PDP | Divisão de Avaliação, Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal

PDP

De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019:

Art. 3º  Cada órgão e entidade integrante do SIPEC elaborará anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais.