Conforme dispõe o art. 36 da Portaria Normativa CGU nº 27/22, bem como o art. 4º do Decreto nº 10.153/19, as denúncias no âmbito do Poder Executivo Federal devem ser apresentadas diretamente às ouvidorias dos órgãos e entidades, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, que constitui o canal oficial para o recebimento, tratamento e encaminhamento dessas manifestações.
Nesse contexto, uma denúncia bem fundamentada deve informar, sempre que possível, a data, o local e as circunstâncias do ocorrido, a identificação dos(as) agentes públicos(as) ou entes privados envolvidos(as), bem como apresentar indícios ou provas disponíveis, tais como documentos, imagens ou registros. Ressalta-se que divergências de opinião, falhas sem indícios de má-fé ou situações estritamente da vida privada, sem relação com o exercício da função pública, não configuram infração correcional, não ensejando a instauração de procedimentos no âmbito do sistema de correição.
Após o recebimento da manifestação, a Ouvidoria realiza a análise preliminar, verificando a existência de requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância para a apuração da denúncia. Constatados esses elementos, a manifestação é encaminhada à Corregedoria, para efetivação do juízo de admissibilidade, nos termos da legislação e das normas aplicáveis.