Informativo 15 – 18102024

Prezados colegas,

Informamos que, a partir do dia 21/10/2024 a COMPGD disponibilizará o módulo de produção do sistema informatizado do Programa de Gestão e Desempenho da UNIPAMPA, denominado de Petrvs.

Este sistema, inicialmente desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal para a gestão de seu PGD, foi adaptado pelo MGI para atender a IN 24/23, que dentre outros pontos, mudou o registro de atividades do servidor para o plano de entregas de unidades de execução, visando atender de forma mais adequada os conceitos do PGD existentes no Decreto 11072/22.

Desta forma, após um intenso trabalho da COMPGD em conjunto com a PROGEPE, na qual houve a revisão de normativas para atender esta nova realidade, passaremos a última etapa de implementação do PGD 2.0.

Assim, destacamos alguns pontos importantes a serem observados pelas chefias e participantes no sistema Petrvs (https://petrvs.unipampa.edu.br):

As chefias das unidades devem cadastrar os planos de entregas, com duração até 31/12/2024. Esta data coincidirá com o término do PDI atual da universidade. Também servirá como uma forma de executarmos o ciclo completo do PGD (avaliação destes planos pelas unidades superiores);
A partir de 01/11 às chefias que cadastraram os planos de entregas de suas unidades, devem realizar a seleção de seus servidores, observando o fluxo de implementação contido no Art. 8º da IN13/24 da UNIPAMPA (https://sites.unipampa.edu.br/compgd/instrucao-normativa-unipampa-no-13-08-de-outubro-de-2024);
Os participantes selecionados para o PGD nas suas unidades devem cadastrar planos de trabalho com data a partir de 01/11/2024, assinando o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme o Art. 9º da IN13/24.

As dúvidas referentes aos itens acima, bem aquelas decorridas durante o processo de uso do sistema Petrvs, deverão ser encaminhadas via sistema de chamados Gaúcha (https://gaucha.unipampa.edu.br) aos cuidados da COMPGD.

Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão e Desempenho

Informativo 14 – 10102024

Prezados servidores,

 

Informamos que os servidores que o sistema Petrvs, na versão de testes petrvs-teste.unipampa.edu.br está liberado para acesso e operações, como o cadastro do plano de entregas da unidade, seleção de servidores pelas chefias, e registro de plano de trabalho para os servidores da unidade.

A versão definitiva do sistema encontra-se em configuração pelos desenvolvedores em conjunto com a equipe do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Solicitamos que eventuais problemas e inconsistências sejam reportados exclusivamente via e-mail à COMPGD.

Atenciosamente,

Informativo 13 – 03102023

Prezados servidores,

Encaminhamos o presente informativo para retomar pontos importantes frente às novas orientações advindas da Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023.

 

1- Servidores em Estágio Probatório

Considerando o Decreto 11.072 de 17 de maio de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e o prazo de adaptação constante no Art. 32 disposto na Instrução Normativa nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN 24/2023) é vedado o ingresso de servidores no PGD com menos de 1 ano de estágio probatório, de acordo com o Art. 10 da IN 24/2023.

 

2- Prazos dos editais limitam-se ao máximo de 12 meses

O planejamento do PGD na unidade, em seu novo formato de entregas, conforme o Art. 18 da IN 24/2023, a unidade de execução deverá ter o plano de entregas com duração máxima de um ano

Assim, os editais passam a compor o planejamento anual das unidades e setores, devendo haver o alinhamento do prazo de implantação do programa no setor e unidade com a programação e validade dos editais.

 

3- Relatórios mensais

Cumpre salientar que os relatórios mensais se propõem ao monitoramento da implantação e desenvolvimento do PGD. A descrição das demandas é essencial para que medidas sejam tomadas vislumbrando a redução das dificuldades experienciadas. 

Além do levantamento com os servidores das dúvidas, reforçamos que os dados públicos de desempenho do PGD estão disponíveis e são atualizados automaticamente conforme as validações no SISGP. Sugerimos a consulta pela chefia para identificação de fragilidades antes da emissão dos relatórios das unidades.

Recebemos inúmeros contatos para sanar dificuldades e dúvidas ou solucionar erros, os quais não estão refletidos nos relatórios. 

Salientamos que a permanência do programa está relacionada diretamente com a emissão da avaliação dos programas pelas chefias dos setores e pauta-se na coerência dos processos e registros vinculados.

 

4- Minuta de Edital

Solicitamos que o envio das minutas de editais ocorram no formato SEI-Minuta de Edital. Não sendo mais necessário o envio de versão editável em word ou odt.

 

 Acesso direto ao painel de BI  

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWNhNGE2M2EtYjQ2OC00MGZkLTg1MGUtZmY2YThhZDJlODM2IiwidCI6IjkxMDJlZTJkLTVkZjItNGMzNC1hNTg0LWU4Mjc3ODg0N2I3MSJ9

 

Ficamos à disposição, 

Atenciosamente,

 

Comissão Permanente de Gestão e Desempenho- COMPGD UNIPAMPA

Informativo 12 – 01082023

Informativo 12 Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

Considerando a publicação da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD), informamos que, de acordo com o Art. 32, § 2º, os órgãos e as entidades afetados por eventuais reestruturações administrativas manterão seus programas em vigor na nova estrutura a qual foram atribuídos, por doze meses, ou até a edição de novos atos pelas autoridades competentes de que trata o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022.

Dessa forma, a COMPGD irá realizar o estudo para adequação do programa que está em andamento na UNIPAMPA, em conjunto com a gestão e as unidades, dentro do prazo acima previsto.

Reforçamos que as atuais regras e prazos continuam vigentes até a efetivação das eventuais mudanças previstas na nova Instrução Normativa.

Atenciosamente,

COMPGD.

Informativo 11 – 24032023

Prezados servidores,

1- Atualização no do site da comissão com alguns procedimentos novos para orientar as unidades:

 

2- Novas funcionalidades e alterações na versão 1.8 do SISGP – https://sisgp.unipampa.edu.br/

  • Melhorias na velocidade de acesso ao sistema;
  • O sistema não permite mais dois planos de trabalho em execução no mesmo momento;
  • Não será mais possível cadastrar plano de trabalho em programas em que o servidor não foi selecionado;
  • O perfil de chefia permite agora excluir o plano de trabalho em rascunho;
  • As atividades pendentes de avaliação são listadas no quadro de pendências do Dashboard da tela inicial/principal.
  • Uma nova guia (Informações) está disponível no plano de trabalho para o registro extras ou complementares;
  • O perfil de chefia permite excluir planos de trabalho que foram criados de forma errada;
  • Os membros da COMPGD têm acesso aos planos para que possam realizar os atendimentos e sanar dúvidas (e-mail: compgd@unipampa.edu.br);

Vídeo contendo a apresentação das novas funcionalidades está disponível no site da comissão https://sites.unipampa.edu.br/compgd/manuais-e-procedimentos/ ou diretamente em https://youtu.be/AF72I8TkSTI;

A atualização da versão foi executada pela DTIC/DSI.

 

3- Alterações no Painel BI – https://sites.unipampa.edu.br/compgd/category/transparencia/

  • A descrição das atividades somente são mostradas após a avaliação da chefia.
  • Foi criada uma legenda: bolinha verde para atividade avaliada, bolinha cinza até a chefia avaliar e bolinha branca aguardando execução;
  • A atualização do Painel de BI é feita de forma automática a partir do dia 07/03/2023.

 

4- As melhorias no painel de BI foram executadas pela DTIC/DSI e pelo Escritório de Processos (EPROC).

Acesso direto ao painel de BI

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Gestão e Desempenho- COMPGD.

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli

Informativo 10 – 26012023

Prezados servidores,

Destacamos alguns pontos a serem observados sobre o Programa de Gestão e Desempenho.

1. Pontos facultativos e feriados

Orientamos especial atenção aos planos de trabalho de fevereiro já montados. Foi encontrada uma inconsistência no número de horas totais, motivo pelo qual a COMPGD solicitou a alteração manual dos planos para a contabilização de 160h no referido mês.

Caso sejam previstos pontos facultativos para o período do carnaval, solicitamos que seja utilizado o código SISGP “UNIPAMPA – AO07 – Feriados e pontos facultativos não registrados no sistema”. Além disso, se necessário, orientamos a utilização do código SISGP “UNIPAMPA- AO98 – Atividade ajuste da Carga horária” para os dias em que o expediente não seja integral (por exemplo, quarta-feira de cinzas).

Podem ocorrer mudanças que dependerão da publicação da Portaria da UNIPAMPA referente aos feriados e pontos facultativos.

Nesse sentido, a partir do dia 06/02/2023, a COMPGD pretende efetuar uma live tira-dúvidas sobre o SISGP.

2. Manual e Procedimentos no site da COMPGD

Foram publicados, no site da comissão (https://sites.unipampa.edu.br/compgd/manuais-e-procedimentos/), os procedimentos para solicitar alteração da tabela de atividades, mudança de setor do servidor em PGD e para convocação do servidor.

3. Listagem de servidores que fizeram recesso de fim de ano

Foi acrescentado ao menu “Transparência” no site da comissão a listagem de servidores que usufruíram do recesso de final de ano. O objetivo é facilitar o controle quanto as horas já pagas de compensação.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho – COMPGD

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli

Informativo 09 – 05012023

1. TRANSPARÊNCIA DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO-PGD

Visando validar e dar transparência ao PGD na Unipampa, foi acrescentada a aba Transparência (https://sites.unipampa.edu.br/compgd/category/transparencia/) ao site da COMPGD, a listagem de servidores que estão no programa e o Painel BI (abrangendo as informações de todos os planos de trabalho executados no PGD da Unipampa).

Nessa primeira versão, os dados são atualizados mensalmente e de forma manual (em breve de forma automática). Desse modo, solicitamos atenção na interpretação dos dados disponibilizados, especialmente, em relação à data de atualização e ao prazo de 40 (quarenta) dias para a chefia aferir o plano de trabalho do servidor (estabelecido no art. 14. da Instrução Normativa nº 65, de 30/07/2020).

Em razão da implantação do programa, no primeiro mês (11/2022), sugerimos cautela na análise dos resultados, tendo em vista que os dados da Unipampa serão integrados ao painel sumário disponível em Painel de Transparência.

2. CONCLUSÃO E AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO DE NOVEMBRO/2022:

Em conformidade com o art. 21 da Portaria Unipampa nº 1.711/2022, relembramos que o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão e avaliação do Plano de Trabalho do mês de novembro/2022 encerrará na segunda-feira dia 09 de janeiro de 2022 e destacamos que os dados serão automaticamente disponibilizados ao Ministério da Economia.

Nesse sentido, pedimos que todos os servidores confirmem que seus planos foram encerrados e avaliados. Cabendo, também, às chefias realizarem as avaliações ainda pendentes.

3. PROCEDIMENTO PARA A INCLUSÃO DE ATIVIDADES COM A FINALIDADE DE COMPENSAR O RECESSO DE FINAL DE ANO DOS PARTICIPANTES DO PGD:

Para incluir as atividades de compensação do recesso, os servidores deverão, primeiramente, abrir o plano de trabalho com a carga horária normal. Após aprovado o plano, o servidor deverá, na aba Solicitações do SISGP, solicitar o cadastro de nova atividade e incluir a atividade “UNIPAMPA – AO97 – Compensação de Recesso para comemoração das festas de final de ano”, devendo acrescentar as atividades que irá desenvolver no campo “Descrição”. Após aprovada e executada a atividade, o servidor deve solicitar o estouro de prazo com a carga horária de compensação desenvolvida naquele mês. O prazo para compensação se encerra no dia 31 de maio, conforme a Portaria Unipampa nº 1.850/2022.

Destacamos que neste primeiro recesso em PGD, não será possível desenvolver um relatório de controle para o cumprimento da compensação das horas do recesso no Painel BI, devendo o próprio servidor e sua chefia acordarem a melhor forma de controle interno.

Caso restem dúvidas sobre a forma de cadastro de novas atividades, justificativa de estouro de prazo e/ou cadastro do recesso recomendamos que assistam o Webinar: Tira dúvidas – Sistema SISGP disponível no site da COMPGD (https://sites.unipampa.edu.br/compgd/manuais-e-procedimentos/).

Ficamos à disposição,

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Gestão e Desempenho – COMPGD.

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli

Informativo 08 – 16122022

Advinda a Instrução Normativa nº 89 de 13 de dezembro de 2022, pretendemos por intermédio deste informativo tranquilizar a comunidade universitária quanto as alterações que a norma trouxe ao PGD.

Primeiro, ressaltamos que as mudanças, se concretizadas, apenas irão ocorrer após 6 meses a contar da publicação da IN nº 89/2022, não havendo alterações imediatas no PGD já em andamento na Unipampa.

A COMPGD está atenta, acompanhando as discussões no âmbito da administração federal. Oportunamente, se mantida essa normativa, a COMPGD apresentará as proposições para Portaria vigente.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli

Informativo 07 – 06122022

Relatório de acompanhamento mensal do Programa de Gestão e Desempenho pelas unidades.

Com a finalidade de acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, atendendo o inciso IV, alínea a, do art. 8º da Portaria nº 1.711, de 30 de setembro de 2022, a Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho – COMPGD informa que apresentou as orientações para a apresentação do relatório mensal através do Ofício 4 anexado no processo SEI nº 23100.025743/2022-83.

Os relatórios serão agrupados em processos, que serão de controle mensal.

O processo SEI nº 23100.025743/2022-83 englobará os relatórios do mês de novembro/2022 e terá prazo máximo de envio até o fim do mês subsequente ao plano (31/12/2022).

A COMPGD orienta ainda que, questões pontuais, como por exemplo, erro de cadastro do plano no SISGP, erro de cadastro de atividades, carga horária, dentre outras, sejam registradas em processo SEI aberto na unidade exclusivamente para registro e controle, não sendo necessário esse processo ser tramitado para a COMPGD.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli

Informativo 06 – 03112022

Na última terça-feira (01/11/2022) diversas unidades da UNIPAMPA iniciaram seu PGD. Diante disso, a COMPGD apresenta um resumo do trabalho realizado até o momento:

  • Produção de material para utilização no desenvolvimento das propostas (manual, FAQ, minuta de edital, etc.);
  • 24 propostas analisadas;
  • 18 pareceres favoráveis;
  • Prestação de esclarecimentos via e-mail.

Aproveitamos o momento para elucidarmos algumas orientações para o desenvolvimento do programa:

Ponto eletrônico (SISREF) no PGD modalidade teletrabalho parcial, conforme orientação da progepe e comissão e de acordo com ofício circular nº 6/2022/GR/UNIPAMPA: servidores que estiverem parcialmente em teletrabalho, quando dentro da instituição (presencial), as chefias deverão utilizar o código: 00400, no SISREF;

Percentual mínimo de trabalho presencial: deve ser respeitado o percentual mínimo de trabalho presencial, adequando assim o plano de trabalho caso os dias presenciais acordados sejam feriados ou ponto facultativo (tendo em vista a previsibilidade dos mesmo). Por exemplo: devo cumprir 20% da minha carga horária presencial e ficou acordado que toda quinta irei presencial, mas o mês possui um feriado na quinta. Nesse caso o servidor deve ir em outro dia da semana para completar a carga horária mínima presencial.

– A COMPGD e DTIC ofereceram treinamento no SISGP e mantém o material atualizado em https://sites.unipampa.edu.br/compgd/manuais-e-procedimentos/. Nessas primeiras semanas de implantação do programa estão sendo realizadas lives semanais – tira-dúvidas do SISGP.

– O servidor que está em um programa de gestão em andamento e com plano de trabalho aprovado deve dar início a execução do plano de trabalho no SISGP. Em seguida, pode colocar as atividades em execução utilizando o quadro Kanban ou a edição de atividade.

Orientação sobre abertura de plano de trabalho para àqueles em afastamento – O plano de trabalho do servidor deve ser registrado sempre, e somente, quando houver um planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Em caso de afastamento legal do servidor, autorizado pela gestão de pessoal o registro é feito via processo SEI conforme procedimentos do Manual do Servidor em https://sites.unipampa.edu.br/progepe/manual-do-servidor/ e código no SISREF. Quando o servidor retornar de seu afastamento deverá fazer o plano do mês levando em conta as horas proporcionais da data de retorno.

– Ressaltamos a necessidade de divulgação do resultado dos participantes em PGD conforme art. 4, § 1º, II, da Portaria 1.711 de 30/09/2022, o resultado deverá ser anexado ao processo de solicitação de PGD e no site da unidade. Além disso, em virtude de transparência as unidades devem divulgar em sua página virtual própria as escalas da unidade e o Voip dos servidores;

– Alterações de tabela de atividades: para solicitar alteração da tabela de atividades do PGD a unidade deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Em processo próprio que analisou a proposta de PGD, a unidade solicitante cria despacho contendo quais são as mudanças e as justificativas para as mesmas
  • A unidade anexa a nova tabela de atividades;
  • Envio do processo à COMPGD;
  • COMPGD analisa e dá parecer em até 21 dias;
  • A unidade cadastra as alterações no SISGP;
  • As alterações só poderão ser alocadas no plano de trabalho dos servidores no mês subsequente ao parecer favorável da COMPGD.
  • Modelo de despacho:

“À Comissão Permanente Gestora do Programa de Gestão – COMPGD

Informamos que realizamos uma readequação das atividades listadas no Anexo I – Tabela de Atividades (citar quais foram as alterações).

A necessidade de alteração ocorreu devido a (justificar).

Dessa forma, salientamos que as alterações não implicará em prejuízo para a Instituição e para os servidores (não alterará o regime de execução de trabalho).

Enviamos a Tabela das Atividades (documento SEI nº XXXXX) com a readequação ora proposta.

Atenciosamente,”

Por fim, ressaltamos que o trabalho da COMPGD continua, no recebimento e na análise das propostas, na prestação de esclarecimentos via e-mail (compgd@unipampa.edu.br) e no desenvolvimento de novos materiais e possíveis questionamentos que irão aparecer no decorrer do programa.

Desejamos um bom trabalho a todos.

Atenciosamente,

Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho

E-mail para contato: compgd@unipampa.edu.br

Responsável pelo envio: Ana Paula de Oliveira Gracioli