A Gestão e Fiscalização de Contratos TIC é regulamentada pela IN 94/2022-SGD-ME. Os contratos de TIC possuem uma estrutura de fiscalização composta por quatro atores, conforme segue:
- GESTOR DO CONTRATO: É o “gerente” do contrato. Coordena e comanda o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
- FISCAL REQUISITANTE: Representa a área que requisita a Solução e fiscaliza o contrato sob os pontos de vista de negócio e funcional do objeto contratado.
- FISCAL TÉCNICO: Fiscaliza os aspectos técnicos da solução.
- FISCAL ADMINISTRATIVO: Fiscaliza os aspectos administrativos do contrato.
Esta equipe atuará junto com outro ator importante na estrutura de fiscalização, porém externo ao ambiente institucional, o Preposto, colaborador da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Como saber de quais contratos sou fiscal?
Clique aqui para acessar a lista de fiscais dos contratos de TIC da UNIPAMPA (acesso para contas institucionais).
A atribuição de Fiscal ou Gestor pode ser recusada?
§ 7º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições, nos termos do art. 11 do Decreto nº 11.246, de 2022
§ 8º A Administração deverá providenciar os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as atribuições de fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto.
(art. 29 da IN 94/2022-SGD/ME)
Quais as atribuições dos integrantes da Equipe?
O monitoramento do contrato deverá observar o Modelo de Gestão (capítulo do Termo de Referência). A seguir as atribuições aplicáveis:
GESTOR:
- Encaminhar demandas à contratada;
- Manter o Histórico de Gestão do Contrato;
- Determinar correções à contratada (permitida a delegação aos fiscais);
- Indicar glosas e sanções;
- Autorizar faturamento;
- Solicitar modificação contratual.
FISCAL REQUISITANTE:
- Avaliar a qualidade dos serviços realizados;
- Juntamente com o Fiscal Técnico:
- identificar desconformidades entre o executado e pactuado (com base nas listas de verificação e critérios de aceitação);
- determinar correções (se Gestor delegar a competência);
- emitir Termo de Recebimento Definitivo;
- verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
- verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do contrato;
- apoiar o Gestor na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.
FISCAL TÉCNICO:
- Além das atribuições em conjunto com o Requisitante:
- Expedir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
- Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato.
FISCAL ADMINISTRATIVO:
- Verificar:
- a aderência aos termos contratuais;
- a manutenção das condições classificatórias e habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Técnico;
- as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Encaminhar demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato;
- Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e
- Apoiar o Gestor na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.