Estágio Probatório

O processo de avaliação do estágio probatório é resultado das exigências da Constituição Federal de 1988 e do Regime Jurídico Único. Por definir os propósitos e as condições específicas de avaliação do estágio probatório, recomenda-se também a leitura do Parecer AC-17/2004 da AGU.

Em termos de finalidade, o estágio probatório pode ser encarado como uma continuidade do concurso público, um período de prova no qual características, habilidades e comportamentos que não podem ser avaliados pelo concurso, mas são essenciais ao desempenho da função pública, são monitorados.

O período probatório dura 36 (trinta e seis) meses, nos quais é avaliado o desempenho nos seguintes critérios: responsabilidade, disciplina, iniciativa, produtividade e assiduidade.

A estabilidade, adquirida após a conclusão do estágio probatório, tem por propósito assegurar ao servidor aprovado o exercício do cargo público para sua real função social, livre de pressões indevidas de chefias e da administração, podendo se opor a ordens ilícitas e denunciar ações contrárias ao interesse público sem medo de retaliações por demissão. Em analogia, o servidor estável só pode ser demitido “por justa causa”.


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