Os elegíveis para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, e também para Diretor, Coordenador Acadêmico e Coordenador Administrativo de Campus, estão dispostos no Regimento Geral da Universidade:
“Art. 169. O edital que organiza o processo eleitoral deverá prever, entre outros itens, quem pode ser considerado elegível para cada cargo, atentando para aspectos legais e considerando que:
§1º. São elegíveis para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, Diretor e Coordenador Acadêmico todos os professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNIPAMPA que possuam o título de doutor, conforme legislação.
§2º. São elegíveis para o cargo de Coordenador Administrativo todos os técnico-administrativos em educação admitidos na carreira da UNIPAMPA e os membros do quadro ativo permanente.
§3º. São elegíveis para as representações docentes todos os professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNIPAMPA.
§4º. São elegíveis para as representações dos técnico-administrativos em educação todos os servidores admitidos na carreira da UNIPAMPA e membros do quadro ativo permanente.
§5º. São elegíveis para as representações discentes todos os regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA.”
Ainda, referente aos cargos de Pró-Reitores:
“Art. 53. A Reitoria compreende: o Gabinete do Reitor; as Pró-Reitorias; a Consultoria Jurídica; os Órgãos Suplementares e as Assessorias Especializadas.
§1º. Os titulares dos órgãos da Reitoria deverão ser escolhidos dentre os integrantes do quadro de servidores ativos da Universidade, sendo suas designações ou nomeações feitas pelo Reitor de acordo com os dispositivos fixados neste Regimento Geral e nos regimentos dos respectivos órgãos, quando houver.
§2º. Nos casos em que o provimento das funções da Reitoria seja feito a partir da indicação de servidores externos ao quadro de servidores ativos da Universidade, a designação ou nomeação destes terá que ser aprovada pelo CONSUNI, por maioria simples.”