Assinatura digital

A semelhança da assinatura digital e da assinatura manuscrita restringe-se ao princípio de atribuição de autoria a um documento. Na manuscrita, as assinaturas seguem um padrão, sendo semelhantes entre si e possuindo características pessoais e biométricas de cada indivíduo. Ela é feita sobre algo tangível, o papel, responsável pela vinculação da informação impressa à assinatura. A veracidade da assinatura manuscrita é feita por uma comparação visual a uma assinatura verdadeira tal como aquela do documento de identidade oficial.

ASSINATURA MANUSCRITA
Nos documentos eletrônicos não existe um modo simples para relacionar o documento com  a  assinatura.  Ambos  são  compostos  apenas  pela  representação  eletrônica  de dados, que necessitam de um computador para a sua visualização e conferência. Na assinatura digital, a assinatura gerada é diferente para cada documento, pois está relacionada ao resumo do documento.

.

ASSINATURA DIGITAL
Apesar  das  diferenças,  a  técnica  de  assinatura  digital  é  uma  forma  eficaz  de  garantir autoria  de  documentos  eletrônicos.  Em  agosto  de  2001,  a  Medida  Provisória  2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital um instrumento válido juridicamente (Fonte: clicar aqui).

No âmbito da UNIPAMPA o uso da assinatura digital é amparado pela Resolução do CONSUNI Nº 21, de 25 de Novembro de 2010.