Todo OGM transportado em território nacional necessita de autorização prévia da CTNBio, mediada pelas CIBio das instituições envolvidas. É imprescindível que a instituição recebedora possua CIBio constituída conforme legislação vigente e laboratório ou unidade operativa com CQB e Nível de Biossegurança compatível com o OGM a ser recebido. O formulário de solicitação deve ser preenchido e enviado a ambas as CIBios para avaliação. Sendo aprovada, a solicitação é enviada à CTNBio para providências.
Abaixo seguem os formulários para transporte de OGM das Classes de Risco I e II:
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE OGM DE CLASSE DE RISCO I NO BRASIL