Sobre o NEaD

O Núcleo de educação a distância (NEaD), está vinculado a reitoria da Unipampa conforme a  PORTARIA Nº 1905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Núcleo de educação a distância compõe, em parceria com outros setores da Instituição e com docentes e tutores dos cursos da modalidade EaD, a Equipe Multidisciplinar Institucional. Desse modo, configura-se uma rede de apoio às atividades e cursos oferecidos na modalidade EaD ou cursos presenciais com carga horária EaD.

Em março de 2010, foi criada a Coordenadoria de Educação a Distância (CEaD) com o objetivo de institucionalizar a modalidade. Inicialmente, presente em Alegrete, campus onde foi criada e instalada. Em setembro de 2016, a universidade passa a ser credenciada para oferta de cursos a distância conforme a Portaria Nº1050/2016, publicada no Diário Oficial da União. Diante desse contexto, a CEaD passou a constituir-se como Diretoria de Educação a Distância (DEaD) após a emissão da Portaria Nº 1695 de 21 de dezembro. Em março de 2020, a Diretoria de Educação a Distância (DEaD), passou a chamar-se Divisão de Educação a Distância, conforme a PORTARIA Nº 756, DE 19 DE MARÇO DE 2020. A Portaria Nº 1367, de 17 de setembro de 2021, trouxe a criação do Setor de Assuntos Administrativos da EAD (SAA-EAD).

Atualmente, conforme PORTARIA Nº 1905, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024 passa a chamar-se Núcleo de Educação a Distância (NEaD), unidade especializada, vinculado a Reitoria da Unipampa.

Finalidades do Núcleo de Educação a Distância

  1. Atuar na articulação de ações relacionadas com a educação a distância, no ensino presencial e a distância, auxiliando no desenvolvimento e fomento das práticas que contribuam para o fortalecimento do acesso ao ensino público;

  2. Assessorar na implementação de cursos (tecnológico, graduação e pós-graduação) e projetos de educação mediados por tecnologias educacionais no âmbito da educação aberta e a distância;

  3. Apoiar a concretização das proposições do Projeto Institucional da UNIPAMPA acerca da modalidade EaD;

  4. Incentivar o uso das TIC nas ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão;

  5. Prestar assessoria pedagógica aos cursos e projetos em ações de educação a distância;

  6. Assessorar, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), para assuntos relativos aos recursos tecnológicos para a EaD disponibilizados à comunidade acadêmica;

  7. Assessorar órgãos da unipampa nos assuntos referentes a EaD;

  8. Representar a Universidade, nos assuntos referentes à EaD, em eventos no âmbito nacional e internacional;

  9. Participar da avaliação de projetos em EaD na Instituição;

  10. Fomentar ações voltadas para o uso das tecnologias educacionais e educação a distância na UNIPAMPA;

  11. Zelar pelo cumprimento da legislação da modalidade EaD;

  12. Acompanhamento das ações que envolvam a UNIPAMPA e a Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Fonte: Processo SEI nº 23100.010868/2020-47

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