPAMPA, ou de terceiros.

Art. 33° Ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus de computador.

Art. 34° Usar as instalações da UNIPAMPA para ganho pessoal. Se o usuário desejar utilizá-las para consultoria ou outros negócios privados, deverá obter uma autorização prévia do Pró-Reitor de Ensino.

Art. 35° Usar mais de um computador simultaneamente, exceto com autorização expressa da coordenação dos laboratórios ou do professor responsável pela turma no momento.

Art. 36° Enviar correio eletrônico anonimamente, bem como fraudar a identificação recebida no momento do cadastro.

Art. 37° Abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências dos laboratórios, sem autorização expressa da coordenação do LIFE do campus.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 38° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos LIFE do campus.

Art. 39° Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Caçapava do Sul, 31 de maio de 2023.