Redistribuições UNIPAMPA

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE)

Núcleo de Movimentações da Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal (NMOV)

E-mail: nmov@unipampa.edu.br

 

Os procedimentos internos para redistribuição de pessoal docente da Carreira do Magistério Superior e do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA são estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 6, 03 de junho de 2024.

Os processos de redistribuição também precisarão observar o disposto na PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOU de 10 de março de 2023, pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – SEGRT/MGI, bem como, na NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação – CGGP/MEC.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REDISTRIBUIÇÃO PARA A UNIPAMPA:
A Manifestação de interesse inicial deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário via sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais – GURI, acessando o link: Manifestação de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA:

 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO UNIPAMPA:

Nos termos da PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023 (Publicada no Diário Oficial da União em: 10/03/2023 / Edição: 48 / Seção: 1 / Página: 38), que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assim sendo, os processos de redistribuição devem observar os seguintes requisitos:

“(…)
Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades envolvidos, permitida a subdelegação.
Parágrafo único. A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada por portaria do respectivo Ministro de Estado.

Art. 4º A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 5º Compete às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades a instrução sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos, observada a legislação aplicável e o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:
I – interesse da administração;
II – equivalência de vencimentos;
III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
§ 1º O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico.
§ 2º A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 3º Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
§ 4º Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

Art. 8º No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.

Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.

Art. 10. Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Art. 11. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
(…)”

 

Os Processos de Redistribuição deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DA UNIPAMPA PARA OUTRAS IFES:

Art. 10  O processo de redistribuição de servidores da UNIPAMPA para outras Instituições Federais de Ensino deverá ter início no órgão de destino e instruído com ofício assinado pelo dirigente máximo da Instituição interessada na redistribuição, com a exposição de motivos e os dados relativos à contrapartida, encaminhado ao Reitor da UNIPAMPA.

Parágrafo único.  No caso de oferta de contrapartida de cargo desocupado, deverá constar no processo documento extraído do SIAPE, fornecido pela Instituição de destino, comprovando que o código de vaga ofertado se encontra desocupado, em conjunto com a declaração de que não há concurso vigente ou em andamento, de acordo com a legislação federal vigente.

Art. 11  Compete ao Gabinete da Reitoria receber o processo de redistribuição oriundos de outras instituições, dando ciência ao órgão de destino do recebimento, abrir o processo no SEI e tramitar à PROGEPE, que fará a análise quanto ao enquadramento aos dispositivos legais.

 

IMPORTANTE!

O(a) servidor(a) que está sendo redistribuído(a) da UNIPAMPA  que tiverem seu processo de redistribuição deferido pela Instituição (destino), após precisará também encaminhar à UNIPAMPA os seguintes documentos:

a) DECLARAÇÃO NEGATIVA, emitida pela COPSPAD, em relação a processos de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do(a) servidor(a); (Consultas via SEI ou e-mail copspad@unipampa.edu.br);
b) DECLARAÇÃO de Concordância com a Redistribuição, considerando as orientações da PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023 (Modelo I)
c) DECLARAÇÃO SIPPEE,
referente a registro de projetos de ensino, pesquisa e extensão (Modelo II); e
d) DECLARAÇÃO de Estado Civil (Modelo III).

A PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023, o servidor, somente, poderá ser redistribuído se preencher os seguintes requisitos:
I – não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II – tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III – não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PARA A UNIPAMPA:

Documentos constantes no art. 2º  e § 1º do art.  6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 6, 03 de junho de 2024 e PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023:

Art. 2º IN 6/2024:

Art. 2º  O servidor interessado na redistribuição do seu cargo efetivo para a UNIPAMPA, por contrapartida de cargo vago ou por permuta, poderá registrar seu interesse nas seguintes formas:

I – encaminhamento do formulário Manifestação de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA, disponível no sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI); e

II – solicitação de tramitação de processo através de ofício dirigido ao Reitor e encaminhá-lo ao e-mail institucional nmov@unipampa.edu.br do Núcleo de Movimentações, vinculado à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal (NMOV/DCSP) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), anexando os seguintes documentos:

a) formulário preenchido via GURI, disponível na opção Manifestação de interesse de Redistribuição;

b) currículo na Plataforma Lattes;

c) carta de apresentação na qual conste somente a motivação profissional para a solicitação de redistribuição para a UNIPAMPA;

d) declaração da chefia imediata com ciência do pedido de redistribuição e que relacione as atividades/tarefas do servidor;

e) portaria de estabilidade/aprovação em estágio probatório; e

f) termo de renúncia de ajuda de custo.(MODELO).

 

 Nos casos em que a Unidade Administrativa manifestar interesse na redistribuição:

§ 1º do Art. 6º IN 6/2024 (Fornecido pela Instituição de Origem):

§ 1º Neste caso, o NMOV/DCSP entrará em contato com o servidor interessado e solicitará:
I – declaração de concordância com a redistribuição;

II – mapa do tempo de contribuição;

III – declaração discriminada das progressões funcionais desde a admissão;

IV – registro de ocorrências (afastamentos, licenças e faltas);

V – declaração da Instituição de origem de que o servidor não responde a processo administrativo e/ou sindicância (nos casos em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo e/ou sindicância, deverá apresentar a autorização da unidade correcional responsável do órgão ou entidade de origem);

VI – cópias da portaria de nomeação, de posse e documento de entrada em exercício; e

VII – cópia das 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional.

§ 2º  Caso necessário, o NMOV/PROGEPE poderá solicitar ao servidor documentação complementar.

Art. 7º  A competência final para decidir sobre a redistribuição de cargos de outras IFES para a UNIPAMPA é do Reitor.

IMPORTANTE: Nos casos de redistribuição tendo como contrapartida, código de vaga desocupado:
a) a informação sobre a vaga deverá constar no Ofício do Dirigente Máximo da Instituição;
b)
deverá constar no processo, documento extraído do SIAPE, fornecido pelo respectivo setor de Gestão de Pessoas da Instituição com informações sobre o código de vaga;

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 6, 03 de junho de 2024

Estabelece os procedimentos internos para redistribuição de pessoal docente da Carreira do Magistério Superior e do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-administrativos em Educação, no âmbito da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

  • o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

  • a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

  • a PORTARIA SEGRT/MGI No 619, de 9 de março de 2023;

  • o OFÍCIO-CIRCULAR No 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC, de 14 de março de 2023; e

  • a NOTA TÉCNICA No 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA, de 14 de março de 2023;

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central Sistema de Pessoal Civil do SIPEC, nos termos do art. 37 da Lei no 8.112/1990, observados os seguintes preceitos:

I – interesse da administração;

II – equivalência de vencimentos;

III – manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e

VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Parágrafo único.  Para determinar o interesse da administração, serão observadas as seguintes condições:

I – existência de cargo efetivo vago ou ocupado para contrapartida;

II – somente serão aceitos como contrapartida cargo efetivo, ocupado ou vago, desde que apto para o provimento, nos seguintes termos:

a) redistribuição de servidores pertencentes ao quadro docente da universidade vinculados à carreira de magistério superior, somente ocorrerá tendo como contrapartida o cargo efetivo, vago ou ocupado, de professor do magistério superior;
b) redistribuição de servidores pertencentes ao quadro técnico da universidade vinculados ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, somente ocorrerá tendo como contrapartida outro cargo efetivo, vago ou ocupado, de mesma denominação de cargo/área e/ou nível de classificação;
c) no caso de redistribuição envolvendo cargos efetivos vinculados ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, excepcionalmente, no interesse da administração, poderão ser aceitos como contrapartida cargos efetivos vagos ou ocupados de outra denominação de cargo/área, desde que sejam do mesmo nível de classificação (D ou E) e cujo interesse seja devidamente justificado pela unidade de origem;

III – serão indeferidos os processos de redistribuição:

a) que envolvam a oferta de contrapartida de cargos efetivos vagos para os quais as instituições tenham concurso público em andamento ou vigente e com candidatos aprovados, na mesma especialidade ou área de conhecimento;

b) de servidores em estágio probatório ou que tenham sido redistribuídos nos últimos três anos;

c) de servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, salvo se autorizados pela unidade correcional responsável do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso;

d) de servidores que estejam em gozo de licença ou afastamento, na forma da lei;

e) de servidor que possua cônjuge que também pertença ao quadro de servidores da UNIPAMPA, em face do direito à manutenção da unidade familiar, uma vez que o ato poderá acarretar impacto na força de trabalho da Instituição; e

f) em relação à letra “e”, poderá ser autorizada a redistribuição somente quando houver a oferta de contrapartida de 2 (dois) códigos de vaga, ocupados ou vagos, de mesmos cargos e/ou níveis, dos servidores envolvidos.

TÍTULO II

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PARA A UNIPAMPA

Art. 2º  O servidor interessado na redistribuição do seu cargo efetivo para a UNIPAMPA, por contrapartida de cargo vago ou por permuta, poderá registrar seu interesse nas seguintes formas:

I – encaminhamento do formulário “Manifestação de Interesse de Redistribuição”, disponível no sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI); e

II – solicitação de tramitação de processo através de ofício dirigido ao Reitor e encaminhá-lo ao e-mail institucional nmov@unipampa.edu.br do Núcleo de Movimentações, vinculado à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de Pessoal (NMOV/DCSP) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), anexando os seguintes documentos:

a) formulário preenchido via GURI, disponível na opção “Manifestação de Interesse de Redistribuição”;

b) currículo na Plataforma Lattes;

c) carta de apresentação na qual conste somente a motivação profissional para a solicitação de redistribuição para a UNIPAMPA;

d) declaração da chefia imediata com ciência do pedido de redistribuição e que relacione as atividades/tarefas do servidor;

e) portaria de estabilidade/aprovação em estágio probatório; e

f) termo de renúncia de ajuda de custo.

Art. 3º As Unidades Administrativas poderão consultar as manifestações de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA no GURI para reposição de vaga desocupada, devendo priorizar a utilização de banco de candidatos aprovados dos concursos públicos válidos na Instituição para o provimento da vaga.

§ 1º No caso de adequação do perfil de servidor interessado em redistribuição, necessário à Unidade Administrativa, e existência de código de vaga para disponibilizar em contrapartida, a Unidade poderá solicitar à PROGEPE a abertura de processo de redistribuição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 2º  Nas situações em que já houver processo aberto no SEI, em nome do interessado, o fluxo seguirá conforme art. 4º.

§ 3º não havendo processo aberto no SEI em nome do interessado, o Núcleo de Movimentações entrará em contato com o servidor para que este apresente os documentos iniciais dispostos no inciso II do art. 2o desta Instrução Normativa.

Art. 4º  Na situação disposta no inciso II do art. 2o, caberá ao NMOV/DCSP proceder com a abertura de processo no SEI, inserindo os documentos iniciais exigidos e, em conjunto com a Coordenadoria de Qualidade de Vida e Seleção de Pessoal (CQVSP), emitir parecer técnico à PROGEPE com relação ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos para o processo de redistribuição.

Art. 5º  Em havendo o entendimento pela PROGEPE de que o processo atende aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, ele será encaminhado à unidade/localidade indicada pelo servidor interessado para análise e manifestação bem como ao Gabinete da Reitoria para ciência.

Art. 6º  Nos casos em que a Unidade Administrativa manifestar interesse na redistribuição, deverá tramitar o processo novamente para a PROGEPE, com as seguintes informações:

I – indicação da vaga a ser oferecida em contrapartida, detalhando a sua origem;

II – parecer analítico, emitido pela chefia imediata da unidade, justificando o interesse da Instituição na redistribuição; e

III – aprovação do dirigente máximo da Unidade Administrativa, quando se tratar de vaga vinculada à Reitoria, ou do Conselho de Campus, quando se tratar de vaga vinculada a um dos campi.

§ 1º Neste caso, o NMOV/DCSP entrará em contato com o servidor interessado e solicitará:
I – declaração de concordância com a redistribuição;

II – mapa do tempo de contribuição;

III – declaração discriminada das progressões funcionais desde a admissão;

IV – registro de ocorrências (afastamentos, licenças e faltas);

V – declaração da Instituição de origem de que o servidor não responde a processo administrativo e/ou sindicância (nos casos em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo e/ou sindicância, deverá apresentar a autorização da unidade correcional responsável do órgão ou entidade de origem);

VI – cópias da portaria de nomeação, de posse e documento de entrada em exercício; e

VII – cópia das 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional.

§ 2º  Caso necessário, o NMOV/PROGEPE poderá solicitar ao servidor documentação complementar.

Art. 7º  A competência final para decidir sobre a redistribuição de cargos de outras IFES para a UNIPAMPA é do Reitor.

§ 1º Após a instrução processual no âmbito da UNIPAMPA, em caso de deferimento do dirigente máximo da Instituição, o processo será encaminhado à Instituição de origem do interessado para análise e manifestação.

§ 2º  Havendo concordância da Instituição de origem, o processo de redistribuição será encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), o qual é o responsável pela aprovação e publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 8º Após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o servidor redistribuído terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na UNIPAMPA, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Art. 9º O servidor somente poderá se deslocar em virtude de redistribuição após a publicação da portaria no Diário Oficial da União; em caso de descumprimento, será computado como falta e estará sujeito às demais medidas administrativas de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO III

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DA UNIPAMPA PARA OUTRAS IFES

Art. 10  O processo de redistribuição de servidores da UNIPAMPA para outras Instituições Federais de Ensino deverá ter início no órgão de destino e instruído com ofício assinado pelo dirigente máximo da Instituição interessada na redistribuição, com a exposição de motivos e os dados relativos à contrapartida, encaminhado ao Reitor da UNIPAMPA.

Parágrafo único.  No caso de oferta de contrapartida de cargo desocupado, deverá constar no processo documento extraído do SIAPE, fornecido pela Instituição de destino, comprovando que o código de vaga ofertado se encontra desocupado, em conjunto com a declaração de que não há concurso vigente ou em andamento, de acordo com a legislação federal vigente.

Art. 11  Compete ao Gabinete da Reitoria receber o processo de redistribuição oriundos de outras instituições, dando ciência ao órgão de destino do recebimento, abrir o processo no SEI e tramitar à PROGEPE, que fará a análise quanto ao enquadramento aos dispositivos legais.

Parágrafo único.  Se o processo estiver de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, será encaminhado à Unidade de vínculo do servidor, para análise e manifestação, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

I – parecer analítico, emitido pela chefia imediata da unidade, justificando o interesse da Instituição na redistribuição, independente da garantia de reposição imediata da vaga; e

II – aprovação do dirigente máximo da Unidade Administrativa, quando se tratar de vaga vinculada à Reitoria, ou do Conselho de Campus, quando se tratar de vaga vinculada a um dos campi.

Art. 12  Após manifestação da Unidade Administrativa, indicando interesse na vaga ofertada em contrapartida, o processo deve ser encaminhado à PROGEPE, a quem cabe realizar sua instrução e seu posterior encaminhamento ao Gabinete do Reitor.

Art. 13  A competência final para decidir sobre a redistribuição de cargos da UNIPAMPA para outras IFES é do Reitor.

Parágrafo único.  Havendo a concordância do Reitor, o processo de redistribuição será encaminhado ao MEC, o qual é o responsável pela aprovação e publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 14  A publicação do ato de redistribuição, no Diário Oficial da União, implica o automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

Art. 15  A redistribuição não poderá ocorrer com mais de duas instituições ou com mais de dois servidores (triangulação).

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16  As Unidades Administrativas, antes de solicitar abertura de novo concurso público, deverão, obrigatoriamente, consultar a existência de concurso público válido, priorizando a utilização do banco de aprovados para provimento da vaga desocupada quando do mesmo cargo, especialidade ou área de conhecimento em que foi solicitado novo concurso.

Parágrafo único.  Não havendo concurso vigente com banco de aprovados para o cargo, a especialidade ou a área de conhecimento, as Unidades Administrativas devem consultar as manifestações de interesse em Redistribuição para a UNIPAMPA no GURI.

Art. 17   A UNIPAMPA poderá realizar processo seletivo para a chamada pública, visando à adequação do seu quadro de servidores, no interesse da administração, conforme os termos e critérios pré-estabelecidos no edital proposto pela unidade competente e amplamente divulgado em sítio eletrônico da Universidade.

Art. 18  A UNIPAMPA não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da redistribuição de servidores para outra instituição, cabendo à Instituição de destino o deferimento do pagamento da ajuda de custo.

Art. 19  No caso de servidor que esteja cedido, requisitado, em colaboração técnica ou movimentação similar, e solicitar redistribuição para instituição distinta ou não da qual está em exercício, deverá solicitar seu retorno para UNIPAMPA e, somente após efetivação de seu retorno, o processo poderá ser encaminhado ao MEC.

Art. 20  Os casos omissos neste documento serão analisados e resolvidos pelo Gabinete da Reitoria, com apoio da PROGEPE.

Art. 21  Em caso de atualizações nas normativas legais externas à UNIPAMPA, a PROGEPE poderá adotá-las nas análises de atendimento dos parâmetros para autorização das redistribuições, sendo  devidamente motivada em seu parecer analítico.

Art. 22  Fica revogada a Instrução Normativa Unipampa nº 1, 29 de setembro de 2020, e todas disposições em contrário.

Art. 23  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no boletim de serviços da Universidade, tendo vigência para processos de redistribuição abertos ou recebidos na UNIPAMPA após a sua publicação.

Bagé, 03 de junho de 2024.

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor