Transporte de OGM das Classes de Risco I, II, III E IV em Território Nacional | Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)

Transporte de OGM das Classes de Risco I, II, III E IV em Território Nacional

Todo OGM transportado em território nacional necessita de autorização prévia da CTNBio, mediada pelas CIBio das instituições envolvidas. É imprescindível que a instituição recebedora possua CIBio constituída conforme legislação vigente e laboratório ou unidade operativa com CQB e Nível de Biossegurança compatível com o OGM a ser recebido. O formulário de solicitação deve ser preenchido e enviado a ambas as CIBios para avaliação. Sendo aprovada, a solicitação é enviada à CTNBio para providências.

Abaixo seguem os formulários para transporte de OGM das Classes de Risco I e II:

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE OGM DE CLASSE DE RISCO I NO BRASIL

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE OGM DE CLASSE DE RISCO II, III E IV NO BRASIL