Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura | Página: 55

Divisão de Projetos – Energipampa

Foi assinada pelo Magnífico Reitor Marco Antônio Fontoura Hansen, em 17/12/18, a Norma Operacional 07/2018, que estabelece a Política de Eficiência, Uso Racional e Geração de Energia da Universidade Federal do Pampa (ENERGIPAMPA). A proposta foi desenvolvida e articulada pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética, cujos membros foram designados através da Portaria nº 1033/2017. A ENERGIPAMPA servirá como marco orientador para todas as ações que envolverem utilização, compra, geração, contratação e demais ações no ramo da energia no âmbito desta Universidade.

Divisão de Convênios – Fundação de Apoio

A Pró-Reitoria de Planejamento e Infraestrutura está propondo para a gestão da Universidade a criação de um Setor de Relacionamento com Fundações de Apoio, ligado à Divisão de Gestão de Convênios. O setor seria composto por dois servidores responsáveis pelos trâmites que tornem a Unipampa instituição autorizada a ter relacionamento com Fundações de Apoio credenciadas por outras IFES junto ao MEC/MCTIC, além da renovação anual destas autorizações. Prevê-se ainda que o Setor seja encarregado de desenvolver contratos e/ou convênios com estas Fundações, para o atendimento de cada um dos projetos que necessitem de apoio na sua gestão e execução.

A equipe da Divisão de Gestão de Convênios realizou visita à Universidade da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó/SC, nos dias 12 a 13 de fevereiro. O objetivo foi adquirir o conhecimento obtido através da experiência do Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio da UFFS. Na oportunidade, foram debatidos sobre os fluxos e processos envolvidos na autorização de IFES junto a Fundações de Apoio já credenciadas por outras Instituições pelo MEC/MCTIC. Participaram da visita, Bruno Medeiros Donato, Nei Saraiva da Fontoura Jr. e Fernanda da Cunha Ortega. Os servidores foram recepcionados pelo Administrador Thiago Antunes da Silva e pela Superintendente Administrativa, Fernanda Mara Peretti, ambos da Proad. Puderam desfrutar, ainda, da honrosa oportunidade de conversar sobre as temáticas em questão com o Magnífico Reitor, Dr. Jaime Giolo e com Joel Bavaresco, da Prograd.

 

Instrução Normativa nº 2, de 12 de Setembro de 2018

Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa nº 2, de 12 de Setembro de 2018