Perguntas Frequentes | Ouvidoria

Perguntas Frequentes

O que é a Ouvidoria?

É um canal de comunicação entre servidores, alunos, comunidade e a Universidade. A finalidade da Ouvidoria é a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos, recebendo suas solicitações, reclamações, denúncias, elogios e sugestões referentes a todos os serviços da Universidade.

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Qual é o papel da Ouvidoria?

A Ouvidoria contribui na democratização e o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Universidade, por meio da participação social e cidadã na gestão pública. Esse canal de comunicação estreita a relação entre o cidadão e a Universidade, viabiliza o controle social e  fortalece o exercício da cidadania.

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Quais são as atribuições da Ouvidoria?

Receber, analisar e encaminhar aos setores/unidades responsáveis as manifestações dos cidadãos, para apuração e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação do serviço público. A Ouvidoria realiza a mediação necessária, com intuito de oferecer uma resposta às demandas dos cidadãos que participam no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos da Universidade.  Em suas atribuições, a Ouvidoria da Unipampa prima pela discrição, confidencialidade,  imparcialidade e justiça.

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Qual a fundamentação legal para a existência das Ouvidorias?

As Ouvidorias Públicas existem em decorrência do que consta na Constituição Federal no Art. 37, parágrafo 3º, inciso I, que estabelece a necessidade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviço público. Na Unipampa, a Ouvidoria foi instalada por meio da Resolução nº 40/2011 e o Regimento Interno constituído pela Resolução nº 59/2013, ambas normativas aprovadas pelo Conselho Universitário (CONSUNI).  A Ouvidoria também atende às normativas e regulamentos da Ouvidoria-Geral da União.

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A Ouvidoria é responsável pela apuração e investigação de denúncias?

A Ouvidoria não investiga, processa ou pune ninguém. A Ouvidoria não é responsável pela apuração e investigação de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela própria Ouvidoria.

A Ouvidoria atua sem caráter deliberativo, executivo ou judicativo, portanto, não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos.  Uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, a Ouvidoria tem apenas a função de encaminhar aos setores/unidades competentes as manifestações para que possam realizar a análise da demanda e decidir quais providências são adequadas ao caso.

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Quando contatar a Ouvidoria?

Recomenda-se que o cidadão registre manifestação junto à Ouvidoria quando:
a) não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas as questões  em outras instâncias da Instituição;

b) tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas;

c) for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;

d) desejar encaminhar manifestação, reclamação ou sugestão  que possam contribuir para tornar a Universidade melhor;

e) desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da Universidade;

f) querer solicitar adoção de providência por parte da Administração.

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Qual é o prazo para receber resposta?

Conforme dispõe o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.

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É possível formular denúncia anônima?

Sim. No entanto, somente será encaminhada aos órgãos/autoridades competentes a denúncia que apresentar elementos suficientes para verificação dos fatos.  Nesse caso, o cidadão-usuário não terá como receber o retorno do andamento da denúncia formulada, pois não receberá um número de protocolo.

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A Ouvidoria atua com sigilo nos dados e identidade do manifestante?

Sim. A Ouvidoria resguarda a identidade e os elementos que permitam a identificação do autor da manifestação e demais informações de acesso restrito constantes no registro. Caso sejam essenciais para a caracterização da manifestação, as informações pessoais, inclusive identificação, poderão ser encaminhadas as instâncias competentes para apuração dos fatos, sendo que o órgão demandado ficará responsável por restringir o acesso aos dados do cidadão a terceiros.

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Como acompanhar a manifestação?

As manifestações registradas através do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação geram um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado, que possibilitará ao interessado acompanhar o andamento da manifestação e receber uma resposta.

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Para outras perguntas frequentes acesse o portal Ouvidorias.gov