Compete à CRSC-PCCTAE, nos termos do art. 8º do Decreto nº 13.048/2026:
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Estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE;
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Analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até 120 (cento e vinte) dias, contados do respectivo protocolo ou da data de complementação de documentação solicitada pela comissão;
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Verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091/2005;
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Deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses legais, mediante decisão fundamentada;
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Zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 13.048/2026 e na Lei nº 11.091/2005;
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Registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;
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Fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).