DIA HISTÓRICO – LEI N.º 4.685 (Uruguaiana – RS).

Hoje foi escrita uma linda história de direitos das pessoas com deficiência em Uruguaiana com a publicação da LEI N.º 4.685, que…

“Concede horário especial de trabalho ao servidor que tenha, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista, sem necessidade de compensação da carga horária não trabalhada.”

Nós, do PET Fisioterapia, iniciamos em abril de 2014 a mobilização para a criação dessa Lei que hoje é uma linda realidade. Vale ressaltar a imprescindível ação do Prefeito Luiz Augusto Schneider que encaminhou essa Lei para a Câmara de Vereadores e, também, a participação dos Vereadores que a aprovaram por unanimidade.

Hoje, além de comemorarmos a publicação da Lei, comemoramos o aprendizado que tivemos nesse trajeto e reforçamos ainda mais as nossas convicções da importância dos sonhos, das ações cidadãs, políticas e de direitos humanos na formação de pessoas/profissionais conhecedores das forças e fragilidades da comunidade em que vivem e com gana de exercer sua cidadania e explorar todo o seu potencial.

Que dia, que dia lindo.

PET Fisioterapia – Universidade Federal do Pampa (Campus Uruguaiana)

Uruguaiana, 06 de setembro de 2016.

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