Alguns servidores não se enquadram no fluxo regular do Programa de Avaliação de Desempenho:
Período Especial:
Servidores temporariamente afastados durante os processos de cadastro do Plano de Trabalho e Avaliação de Desempenho, seja por férias, licenças de saúde ou acompanhamento de familiares, dentre outras, não necessitam realizar um procedimento especial, apenas realizar os procedimentos habituais fora de época (geralmente no retorno da licença/afastamento).
O mesmo se aplica para servidores que ingressam na instituição, seja por concurso ou redistribuição. Nesses casos, ainda, os servidores poderão não vir a realizar a Avaliação de Desempenho se seu ingresso for muito próximo, pois poderão não ter tido tempo de demonstrar o desenvolvimento do seu Plano de Trabalho.
Isso não se aplica a servidores afastados integralmente para pós-graduação, acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outras instituições, cedências, etc. Nesses casos há procedimentos especiais de avaliação.
Servidores em afastamentos temporários ou com ingresso após o início do ciclo avaliativo devem contatar a Divisão de Avaliação de Desempenho para as orientações e liberações necessárias.
Afastamento para Pós-graduação:
No caso de realização de curso stricto sensu com afastamento integral das atividades, o servidor deve atentar para procedimentos especiais de gestão de desempenho.
Semestralmente o servidor deve encaminhar à sua Unidade, Pró-reitoria ou Órgão os relatórios previstos nas normas de afastamento, incluindo avaliação pelo orientador. Nos campi estes relatórios são apreciados pelo Conselho de Campus e encaminhados à Divisão de Avaliação de Desempenho da PROGEPE para processamento; no caso das demais Unidades, quem realiza a apreciação e encaminhamento é o dirigente responsável.
Servidores afastados para pós-graduação stricto sensu não fazem Plano de Trabalho nem participam do período regular de Avaliação de Desempenho. Estar em dia com as obrigações e relatórios do afastamento equivale à avaliação positiva. Os procedimentos de liberação, relatórios e avaliação dos relatórios na Unidade são considerados equivalentes aos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação.
Um modelo para atestado de desempenho a ser utilizado pelos dirigentes e conselhos dos campi pode ser baixado aqui.
Recomenda-se que os servidores monitorem se suas Unidades estão recebendo, avaliando e encaminhando regularmente os seus relatórios e pareceres.
Exercício Provisório:
Servidores da UNIPAMPA em exercício provisório em outras instituições (para acompanhamento de cônjuge, exercício de cargo de direção/assessoramento, etc.) devem participar dos processos de avaliação na instituição de exercício e encaminhar os resultados à Divisão de Avaliação de Desempenho.
Caso o servidor enfrente dificuldades em se integrar com os processos avaliativos na instituição onde ocorre o exercício, ou isso não for possível por quaisquer motivos, o servidor deve contatar a Divisão de Avaliação de Desempenho da PROGEPE para orientações, auxílio e, possivelmente, realização de procedimentos excepcionais de avaliação (utilizando instrumento específico).
Servidores de outras instituições em exercício na UNIPAMPA devem atentar às normas de avaliação de suas instituições gestoras, caso seja necessário alguma ação ou integração do servidor nos procedimentos de gestão de desempenho da UNIPAMPA, deve-se entrar em contato com a Divisão de Avaliação de Desempenho.
Suspensão do Efetivo Exercício:
Situações que interrompam o efetivo exercício do servidor suspendem todos os procedimentos de gestão de desempenho. Nem o servidor participa dos processos de planejamento e proposição de Planos de Trabalho, nem desenvolve atividades, nem participa da Avaliação de Desempenho. A contagem de seus interstícios para progressão na carreira fica suspensa, até o retorno à atividade.