#AbrilAzul | Mês de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Abril representa o mês de conscientização sobre os Transtornos do Espectro Autista (TEAs), sendo conhecido como “Abril Azul”. Para fortalecer ainda mais a importância de falarmos sobre o tema, no dia 02 de abril celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, que visa difundir informações à população sobre o autismo a fim de reduzir a discriminação e preconceito das pessoas afetadas pelo transtorno.

O Ministério da Saúde ressalta que os TEAs surgem na infância e a tendência é que persistam na adolescência e na fase adulta. Geralmente, se manifestam nos primeiros cinco anos de vida e as pessoas afetadas pelos TEAs possuem condições comórbidas, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade com frequência. No entanto, o nível intelectual apresenta variações de um caso para outro, desde uma deterioração profunda até casos com altas habilidades cognitivas.

Algumas pessoas com TEAs podem viver de forma independente, porém outras que apresentam deficiências severas necessitam de atenção e apoio constante ao longo da vida. Deste modo, intervenções psicossociais com base em evidências como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e de comportamento social, ocasionando um impacto positivo no bem-estar e na qualidade de vida de pessoas com TEAs e seus cuidadores. Lembrando que intervenções voltadas para pessoas com TEAs devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam ambientes físicos e sociais acessíveis, inclusivos e acolhedores.

O Ministério da Saúde enfatiza que os principais sintomas de TEAs podem ser divididos em três grupos, conforme quadro clínico:  

  • ausência completa de qualquer contato interpessoal, incapacidade de aprender a falar, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência mental;
  • o paciente é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente; consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação (chega a repetir frases inteiras fora do contexto) e tem comprometimento da compreensão;
  • domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite levar a vida próxima do normal.”

Embora o autismo seja considerado um transtorno crônico, conta com esquemas de tratamento que devem ser iniciados logo que seja feito o diagnóstico e devem ser aplicados por uma equipe multidisciplinar com envolvimento de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos. Nesse sentido, é recomendado que a equipe multidisciplinar realize a avaliação a fim de desenvolver um programa de intervenção personalizado considerando as peculiaridades de cada caso, pois nenhuma pessoa com TEAs é igual a outra. Ressalta-se ainda que é imprescindível orientar pais ou cuidadores.

A Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) reitera a importância de estar atento aos sinais característicos de TEAs e também de buscar avaliação de profissionais capacitados para fazer avaliação, acompanhamento e diagnosticar precocemente qualquer tipo de TEAs. Ressalta ainda que, quanto mais rapidamente forem iniciadas as intervenções necessárias, melhor será a responsividade ao tratamento e impactos positivos na vida tanto do paciente quanto da família. Por fim, a DASST reitera seu repudio a quaisquer forma de discriminação e preconceito com pessoas que apresentam TEAs.

Lembre-se: a melhor forma de combater o preconceito, é garantindo os direitos das pessoas com TEAs e oferecendo um mundo de possibilidades que começa desde o diagnóstico, acolhimento e  tratamento diferenciado até a inclusão em uma sociedade que deve respeitar as peculiaridades de cada cidadão. 

ABRIL AZUL | O autismo não se cura, se compreende.

“Do lado de fora, olhando para dentro, você nunca poderá entendê-lo. Do lado de dentro, olhando para fora, você jamais conseguirá explicá-lo. Isso é autismo!” Autism Topics

O que é autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se pela dificuldade de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e interesses repetitivos e restritos. Possui a nomenclatura de espectro justamente em virtude dos sintomas variarem muito caso a caso.

O grau de comprometimento é bem variável, podendo ter um grau de comprometimento alto, com uma deficiência mental grave, ou ser mais brando, em casos nos quais a linguagem e alguns comportamentos são preservados. Assim como qualquer transtorno, é causado por fatores biopsicossociais.

Não existe cura, a detecção precoce e tratamento permitem o alívio dos sintomas. Os sintomas costumam aparecer entre o primeiro e terceiro ano de vida. Entretanto, no Brasil, a detecção e diagnósticos, muitas vezes, ocorrem por volta dos 4 ou 5 anos.

Com qual idade manifestam-se os sintomas? E, quais são eles?

Alguns sintomas são percebidos no primeiro ano, tais como: perda de habilidades adquiridas como contato olho no olho, não se virar para sons, ruídos e vozes no ambiente, baixa atenção à face humana, preferência por determinados objetos, não seguir objetos ou pessoas em movimento, não gostar de toque, irritabilidade no colo e pouca responsividade ao momento da amamentação, não responder pelo nome quando chamado, pouca ou nenhuma vocalização, baixa frequência de sorriso e pouca reciprocidade social.

O transtorno pode ser diagnosticado como leve, moderado ou grave, variando de acordo com a intensidade dos sintomas. Ressalta-se que a pessoa deve ser acompanhada por um profissional especializado que fará avaliação sobre o possível diagnóstico.

Como se faz o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por profissional especializado, por uso de testes e avaliações que permitem a verificação de alguns prejuízos durante o desenvolvimento da criança. A realização de exame clínico ajuda a identificar os sintomas, é feito por meio de uma escala de triagem, as mais utilizadas são a ATA (Escala de Traços Autísticos) ou M-CHAT (Modified – Checklist Autism in Toddlers).

Qual é o tratamento?

O tratamento é realizado por meio de diversos tipos de terapias, através de equipe multidisciplinar, variando de acordo com as necessidades da crianças e as possibilidades de melhora do seu quadro.

Não são todos os casos que exigem a utilização de medicamentos, entretanto, é umas das opções quando há sintomas como agressividade, compulsividade e hiperatividade. Não existe cura, apenas formas de alívio dos sintomas, compreensão e garantia de qualidade de vida às pessoas com transtorno do espectro autista.

É importante que seja feito acompanhamento com fonoaudiólogo, para amenizar as questões do prejuízo na fala. Também é recomendável o acompanhamento de nutricionista para adequação da dieta alimentar, pois alguns alimentos como café e chocolates podem agravar alguns sintomas, e uma dieta restritiva pode ser inapropriada. Mas, outros tipos de terapias também podem ser realizadas, tais como arteterapia e psicomotricidade. 

Além disso, a literatura traz as questões de recusa, indisciplina e seletividade em pessoas com TEA, o que reforça a necessidade de profissional especializado para auxiliar as famílias. Apesar desses aspectos difíceis do transtorno, as pessoas com TEA possuem várias características interessantes, como demonstrado na imagem abaixo:

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista determinados em lei?

Lei 7.853/1989: Determina o apoio às pessoa com deficiência e dificuldade de interação social. Também institui a proteção jurídica de interesses coletivos e pessoais, disciplina a atuação do Ministério Público, além de definir o que é considerado crime em relação às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993: Assegura o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício é solicitado pelo INSS e a pessoa com TEA deve estar inscrita no Cadastro Único para programas do Governo Federal (CadÚnico).  

Lei  8899/1994:  Assegura a gratuidade no transporte interestadual a pessoa com TEA, que tenha uma renda de até dois salários mínimos. A requisição é feita por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Lei 10.048/2000: Assegura prioridade de atendimento em filas.
Lei 10098/2000: Estabelece critérios básicos e normas gerais para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei 7.611/2011: Trata sobre educação e atendimento educacional especializado, garantindo à pessoa com TEA o direito a um acompanhante para ser intermediador entre ele e o professor, bem como auxiliar no processo de interação social. 

Lei 12.764/2012: Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite incluí-las nas leis específicas para pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (131.146/2015) e também nas normas internacionais assinadas com o Brasil como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6949/2000. Essa lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Determina o direito do autista a diagnóstico, tratamento, terapia e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, acesso à educação, proteção social e serviços que proporcionem oportunidades iguais. Essa lei recebeu o nome de Berenice Piana.
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho dos pais de filhos autistas. Não é necessário compensação de horas e não há redução dos vencimentos para funcionário públicos federais que são pais de pessoas com TEA. A solicitação da redução da jornada é realizada por meio de um requerimento administrativo junto ao órgão gestor, com documento de comprovação das necessidades do dependente.
Lei 13.977/2020: Instituiu a Carteira da Pessoa  com Transtorno do Espectro Autista, com expedição gratuita. Recebeu o nome de “Romeo Mion” em homenagem ao filho autista do apresentador Marcos Mion. O objetivo da lei é garantir à pessoa autista prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente as áreas de saúde, educação e assistência social. 

Além disso, pessoas com TEA possuem os mesmo direitos garantidos a todos os cidadãos na Constituição Federal de 1988 e outras leis de âmbito nacional. Crianças e adolescentes possuem os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) e os idosos acima de 60 anos estão amparados pelo Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).