O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é estruturado em 6 (seis) níveis, organizados em ordem crescente de complexidade e correspondentes a diferentes percentuais de acréscimo sobre o vencimento básico do servidor.
A concessão de cada nível está associada à comprovação de pontuação mínima e ao atendimento de critérios específicos, conforme estabelecido no Decreto nº 13.048/2026. Os percentuais de acréscimo, por sua vez, estão vinculados à escolaridade correspondente, nos termos do art. 12-C, § 2º, da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.367/2026.
Tabela de Níveis, Percentuais e Escolaridade Correspondente:
| Nível RSC-PCCTAE | Incentivo à Qualificação | Equivalência |
|---|---|---|
| RSC-PCCTAE-I | 10% do vencimento básico | Ensino Fundamental |
| RSC-PCCTAE-II | 15% do vencimento básico | Ensino Médio |
| RSC-PCCTAE-III | 25% do vencimento básico | Graduação |
| RSC-PCCTAE-IV | 30% do vencimento básico | Especialização |
| RSC-PCCTAE-V | 52% do vencimento básico | Mestrado |
| RSC-PCCTAE-VI | 75% do vencimento básico | Doutorado |
Progressão entre os Níveis:
O servidor pode requerer a concessão de nível superior ao atualmente percebido, observadas as seguintes condições:
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Interstício mínimo: A solicitação de novo nível somente pode ser formalizada após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos, contado da data da última concessão do RSC-PCCTAE, conforme disposto no art. 12-F da Lei nº 11.091/2005.
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Pontuação cumulativa: A pontuação reconhecida em requerimentos anteriores, quando não totalmente utilizada para atingir o nível concedido, pode ser acumulada e aproveitada em solicitações futuras, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 13.048/2026.
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Atendimento a critérios específicos: Além da pontuação mínima, cada nível exige o cumprimento de uma quantidade determinada de critérios específicos, conforme detalhado na página Requisitos e Pontuação.
Observações Importantes:
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O percentual do Incentivo à Qualificação é calculado com base no vencimento básico do servidor, não incidindo sobre vantagens pessoais, gratificações ou retribuições pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
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O RSC-PCCTAE não se confunde com a progressão funcional ou a promoção na carreira, constituindo benefício autônomo e complementar.
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A concessão do RSC-PCCTAE observa o limite global de 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE em cada Instituição Federal de Ensino, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.