Regulamento para transporte coletivo

 

Este regulamento se refere apenas ao setor N.U.C.L.E.O. (Núcleo Universitário de Cultura, Lazer, Esportes e Ofícios), ou seja, não se aplica a viagens organizadas através de outros setores ou sob a responsabilidade de outros servidores.

Reafirmamos que o cancelamento de reserva de assento em veículo oficial deve ser feita com tempo hábil de dez dias úteis, para que a vaga possa ser ocupada por outras pessoas, geralmente inscritos que permanecem em lista de espera.

No caso de não comparecimento em viagem institucional agendada, sem aviso prévio, os nomes dos desistentes entraram para nosso cadastro de desistentes, onde constam os dados de quem não será aceito em novos agendamentos de transportes coletivo: para alunos da Unipampa, durante o período de um ano a contar da desistência; para pessoas de fora da instituição, durante um período de dois anos. Em casos nos quais o transporte já conte com o mínimo de passageiros necessários para a viagem e, ainda assim, tenha lugares disponíveis, desistentes cadastrados serão aceitos.

Justificativas por escrito referentes a problema de saúde ou ocorrência policial isentam o desistente do registro no cadastro.

O “cadastro de desistentes” regula apenas agendamentos para transporte coletivo fora do Município, de modo que não contam os projetos específicos, onde há supervisão de um servidor em veículo de passeio (com quatro lugares mais o motorista).

A saída do transporte depende de uma contagem mínima de passageiros (aplicável a todas as viagens no Campus).

ÔNIBUS:
mínimo 30 passageiros
máximo 40 passageiros

MICRO-ÔNIBUS:
mínimo 15 passageiros
máximo 27 passageiros

MICRO-ÔNIBUS (um lugar cadeirante):
mínimo 15 passageiros
máximo 20 passageiros

VAN:
mínimo 07 passageiros
máximo 14 passageiros