A consolidação de Alegrete como um polo de inovação e tecnologia tem uma ferramenta importante: a Lei Municipal de Inovação (Lei Nº 5.810/2017), que institui o Sistema Municipal de Inovação e Tecnologia, estabelece um conjunto robusto de benefícios e mecanismos de fomento que tornam a instalação de Empresas de Base Tecnológica (EBTs) no município, e especialmente no PampaTec, um movimento estratégico e altamente vantajoso.
Para empresas de tecnologia que buscam um ambiente fiscal favorável e capital para alavancar seus projetos, a Lei de Inovação oferece dois pilares fundamentais:
Incentivos Fiscais com redução de impostos;
Financiamento Direto através do Fundo de Inovação (FMIT).
Além disso, empresas que participam de incubadoras, centros de inovação e parques tecnológicos como o PampaTec são consideradas entidades credenciadas e podem usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei. O Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) está autorizado a realizar investimentos diretos e indiretos, inclusive de infraestrutura, em bens públicos que dão suporte aos mecanismos de promoção da inovação.
Instalar-se em Alegrete e no PampaTec é, portanto, aproveitar uma parceria sólida entre poder público e setor de tecnologia, garantindo não apenas um ambiente de inovação, mas também incentivos fiscais e financeiros essenciais para o crescimento e sucesso das empresas.
Alguns dos incentivos previstos pela Lei:
- Alíquota reduzida de até 2% de ISS para empresas no regime de lucro real;
- Isenção de IPTU;
- Recursos em dinheiro para projetos inovadores;
- Espaço e infraestrutura para empreender.
