A fim de esclarecer e detalhar o conteúdo do Ofício Circular nº 02/2019 da PROGEPE, que trata das ausências do servidor ao trabalho por motivo de cuidados preventivos com a saúde, elaboramos as seguintes informações com respostas às perguntas frequentes acerca do tema:
P: Existe um limite de horas para que eu possa comparecer em consultas médicas/odontológicas ou realizar exames clínicos durante o meu horário de trabalho?
R: Sim e foi estabelecido pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de setembro de 2018. As ausências justificadas para cuidados preventivos de saúde podem ser dispensadas de compensação, o que dependerá da jornada de trabalho em que cada servidor é submetido, conforme explica a tabela abaixo:
Jornada diária de trabalho | Limite de horas anuais para consultas e exames sem compensação |
8 horas | Até 44 horas |
6 horas | Até 33 horas |
4 horas | Até 22 horas |
P: É necessária autorização prévia da chefia?
R: Não. É dever do servidor comunicar previamente as ausências ao serviço para garantir o bom funcionamento e o planejamento das atividades do setor. No caso de deslocamento da cidade onde o servidor exerce suas atividades, o formulário de deslocamento deve ser encaminhado para ciência da chefia (até mesmo por e-mail, dispensando a assinatura de ciência), de modo a resguardar o servidor e a instituição em caso de sinistros. De qualquer forma, a inadimplência do servidor com esse dever não retira dele a possibilidade de se afastar para cuidar de sua saúde, mas poderá trazer consequências funcionais, caso ele não apresente as declarações compatíveis de comparecimento ou acompanhamento.
P: Para quem é entregue a declaração de comparecimento/acompanhamento?
R: Para a chefia imediata que poderá anexar as declarações na folha ponto, de modo a guardá-las de forma confiável. Não se devem encaminhar cópias à PROGEPE. É competência da chefia imediata controlar a frequência diária dos servidores a ela subordinados, fazendo o registro na folha-ponto.
P: O profissional/estabelecimento de saúde não forneceu declaração de comparecimento/acompanhamento ou eu esqueci. O que fazer?
R: É direito de qualquer cidadão exigir essa declaração e, se solicitada, raramente é negada. Em caso de esquecimento, o servidor deverá obter a declaração imediatamente com o profissional/estabelecimento. Se a declaração não for apresentada, a chefia poderá aceitar uma justificativa, definindo a compensação, ou poderá considerar como falta injustificada e proceder diretamente ao desconto na folha.
P: Como registro o período de ausência equivalente ao deslocamento na folha ponto?
R: Todo o período de ausência, devido a consultas, exames ou procedimentos de saúde próprios ou de dependentes deve ser registrado como “Consultas, Exames ou Procedimentos de Saúde”. As informações relevantes aqui são que o servidor não compareceu ao trabalho por este motivo.
P: As horas de deslocamento serão computadas no somatório dos limites de horas permitido para falta ao trabalho por motivos de consulta, exames ou procedimentos de saúde?
R: Sim, sempre que estiverem dentro da jornada de trabalho do servidor. A chefia deverá utilizar-se do formulário “Comunicação de Ausência e Deslocamento para Cuidados com a Saúde” e da declaração de comparecimento para registrar o número de horas de ausência justificada.
P: O que é necessário conter na declaração de comparecimento para fins de falta justificada por motivo de cuidados preventivos com a saúde?
R: Primeiramente, é importante lembrar que a declaração não é um atestado e, portanto, não contém CID de doenças ou descrições das patologias ou detalhes dos tratamentos ou questões de saúde pessoal. Assim, o documento deve conter o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho, a data de emissão e o período do dia em que se deu a consulta ou exame médico/odontológico. É do interesse do servidor o registro preciso do número de horas utilizadas para este afastamento devido ao limite de horas anuais sem compensação.
P: Possuo concessão de horário especial e necessito realizar consultas ou exames médicos/odontológicos em estabelecimento de saúde durante o horário de trabalho, será necessário compensar estas horas?
R: A jornada de trabalho estabelecida a partir da Concessão de Horário Especial está enquadrada em uma das três modalidades que são: 4 (quatro), 6 (seis) e 8 (oito) horas semanais. Portanto, o servidor deverá compensar os períodos de ausência para procedimentos clínicos na proporção dos limites estipulados para a sua jornada de trabalho diária.
P: Estou trabalhando em uma equipe com jornada flexibilizada, posso sair para realizar consultas ou exames médicos/odontológicos durante o meu expediente?
R: O servidor deverá agendar os seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral da sua jornada de trabalho. Entretanto, havendo impossibilidade de compatibilizar os horários, o servidor poderá comparecer sem a necessidade de compensação, desde que respeitados os limites de horas anuais para cada jornada diária.
P: Posso contar consultas com psicanalistas, homeopatas, etc., como profissionais de saúde?
R: Não. A declaração deve ser de um profissional reconhecido como da área da saúde ou de um estabelecimento dessa área. Se o psicanalista for um psiquiatra ou psicólogo, por exemplo, a declaração deve ser dada nessa qualidade.
P: Posso consultar com profissionais estrangeiros (e.g. no Uruguai)?
R: Tendo em vista que o servidor está se afastando sem liberação, durante um período em que deveria trabalhar, para resolver questões pessoais, é questionável seu afastamento do país sem autorização prévia. Além disso, a legislação define os profissionais da área da saúde, os regulamentos das profissões, dentre outras particularidades tornam o aproveitamento de declarações de profissionais estrangeiros mais complexo.
P: Sinto-me constrangido de trazer declarações dos especialistas que consulto à minha chefia, pois dão margem a inferências sobre questões de saúde pessoais.
R: A única informação potencialmente reveladora que poderá constar na declaração de comparecimento é a especialidade do profissional. Algumas pessoas podem se sentir constrangidas de revelar que estão fazendo consultas, exames ou procedimentos com determinados profissionais. Compreenda-se, entretanto, que só é possível assumir de antemão o interesse da administração no abono da ausência mediante a comprovação de que esta ocorreu por razão de saúde. Ademais, a declaração visa coibir abusos, pois exige que consultas, exames e procedimentos sejam marcados e que o servidor compareça, para que haja o abono. A Instrução Normativa N° 2, de 12 de setembro de 2018, estabelece os limites de horas por ano dedicados às consultas médicas/odontológicas ou à realização de exames para que haja a dispensa automática de compensação. Isso dito, o servidor não é obrigado a usar destes procedimentos e poderá optar por prestar uma justificativa genérica à chefia e acordar a compensação, sem adentrar na questão de saúde e sem estar abrangido pela dispensa automática. Ainda, em caso de doença com CID e procedimentos não preventivos, o servidor tem o recurso da Licença para Tratamento de Saúde ou Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Conforme o caso ou a sua duração, poderá ter que passar por perícia singular ou por junta médica oficial. Além disso, essas licenças, destinadas a tratamento e à recuperação de doenças e intervenções, estão sujeitas a certos limites (número de dias por período de 12 meses, períodos de licença sem remuneração, dentre outros). Para procedimentos dessas licenças, consulte o Manual do Servidor.