O Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina no art. 4º:
“As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.”
Além disso, a Portaria Normativa Nº 742, de 2 de Agosto de 2018 , que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, determina no Artigo 100 § 3º:
“A oferta de atividades presenciais em cursos de EaD deve observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, ressalvadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.”
Considerando a legislação vigente, é importante que os alunos participantes do processo seletivo estejam cientes de que serão realizadas atividades presenciais (até 30% da carga horária) no desenvolvimento do curso, o que acarretará o deslocamento dos discentes até o respectivo polo.
Observação: Normas educacionais serão adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus (Covid-19).