Dúvidas Frequentes | Divisão de Estágios

Dúvidas Frequentes

O que é estágio?

É o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

O que é estágio obrigatório?

Aquele definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção de diploma.

 

O que é estágio não obrigatório?

Aquele desenvolvido como atividade opcional, complementar, acrescida à carga horária regular e obrigatória, devendo estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

 

Quem pode estagiar?

Estudantes regularmente matriculados a partir do segundo semestre e que estejam frequentando regularmente as aulas.

 

Quais os documentos necessários para o estágio?

  • Convênio entre a Unipampa e Parte concedente;
  • TCE e anexo Plano de atividade do estagiário;
  • Ficha acompanhamento professor orientador;
  • Relatório de atividades do estagiário;
  • Relatório de atividades pela Parte Concedente;
  • Termo de realização de estágio;
  • Relatório final de estágio.

 

A legislação garante que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar-se esse risco?

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), vinculado e em conjunto com o instrumento jurídico (Convênio), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
Quando a empresa mantém convênio com o agente de integração, este assume a responsabilidade pela verificação regular da situação escolar do estudante, junto às instituições de ensino.

 

Estou preenchendo meu TCE, o que devo estar atento?

O preenchimento do TCE é muito importante pois é o documento legal que rege o estágio para direitos do discentes, bem como respaldo da parte concedente para não criar vínculo empregatício. Atenção ao preenchimento:

– período de vigência, calcular a carga horária máxima por número de dias na semana que o discente fará o estágio.

– Seguro de vida contra acidentes – conferir dados da apólice vigente.

– o Plano de Atividades anexo ao TCE deve ser dialogado/construído com o professor orientador. Quando o estágio ocorre por edital de seleção, o plano deve estar de acordo com as atividades propostas no edital.

– o TCE deve ser preenchido e assinado em 3 vias (1 via de posse do estudante, 1 via da secretaria acadêmica, e 1 via setor concedente.)

 

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser feito com vigência de 1 (um) ano?

Considerando que para realização do estágio o discente deve estar regularmente matriculado e frequentando aula, orienta-se que o TCE seja feito semestralmente (e seu aditivo) a fim de manter o acompanhamento/conferência da regularidade acadêmica.

 

Qual a carga horária para realização do estágio?

A carga horária (CH) para Estágio obrigatório, a definir na vigência do TCE, corresponde à definida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Ao finalizar a CH definida, deve ocorrer o desligamento do estudante automaticamente, para que assim não haja implicações nos encargos docentes, visto que o estágio é um componente curricular e deve ter acompanhamento efetivo do Professor orientador.

Diferentemente, o estágio não obrigatório não possui restrição de carga horária máxima, deve-se atentar as exigências legais de bolsa, transporte e seguro, bem como não ultrapassar o total de 2 (dois) anos na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Realizei 2 (dois) anos estágio não obrigatório em uma mesma empresa, posso realizar o estágio final (obrigatório) também nela?

A lei 11.788/2008 é clara quando define que o tempo máximo de estágio em uma mesma instituição concedente é de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Pode ser feito Termo Aditivo (TA) ao TCE para estágio obrigatório?

O TA é utilizado para estender o período de estágio obrigatório pode ser feito:

– ainda no mesmo semestre quando for necessário prolongar o período de estágio para atender a carga horária do PPC;

– para semestre seguinte quando houver comprovante de matrícula em outro componente obrigatório de estágio.

 

É possível fazer estágio, o estudante que terminou o curso?

É possível desde que o estudante ainda não tenha cumprido o total da carga horária obrigatória de estágio, para a respectiva conclusão do curso.

Orientação Associação Brasileira de Estágio, pergunta n°21.

 

Com que frequência o professor orientador deve acompanhar o estagiário?

A legislação 11.788/2008 orienta acompanhamento efetivo, sem mais especificações. Assim, o orientador deve atuar de acordo com demais documentos legais, como  definições das Normas de Estágio do PPC, e Diretrizes Curriculares Nacionais específicas.

O estágio é um componente do processo de formação do estudante, com objetivos educacionais-formativos e como fator de interesse pedagógico portanto, é atividade de competência da Instituição de Ensino o acompanhamento, supervisão e avaliação de seus discentes.

 

Como posso fazer Estágio na Unipampa?

Todo semestre a Unipampa realiza processo seletivo público, por meio de edital, para vagas de estágio obrigatório nos diferentes  setores da universidade. Consulte os prazos do Calendário Acadêmico. Maiores informações na Aba a esquerda “EDITAL – Da Unipampa como campo de estágio”.

A oferta de estágios não obrigatórios também ocorre por meio de edital, porém com menor frequência pois é necessário previsão orçamentária.

 

Quem é o responsável legal em assinar o TCE quando o Estágio é em um setor da Unipampa?

Instituição de ensino: o responsável legal é o Coordenador Acadêmico e orientador (consultar período do estágio e férias ou afastamento do docente, caso afirmativo indicar no TCE outro orientador que assumirá)

Setor/Parte concedente da Unipampa: o responsável legal é o diretor (quando for setores de sua responsabilidade, exemplo, laboratórios/grupo de pesquisa/secretaria), ou chefia máxima do setor quando for vinculado a reitoria.

 

Maiores esclarecimentos: Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio (Lei nº 11788/08), do Ministério do Trabalho e Emprego