Estágio Probatório – Técnicos-Administrativos em Educação (TAE)

As regras da avaliação do estágio probatório dos técnicos-administrativos em educação (TAE) da UNIPAMPA são delineadas na Resolução nº 98/2015 do Conselho Universitário (CONSUNI). Sugere-se também a familiarização com a Lei nº 11.091/2005 – que descreve a carreira e as atividades TAE – e a Resolução nº 72/2014 do CONSUNI que estabelece os Planos de Trabalho, cujo desenvolvimento poderá impactar a aferição do desempenho dos servidores durante em estágio probatório.

A execução e gerência da avaliação no âmbito das Unidades é feita pelas Comissões de Avaliação Técnicas (CAT) locais, criadas pelo Conselho de Campus nas Unidades Acadêmicas e pelo reitor na Reitoria em Bagé. São compostas de três técnicos-administrativos em educação estáveis.

As CAT das Unidades Acadêmicas são responsáveis pela avaliação dos técnicos da Administração Superior, órgãos complementares e quaisquer outros em exercício em suas cidades, exceto em Bagé onde há uma CAT específica da Reitoria, devido ao volume de servidores.

Processo

As Avaliações Parciais do estágio probatório ocorrem anualmente, para os servidores TAE em estágio probatório, através da plataforma GURI (acesse aqui o passo-a-passo). A avaliação ocorre, geralmente, entre os meses de julho e agosto, conforme calendário estabelecido pela PROGEPE. O fluxo é o que segue:

  1. No período previsto o servidor acessa a plataforma GURI e realiza sua autoavaliação, na forma do Relatório de Atividades.
  2. A chefia, com base no relatório e acompanhamento do servidor, registra o Parecer da Chefia.
  3. A CAT analisa as avaliações, revisa a documentação e ratifica o parecer da chefia, via sistema, ou promove sua revisão.
  4. O resultado é disponibilizado ao servidor na plataforma GURI e por e-mail.
  5. Compete à CAT analisar, deferir ou indeferir os pedidos de reconsideração.

Avaliação Final é feita pela CAT local, até o 32º mês do estágio probatório de cada servidor, com base nas avaliações parciais e demais documentos que a CAT julgue pertinentes. A PROGEPE acessa as informações diretamente no sistema e encaminha para homologação e efeitos.