Alguns servidores não se enquadram no fluxo regular do Programa de Avaliação de Desempenho:
Período Especial
Servidores temporariamente afastados durante os processos de cadastro do Plano de Trabalho e Avaliação de Desempenho, seja por férias, licenças de saúde ou acompanhamento de familiares, dentre outras, não necessitam realizar um procedimento especial, apenas realizar os procedimentos habituais fora de época (geralmente no retorno da licença/afastamento).
O mesmo se aplica para servidores que ingressam na instituição, seja por concurso ou redistribuição. Nesses casos, ainda, os servidores poderão não vir a realizar a Avaliação de Desempenho se seu ingresso for muito próximo, pois poderão não ter tido tempo de demonstrar o desenvolvimento do seu Plano de Trabalho.
Isso não se aplica a servidores afastados integralmente para pós-graduação, acompanhamento de cônjuge com exercício provisório em outras instituições, cedências, etc. Nesses casos há procedimentos especiais de avaliação.
Servidores em afastamentos temporários ou com ingresso após o início do ciclo avaliativo devem contatar a Divisão de Acompanhamento Funcional, Avaliação e Afastamentos para as orientações e liberações necessárias.
Servidores que ingressaram em novo setor após período regular de proposição do Plano de Trabalho no Sistema GURI ou que não propuseram no período regular, devem submeter Plano de Trabalho através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para apreciação e homologação da chefia imediata o quanto antes possível. O servidor deverá criar seu Plano de Trabalho no SEI, conforme as orientações abaixo:
Ordem | Atividade | Ator | Descrição da Atividade |
1 | Instruir processo no SEI | Servidor | Abrir processo “PROGEPE – Plano de Trabalho/Avaliação de Desempenho (situações excepcionais)”. Inserir o Formulário “PROGEPE – Formulário Es. Proposição Plano Trabalho”, preencher todos os campos e descrever as atividades a serem realizadas. Servidor assina e coloca em bloco. |
2 | Assinar/devolver | Chefia | Assinar se estiver de acordo com as informações, devolver ao servidor para ajustes caso não concorde. Caso a chefia necessite fazer observações para retirada ou alteração das atividades, deverá anexar um despacho para este fim orientando tais alterações, a serem corrigidas pelo servidor em novo formulário a ser anexado repetindo passo 1. |
3 | Inserir formulário | Servidor | Inserir o formulário “PROGEPE – Avaliação de Desempenho Especial”, preencher todos os campos e descrever as atividades realizadas durante o período proposto. Servidor assina e coloca em bloco. |
4 | Assinar/devolver | Chefia | Assinar, quando considera que todas as atividades foram desenvolvidas. O servidor será considerado com mérito para progressão. |
5 | Tramitar | DAFA | Analisar os formulários, se estiver tudo de acordo com as normativas. Inserir despacho destinado ao CCAD para que o plano seja referendado. Caso sejam necessárias novas informações, o processo é devolvido para ajustes. |
6 | Referendar | CCAD | Referendar, se de acordo com o parecer da DAFA. |
Afastamento para Pós-graduação
No caso de realização de curso stricto sensu com afastamento integral das atividades, o servidor deve atentar para procedimentos especiais de gestão de desempenho.
Semestralmente o servidor deve encaminhar à sua Unidade, Pró-reitoria ou Órgão os relatórios previstos nas normas de afastamento, incluindo avaliação pelo orientador. Nos campi estes relatórios são apreciados pelo Conselho de Campus e encaminhados à Divisão de Acompanhamento Funcional, Avaliação e Afastamentos da PROGEPE para processamento; no caso das demais Unidades, quem realiza a apreciação e encaminhamento é o dirigente responsável.
Servidores afastados para pós-graduação stricto sensu não fazem Plano de Trabalho nem participam do período regular de Avaliação de Desempenho. Estar em dia com as obrigações e relatórios do afastamento equivale à avaliação positiva. Os procedimentos de liberação, relatórios e avaliação dos relatórios na Unidade são considerados equivalentes aos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação.
Um modelo para atestado de desempenho a ser utilizado pelos dirigentes e conselhos dos campi pode ser baixado aqui.
Recomenda-se que os servidores monitorem se suas Unidades estão recebendo, avaliando e encaminhando regularmente os seus relatórios e pareceres.
Exercício Provisório
Servidores da UNIPAMPA em exercício provisório em outras instituições (para acompanhamento de cônjuge, exercício de cargo de direção/assessoramento, etc.) devem participar dos processos de avaliação na instituição de exercício e encaminhar os resultados à Divisão de Acompanhamento Funcional, Avaliação e Afastamentos.
Caso o servidor enfrente dificuldades em se integrar com os processos avaliativos na instituição onde ocorre o exercício, ou isso não for possível por quaisquer motivos, o servidor deve contatar a Divisão de Acompanhamento Funcional, Avaliação e Afastamentos da PROGEPE para orientações, auxílio e, possivelmente, realização de procedimentos excepcionais de avaliação (utilizando instrumento específico).
Servidores de outras instituições em exercício na UNIPAMPA devem atentar às normas de avaliação de suas instituições gestoras, caso seja necessário alguma ação ou integração do servidor nos procedimentos de gestão de desempenho da UNIPAMPA, deve-se entrar em contato com a Divisão de Acompanhamento Funcional, Avaliação e Afastamentos.
Suspensão do Efetivo Exercício
Situações que interrompam o efetivo exercício do servidor suspendem todos os procedimentos de gestão de desempenho. Nem o servidor participa dos processos de planejamento e proposição de Planos de Trabalho, nem desenvolve atividades, nem participa da Avaliação de Desempenho. A contagem de seus interstícios para progressão na carreira fica suspensa, até o retorno à atividade.