Gênero e Sexualidade

 

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH, 1948):

Em 10 de Dezembro de 1948  foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. A Declaração estabelece pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos. Os direitos humanos são direitos essenciais a dignidade de todos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Esses direitos devem ser garantidos a todas as pessoas por meio de leis criadas para proteger o acesso à educação, à alimentação, à segurança, à liberdade de expressão, ao livre trânsito, a proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados, entre outras garantias fundamentais aplicáveis a todo ser humano, sem nenhuma restrição. Eles são decorrentes de demandas históricas e são imprescritíveis e não podem ser renunciados ou violados de maneira alguma.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a liberdade, igualdade e dignidade a todos os seres humanos, sem nenhuma distinção, e estabelece que é dever de todos agir conforme esses preceitos.

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

 

LEIS: 

  • Lei Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 – Lei Maria da Penha | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

    Fonte: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=11340&ano=2006

 

Leis estaduais (RS) sobre direitos das pessoas trans, combate a LGBTfobia, direitos das mulheres

  • DECRETO Nº 49.122, DE 17 DE MAIO DE 2012 – institui a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul.Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-49122-2012-rio-grande-do-sul-institui-a-
  • LEI Nº 14.778, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 – institui o Plano Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
    2.43 – Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento negro, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) e de mulheres, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate ao racismo, à homofobia, ao machismo e à mercantilização do corpo, como também na promoção da cidadania e afirmação de direitos.
    2.44 – Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para o fim das desigualdades de gênero.
    2.46 – Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, às relações de gênero e a LGBTT, com fomento e gestão transversal e compartilhada, trabalhando o respeito às diferenças e os conceitos de equidade, promoção da cidadania e afirmação de direitos
    Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-14778-2015-rio-grande-do-sul-institui-o-plano-estadual-de-cultura-do-estado-do-rio-grande-do-sul
  • DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    Fonte: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm?=undefined
  • DECRETO Nº 56.229 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
    Fonte: https://al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=72239
  • DECRETO Nº 56.388, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 altera o Decreto nº 51.504 de 2014, que cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
    Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-56388-2022-
  • DECRETO Nº 57.098, DE 7 DE JULHO DE 2023 – institui Selo Empresa Parceira da Diversidade Sexual e de Gênero, destinado ao reconhecimento e ao fomento de ações de inclusão e de promoção dos direitos humanos, e da diversidade sexual e de gênero no ambiente de trabalho.
    Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-57098-2023-
  • LEI Nº 15.988, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
    Art. 3º Fica instituída a Política Estadual de Atendimento Imediato, de Urgência e de Emergência, às Mulheres em Situação de Violência Física, Sexual e Psíquica.
    Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-15988-2023
  • DECRETO Nº 57.475, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 altera o Decreto nº 56.932, de 14 de março de 2023, que regulamenta a concessão do Selo EmFrente, Mulher, de que trata a Lei nº 15.916, de 23 de dezembro de 2022.
    IX – promover ações de prevenção e combate ao machismo, à misoginia, ao assédio sexual e/ou moral, bem como à importunação no ambiente de trabalho;
    X – promover ações de prevenção e combate ao racismo, à homofobia, à xenofobia, à transfobia, ao capacitismo e/ou às demais formas de discriminação;
    XI – possuir comitês, grupos ou coletivos internos que tratem do enfrentamento à violência contra as mulheres e suas interseccionalidades;
    Fonte: https://leisestaduais.com.br/rs/decreto-n-57475-2024-
  • LEI Nº 16.143, DE 9 DE JULHO DE 2024 dispõe sobre o Protocolo de Combate à Discriminação nos Estádios e Arenas Esportivas no Estado do Rio Grande do Sul.
    Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Combate à Discriminação a ser aplicado em jogos nos estádios e arenas esportivas do Estado do Rio Grande do Sul em casos de suspeita de racismo, injúria racial ou homofobia.
    Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1117316
  • DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12122.htm