O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um benefício instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
O RSC-PCCTAE destina-se aos servidores ativos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), em efetivo exercício nas Instituições Federais de Ensino.
O benefício visa ao reconhecimento do saber não instituído do servidor, ou seja, os conhecimentos, as competências e as experiências desenvolvidos ao longo da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino.
O RSC-PCCTAE constitui uma modalidade alternativa para fins de percepção do Incentivo à Qualificação de que trata o art. 11 da Lei nº 11.091/2005, em substituição aos critérios baseados exclusivamente em titulação acadêmica formal.
Estrutura e Concessão
O RSC-PCCTAE é estruturado em 6 (seis) níveis, em ordem crescente de complexidade, correspondentes aos percentuais de acréscimo sobre o valor do vencimento básico (ver em Níveis e Percentuais).
A concessão do RSC-PCCTAE em cada nível exige o cumprimento de requisitos objetivos relacionados a atividades como participação em comissões e grupos de trabalho, atuação em projetos institucionais, produção de conhecimento técnico-científico, assunção de responsabilidades especializadas e exercício de funções de direção ou assessoramento, conforme detalhado na página de Requisitos e Pontuação.
Limites e Condições
A concessão do RSC-PCCTAE observa o limite de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.
O benefício é concedido exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício, não se aplicando aos servidores em estágio probatório. O servidor poderá requerer o RSC-PCCTAE após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos contado da data da última concessão.
Competência para Concessão
A concessão do RSC-PCCTAE é de competência da respectiva Instituição Federal de Ensino de lotação do servidor, por meio da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE (CRSC-PCCTAE), instituída no âmbito de cada instituição.