Níveis e Percentuais

O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é estruturado em 6 (seis) níveis, organizados em ordem crescente de complexidade e correspondentes a diferentes percentuais de acréscimo sobre o vencimento básico do servidor.

A concessão de cada nível está associada à comprovação de pontuação mínima e ao atendimento de critérios específicos, conforme estabelecido no Decreto nº 13.048/2026. Os percentuais de acréscimo, por sua vez, estão vinculados à escolaridade correspondente, nos termos do art. 12-C, § 2º, da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026.

 

Tabela de Níveis, Percentuais e Escolaridade Correspondente:

Nível RSC-PCCTAE Incentivo à Qualificação Equivalência
 RSC-PCCTAE-I  10% do vencimento básico  Ensino Fundamental 
 RSC-PCCTAE-II  15% do vencimento básico  Ensino Médio
 RSC-PCCTAE-III  25% do vencimento básico  Graduação 
 RSC-PCCTAE-IV  30% do vencimento básico  Especialização
 RSC-PCCTAE-V  52% do vencimento básico  Mestrado
 RSC-PCCTAE-VI  75% do vencimento básico  Doutorado


Progressão entre os Níveis:

O servidor pode requerer a concessão de nível superior ao atualmente percebido, observadas as seguintes condições:

  1. Interstício mínimo: A solicitação de novo nível somente pode ser formalizada após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão do RSC-PCCTAE, conforme disposto no art. 12-F da Lei nº 11.091/2005.

  2. Pontuação cumulativa: A pontuação reconhecida em requerimentos anteriores, quando não totalmente utilizada para atingir o nível concedido, pode ser acumulada e aproveitada em solicitações futuras, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 13.048/2026.

  3. Atendimento a critérios específicos: Além da pontuação mínima, cada nível exige o cumprimento de uma quantidade determinada de critérios específicos, conforme detalhado na página Requisitos e Pontuação.


Observações Importantes:

  • O percentual do Incentivo à Qualificação é calculado com base no vencimento básico do servidor, não incidindo sobre vantagens pessoais, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

  • O RSC-PCCTAE não se confunde com a progressão funcional ou a promoção na carreira, constituindo benefício autônomo e complementar.

  • A concessão do RSC-PCCTAE observa o limite global de 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE em cada Instituição Federal de Ensino, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.