Cultivar é uma nova variedade de planta com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não simplesmente descoberta na natureza. Há, portanto, necessidade de intervenção humana na alteração da composição genética da planta para a obtenção de uma variedade que não é encontrável no meio ambiente, sendo denominada cultivar.
REQUISITOS NECESSÁRIOS A CULTIVAR PASSÍVEL DE PROTEÇÃO
• Ser produto de melhoramento genético;
• Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil;
• Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores;
• Não haver sido comercializada no Brasil há mais de doze meses;
• Ser distinta;
• Ser homogênea;
• Ser estável.
A Lei de Proteção de Cultivares diz respeito às espécies superiores de plantas, sendo passíveis de proteção:
1. A nova cultivar, conforme está definido no artigo 3º, inciso 5º, da Lei nº 9.456/97;
2. A cultivar essencialmente derivada;
3. As cultivares não enquadráveis nestes dois grupos, mas que seus pedidos de proteção sejam apresentados num prazo máximo de 12 meses após a divulgação dos descritores da espécie, e que o prazo máximo de comercialização, a contar da data da apresentação do pedido para trás, tenha sido de no máximo 10 anos.
QUEM CONCEDE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOBRE CULTIVARES?
No Brasil, o órgão responsável pelos pedidos de proteção de cultivares, é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. O objetivo da proteção é o de garantir o direito de propriedade intelectual dos obtentores de novas combinações filogenéticas na forma de cultivares vegetais distintas, homogêneas e estáveis.
VIGÊNCIA
A duração da proteção é de 15 anos para a maioria das espécies, principalmente de grãos (oleaginosas, cereais e outras). Para as videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, incluindo seus porta-enxertos, esse prazo estende-se para 18 anos.
DIREITOS CONFERIDOS
A proteção dos direitos intelectuais sobre a cultivar se efetua mediante a concessão de um certificado de proteção de cultivar. Este certificado é considerado um bem móvel para todos os efeitos legais e esta é a única forma de proteção de cultivares e de direitos que poderá obstar a livre autorização de plantas ou de suas partes, de reprodução ou multiplicação vegetativa no País.
Formulário de Pedido de Proteção de Cultivar
O pesquisador preenche o formulário com o objetivo de registrar a abertura do processo interno junto à Divisão de Inovação Tecnológica.
No formulário o pesquisador responsável pelo pedido deverá informar se houve alguma divulgação da cultivar. O formulário está dividido em seções, onde são descritas informações sobre os melhoristas (internos e externos) e financiamento do projeto, sendo extremamente relevante informar a contribuição de cada um dos melhoristas na presente criação, em termos percentuais. Essas informações são necessárias à justa partilha dos direitos de propriedade intelectual.
Para requerer a proteção de uma criação desenvolvida na UNIPAMPA é necessário que um dos melhoristas se responsabilize pelo processo e informe à Divisão de Inovação Tecnológica, através do preenchimento do Formulário para pedido de proteção de cultivar.
Para completar a documentação que será encaminhada ao MAPA, todos os melhoristas necessitam assinar o formulário, além de anexar os documentos elencados abaixo:
- Formulário 2 – Relatório Técnico;
- Formulário 3 – Espécies passíveis de proteção: Instruções de DHE e Descritores Mínimos.
Formulários
Formulário para pedido de proteção de cultivar
Formulário para proteção de cultivares – MAPA