3.1 Abrindo um Processo | Sistema Eletrônico de Informações

3.1 Abrindo um Processo

ABRINDO UM PROCESSO PÚBLICO

Após feita apresentação do sistema, nos módulos anteriores, iniciamos aqui as funções de uso do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

Começamos abrindo um processo no sistema.

Como dito anteriormente o processo eletrônico vem para substituir as autuações físicas que eram usadas na instituição.

Para abrir um processo no SEI – Unipampa seguem-se os passos:

1° Clica-se em Iniciar Processo;

2° Clica-se em Exibir todos os tipos, no sinal de mais em verde;

3° Escolhe-se o Tipo Processo desejado;

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ESCOLHENDO NÍVEL DE ACESSO EM PROCESSO

Para reforçar, na escolha de nível de acesso, na abertura de um processo, pode aparecer alguma dúvida, visto que em alguns Tipos Processos, no sistema, se apresentam algumas diferenças.

Pode acontecer de opções não estarem disponíveis para marcar.

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ABRINDO UM PROCESSO RESTRITO

Para abertura de um processo deve-se saber que para isto serão restritos os processos  que contenham informações com o intuito de proteção do interesse da UNIPAMPA.
Além disso, também há uma proteção especial para os processos que trazem argumentos e conteúdos que culminarão com edição de algum ato normativo.
Também se deve levar em consideração que, ao se criar um processo com nível de restrição de acesso, todos os documentos nele inseridos, independentemente de serem públicos ou não, assumirão o comportamento do maior nível de restrição de acesso, ou seja, o conjunto sempre assumirá as características do maior nível de restrição de acesso pois isso é uma característica do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Importante saber que um processo restrito poderá ser recuperado na pesquisa mas seus documentos somente serão visualizados pelas unidades onde o processo tramitou.

A abertura de um processo restrito se dará da mesma forma:

  1. Ir até o Menu Principal, em Iniciar Processo;
  2. Preencher as opções iniciais, conforme orientação em Abrindo um Processo Público;
  3. Em nível de acesso escolher a opção Restrito, escolher a Hipótese Legal e após, Salvar.

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Tendo em vista o cumprimento da Lei de Acesso à Informação -­ LAI 12.527, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, se sabe que a regra para criação e tramitação de processos e documentos deve possuir o nível de acesso público. Porém, existem situações em que processos devem ser abertos de forma restrita ou sigilosa.

Segundo o site do Processo Eletrônico Nacional(PEN), a hipótese legal é aquela que justifica um processo administrativo ou documento que faça parte de um processo ser restrito ou sigiloso com base legal. Não é possível cadastrar um tipo de processo ou documento como restrito ou sigiloso sem que se especifique o embasamento jurídico deles.

A hipótese legal não pode ser fundamentada apenas em uma normativa criada pelo próprio órgão; sempre deve obedecer às leis governamentais vigentes, sendo atualmente as leis principais relativas ao acesso, restrição e sigilo da informação produzida pelos órgãos públicos.

No SEI, ao abrir um novo processo (ou criar um documento), o usuário deverá indicar o seu nível de acesso: Sigiloso, Restrito e Público. Para cada nível de acesso é necessário justificar a base legal para seu uso, pois todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

A tabela abaixo lista as hipóteses legais disponíveis para abertura de processos no órgão:

ABRINDO UM PROCESSO SIGILOSO

Processos ou documentos sigilosos são aqueles que contém informações pessoais e funcionais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, prevenção e diagnóstico médico, ação judicial, apuração de responsabilidade e representação contra servidor.

Levando sempre em consideração a informação obrigatória de hipótese legal, podemos abrir processos sigilosos no sistema.

Os processos sigilosos funcionam de forma diferente aos públicos e restritos.

Quando um processo sigiloso é aberto, o usuário que realizou a ação receberá uma credencial de acesso e este pode designar, para outros usuários, credenciais de acessos. Todos com credencial de acesso usarão seu login e  sua senha institucional para acessar o processo.

Importante saber que os processos sigilosos não são recuperáveis pela pesquisa e não são registrados nas estatísticas do sistema.

A abertura de um processo restrito se dará da mesma forma:

  1. Ir até o Menu Principal, em Iniciar Processo;
  2. Escolher um tipo processo específico para sigiloso (reconhecemos um tipo sigiloso conforme aparecer a cor vermelha em volta da opção);
  3. Em nível de acesso escolher a opção Sigiloso, escolher a Hipótese Legal e após, Salvar.

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