O Núcleo de Currículo e Inovação Pedagógica (NCIP) é uma das instâncias pelas quais passam os PPCs dos cursos. Após a análise dos PPCs, é emitido o Parecer 2 (já que o Parecer 1 foi emitido pela CLE do campus), o qual contém apontamentos gerais e específicos referentes ao conteúdo do PPC analisado.
A tramitação dos PPCs se dará a partir de quatro fluxos descritos a seguir:
O Fluxo I apresenta a tramitação de propostas de alteração que consistem em:
a) nas ementas: mudanças de objetivos, bibliografia básica e complementar, desde que as inserções bibliográficas possam ser encontradas em meios digitais, estejam disponíveis no sistema de bibliotecas da UNIPAMPA ou exista previsão orçamentária para compra;
b) alteração de pré-requisitos em componentes curriculares obrigatórios e
complementares;
c) alteração do semestre de oferta de componente curricular;
d) alteração de critérios de aproveitamento de atividades complementares de
graduação (ACGs);
e) alteração da distribuição da carga horária (teórica e prática), sem alteração na
carga horária total do componente;
f) alteração de nome e/ou ementa de componente curricular complementar de
graduação (CCCG);
g) inserção ou exclusão de componente curricular complementar de graduação;
h) mudança de carga horária total de componente curricular complementar de
graduação.
i) alterações de normas de Estágios Obrigatórios, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs); que não estejam relacionadas à legislação.
Neste fluxo, a proposta de alteração de PPC deve ser elaborada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pela Comissão de Curso, analisada pela Comissão Local de Ensino do Campus (CLE) e, em seguida, apreciada pelo Conselho do Campus.
Acesse a BASE DE CONHECIMENTO – FLUXO I para abertura de processos no SEI.
O Fluxo II apresenta a tramitação de propostas de alteração que consistem em:
a) alteração de nome e/ou ementa de componente curricular obrigatório;
b) inserção ou exclusão de componente curricular obrigatório;
c) alteração de carga horária total de componente curricular obrigatório;
d) alteração da carga horária mínima de atividades complementares de
graduação (ACGs);
e) alteração da carga horária total do curso;
f) alteração da carga horária de extensão;
g) alterações de normas de Estágios Obrigatórios, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); de Atividades Curriculares de Extensão (ACEs); as quais estejam relacionadas à legislação;
h) alteração da modalidade de oferta de componente curricular – presencial/a
distância (EaD);
i) normas para extraordinário aproveitamento de estudos;
j) tempo de integralização curricular;
k) turno de oferta do curso.
Neste fluxo, a proposta de alteração de PPC deve ser elaborada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e pela Comissão de Curso, analisada pela Comissão Local de Ensino do Campus (CLE) e, em seguida, apreciada pelo Conselho do Campus. Após, segue-se a apreciação pelo Núcleo de Currículo e Inovação Pedagógica (NCIP) e aprovação pela Comissão Superior de Ensino (CSE).
Acesse a BASE DE CONHECIMENTO – FLUXO II para abertura de processos no SEI.
O Fluxo III apresenta a tramitação de propostas de alteração que consistem em:
a) alteração no número de vagas ofertadas;
b) alteração de denominação do curso.
Neste fluxo, a proposta segue o Fluxo II mais a apreciação e aprovação pelo Conselho Universitário (CONSUNI).
Acesse a BASE DE CONHECIMENTO – FLUXO III para abertura de processos no SEI.
O Fluxo IV apresenta a tramitação de propostas de cursos novos.
Etapa I – Trâmite do formulário – Para a proposição de novos cursos, o grupo proponente deverá justificar a demanda externa e a necessidade de infraestrutura e recursos humanos por meio do formulário para curso novo, a ser apreciado e aprovado pela Comissão de Ensino e pelo Conselho de Campus, e encaminhado ao NCIP através do SEI. O NCIP encaminhará a proposta à PROPLADI e à PROGEPE para elaboração de parecer. Em caso de parecer favorável de ambas as pró-reitorias, se dará prosseguimento à tramitação do PPC de curso novo.
Etapa II – Trâmite do PPC: Elaboração do PPC de novo curso pelo grupo proponente, a ser apreciado e aprovado pela Comissão de Ensino e Conselho do Campus; analisado pelo NCIP, com emissão de parecer; analisado pela Comissão Superior de Ensino, com emissão de parecer; e aprovado pelo Conselho Universitário.
Tais orientações estão presentes na minuta de Resolução que estabelece Diretrizes para a tramitação de Projetos Pedagógicos de Cursos e para processos de extinção de cursos de graduação, ou de turno de oferta. O referido documento está em tramitação nas instâncias institucionais.
Acesse a BASE DE CONHECIMENTO – FLUXO IV para abertura de processos no SEI.
Fluxo para Extinção de curso ou turno de oferta:
Acesse BASE DE CONHECIMENTO – EXTINÇÃO
Solicitamos verificar o ofício enviado com orientações: Oficio 07/2024 – Fluxos de PPCs