Fiscalização dos Contratos

A Gestão e Fiscalização de Contratos TIC é regulamentada pela IN 01/2019-SGD-ME. Os contratos de TIC possuem uma estrutura de fiscalização composta por quatro atores, conforme segue:

GESTOR DO CONTRATO:
É o “gerente” do contrato. Coordena e comanda o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
FISCAL REQUISITANTE:
Representa a área que requisita a Solução e fiscaliza o contrato sob os pontos de vista de negócio e funcional do objeto contratado.
FISCAL TÉCNICO:
Fiscaliza os aspectos técnicos da solução.
FISCAL ADMINISTRATIVO:
Fiscaliza os aspectos administrativos do contrato.

Esta equipe atuará junto com outro ator importante na estrutura de fiscalização, porém externo ao ambiente institucional, o Preposto, colaborador da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.


A atribuição de Fiscal ou Gestor pode ser recusada?

O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.

A Administração deverá providenciar os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as atribuições de fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto.

(art. 29 da IN 01/2019-SGD/ME)


Quais as atribuições dos integrantes da Equipe?

O monitoramento do contrato deverá observar o Modelo de Gestão (capítulo do Termo de Referência). A seguir as atribuições aplicáveis:

GESTOR:

  • Encaminhar demandas à contratada;
  • Manter o Histórico de Gestão do Contrato;
  • Determinar correções à contratada (permitida a delegação aos fiscais);
  • Indicar glosas e sanções;
  • Autorizar faturamento;
  • Solicitar modificação contratual.

FISCAL REQUISITANTE:

  • Avaliar a qualidade dos serviços realizados;
  • Juntamente com o Fiscal Técnico:
    • identificar desconformidades entre o executado e pactuado (com base nas listas de verificação e critérios de aceitação);
    • determinar correções (se Gestor delegar a competência);
    • emitir Termo de Recebimento Definitivo;
    • verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
    • verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato;
    • apoiar o Gestor na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

FISCAL TÉCNICO:

  • Além das atribuições em conjunto com o Requisitante:
    • Expedir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
    • Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato.

FISCAL ADMINISTRATIVO:

  • Verificar:
    • a aderência aos termos contratuais;
    • a manutenção das condições classificatórias e habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Técnico;
    • as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  • Encaminhar demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato;
  • Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e
  • Apoiar o Gestor na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.