Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 332, de 21 de dezembro de 2021 (revoga a Resolução nº 104/2015)
Resolução nº 104/2015 – Normas de Extensão da UNIPAMPA
A Extensão Universitária na Unipampa é regulamentada pela Resolução nº 104, de 27 de agosto de 2015, que segue os princípios conceituais definidos no Plano Nacional de Extensão, no qual afirma-se que:
A Extensão Universitária é um processo educativo, cultural e científico, que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade. (Plano Nacional de Extensão Universitária, 2012).
Nessa concepção, a extensão na Unipampa assume o papel de promover a relação dialógica com a comunidade externa, pela democratização do acesso ao conhecimento acadêmico, bem como realimentando as práticas universitárias a partir dessa dinâmica. Essa instância está consolidada no Artigo 2 da referida Resolução, aprovada pelo Conselho Universitário:
As ações de extensão constituem-se em elo entre universidade e sociedade e obrigatoriamente devem prever a participação da comunidade externa como seu público alvo prioritário e/ou como integrante da equipe executora. (Resolução 104/2015).
Além de revitalizar as práticas de ensino, contribuindo tanto para a formação do profissional egresso, bem como para a renovação do trabalho docente e técnico administrativo, essa articulação da extensão gera novas pesquisas, pela aproximação com novos objetos de estudo, garantindo a interdisciplinaridade e promovendo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O caráter dinâmico e significativo da vivência que se proporciona ao estudante por meio das ações de extensão, exige que a própria Universidade repense a estrutura curricular existente numa perspectiva da flexibilização, que se manifesta por meio da Curricularização da Extensão, cuja política está em processo de construção na Unipampa, e se encontra fundamentada no Plano Nacional de Educação, de acordo com a meta 12.7.
Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para as áreas de grande pertinência social. (Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/2014).
Além disso, a extensão pode estar presente no currículo por meio de componentes curriculares com carga horária em extensão e ainda como constituinte das Atividades Complementares de Graduação – ACGS, e também das atividades caracterizadas como PCCs – Práticas como componentes curriculares que podem ser elaboradas a partir de uma perspectiva extensionista.
A partir desse contexto, a Política de Extensão e Cultura da Unipampa é pautada pelos seguintes princípios específicos:
- Valorização da extensão como prática acadêmica;
- Impacto e transformação: cada atividade de extensão da Universidade deve se propor a contribuir efetivamente para o desenvolvimento e a mitigação dos problemas sociais da região;
- Interação dialógica: essa diretriz da política nacional orienta para o diálogo entre a Universidade e comunidade externa, numa perspectiva de mão dupla e de compartilhamento de saberes. A extensão deve promover o diálogo externo com movimentos sociais, parcerias interinstitucionais, organizações governamentais e privadas. Ao mesmo tempo, deve contribuir para estabelecer um diálogo permanente no ambiente interno da Universidade;
- Contribuição com ações que permitam a integralização do Plano Nacional de Educação;
- Interdisciplinaridade: a partir do diálogo interno, as ações devem buscar a interação entre componentes curriculares, áreas de conhecimento, entre os campi e os diferentes órgãos da Instituição, garantindo tanto a consistência teórica, bem como a operacionalidade dos projetos;
- Indissociabilidade entre ensino e pesquisa: essa diretriz se propõe a garantir que as ações de extensão integrem o processo de formação cidadã dos alunos e dos atores envolvidos. Compreendida como estruturante na formação do aluno, as ações de extensão podem gerar aproximação com novos objetos de estudo, envolvendo a pesquisa, bem como revitalizar as práticas de ensino pela interlocução entre teoria e prática, contribuindo tanto para a formação do profissional egresso, bem como para a renovação do trabalho docente e técnico-administrativo. Nesse sentido, as atividades de extensão precisam ser reconhecidas no currículo com atribuição de créditos acadêmicos;
- Incentivo às atividades de cunho artístico, cultural e de valorização do patrimônio histórico, que propiciem o desenvolvimento e livre acesso à arte na região em suas variadas expressões;
- Apoio a programas de extensão interinstitucionais sob forma de consórcios, redes ou parcerias, bem como apoio a atividades voltadas para o intercâmbio nacional e internacional.
- Contribuição para a formação profissional e cidadã dos discentes.