Unipampa Cidadã

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura divulga a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA – nº 18, 05 de agosto de 2021, que normatiza ação institucional “UNIPAMPA Cidadã”.

A UNIPAMPA, através da Resolução nº 317/2021, definiu que uma parte da prática extensionista nos cursos de graduação será realizada por meio da ação institucional “UNIPAMPA Cidadã”.

Nessa ação, os discentes da UNIPAMPA realizarão trabalhos comunitários em instituições públicas, filantrópicas ou em organizações/associações da sociedade civil organizada que atendam, principalmente, pessoas em situação de vulnerabilidade. O trabalho comunitário será realizado para atender as demandas e necessidades da comunidade e para proporcionar aos discentes a experiência de novas realidades, novas relações, novos sentimentos, novos aprendizados, novos problemas e, consequentemente, novos saberes.

O “UNIPAMPA Cidadã” implica a aquisição de saberes populares que uma pessoa do povo aprende com outra pessoa do povo em situação de igualdade.

Ainda segundo a IN, a ação se caracteriza da seguinte forma:

  • é uma atividade curricular de extensão específica (ACEE) e deverá constar nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UNIPAMPA;
  • deverá ser ofertada em todos os cursos de graduação como atividade obrigatória, com carga horária total de, no mínimo, 60 horas e, no máximo, 120 horas;
  • deverá ser realizada por todos discentes da UNIPAMPA, sendo facultado aos cursos de graduação a definição, em seus PPCs, do período para realização dessa atividade;
  • os discentes deverão realizar as ações comunitárias em instituições públicas, organizações não governamentais (ONGs) e organizações ou associações da sociedade civil organizada;
  • as ações devem atender a demanda da comunidade e priorizar o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social;
  • a Comissão do Curso poderá optar por definir ou facultar aos discentes o direito de escolha do local da ação, além do tipo de trabalho;
  • o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e a validação da “UNIPAMPA Cidadã” serão feitos pelo supervisor de extensão do curso, de acordo com as normas estabelecidas no PPC.

Confira a IN na íntegra no link abaixo:
Instrução Normativa nº 18/2021

 

CONFIRA!

Portaria nº 862, de 18 de junho de 2024 – Universidade Federal do Pampa (Unipampa), reconhece as ações realizadas pelos(as) discentes no atendimento das pessoas e no enfrentamento dos danos provocados pelas enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul como atividades de extensão vinculadas ao Programa Institucional “Unipampa Cidadã”, disponível aqui: PORTARIA Nº 862, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A

Manual de Aplicação da Identidade Visual do Programa Institucional “Unipampa Cidadã”, disponível aqui: Manual Identidade Visual – Unipampa Cidadã
Versões disponíveis: