Perguntas Frequentes (FAQ)

PerguntaResposta
1. O que é o RSC-PCCTAE?O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um processo que reconhece o saber não instituído (não acadêmico) do servidor, resultante de sua atuação profissional, inovação e responsabilidades assumidas no exercício do cargo. Ele permite que o servidor perceba um Incentivo à Qualificação (IQ) em patamar superior à sua escolaridade formal.
2. Quem pode requerer o RSC?Podem requerer os servidores ativos ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).Servidores em estágio probatório não podem receber a concessão, mas podem acumular experiências nesse período para solicitar o RSC assim que se tornarem estáveis.
3. Quais são os níveis de RSC e qual a pontuação necessária?Existem 6 níveis, vinculados aos percentuais de Incentivo à Qualificação (de Ensino Fundamental a Mestrado):RSC I: Mínimo de 10 pontos.RSC II: 15 pontos + 2 critérios específicos.RSC III: 25 pontos + 2 critérios específicos.RSC IV (Graduação): 30 pontos + 3 critérios (um deles nos anexos II, IV, V ou VI).RSC V (Especialização): 52 pontos + 5 critérios (um deles nos anexos IV, V ou VI).RSC VI (Mestrado): 75 pontos + 7 critérios (um deles no anexo VI).
4. A pontuação é cumulativa?Sim. Se você obteve mais pontos do que o necessário para um nível, o saldo remanescente fica registrado em seus assentamentos funcionais e poderá ser aproveitado em concessões futuras.
5. Qual o intervalo entre um pedido de RSC e outro?O interstício é de 3 anos entre as concessões de RSC.Você pode pedir um novo IQ (escolaridade formal) a qualquer momento, mas para subir de nível no RSC deve respeitar esses 3 anos.
6. Quais documentos posso utilizar como comprovação dos critérios estabelecidos?- Portarias de designação ou nomeação;- Diplomas e certificados de cursos;- Atas de comissões e grupos de trabalho;- Comprovantes de premiações institucionais;- Relatórios técnicos, projetos e manuais;- Publicações e produções intelectuais;- Declarações de instrutoria ou orientação;- Resoluções e atos institucionais;- Comprovantes de certificação técnica;- Declarações emitidas por autoridade competente (Diretor, Coord. Acadêmico, Coord. Administrativo, Chefia Imediata)- Outros documentos institucionais reconhecidos.
7. Preciso anexar comprovantes para todas as informações apresentadas?Sim. Para a concessão do RSC-PCCTAE, o titular do cargo deverá apresentar comprovação documental de todos os critérios específicos requeridos. (art. 4º do Decreto nº 13.048/2026).
8. Posso solicitar RSC-PCCTAE mais alto?Não, o servidor só pode solicitar o nível de RSC-PCCTAE com percentual imediatamente superior ao Incentivo à Qualificação que recebe atualmente.
9. Qual o prazo de análise do processo?O decreto prevê que a CRSC terá o prazo de até 120 dias para análise após o requerimento. (Art. 8º, caput, inciso II, Decreto Federal nº 13.048/2026). Na UNIPAMPA, as Comissões Locais (campi/reitoria) têm até 60 dias para a análise preliminar, enviando depois para a decisão final da Comissão Central, que possui até mais 60 dias para esta tarefa.
10. Haverá pagamento retroativo?Depende. Os efeitos financeiros da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido.Caso o prazo de concessão do RSC-PCCTAE supere os 120 dias, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte à data de término do prazo de 120 (cento e vinte) dias. (Art. 10 do Decreto Federal nº 13.048/2026).
11. Quem são os responsáveis por analisar o RSC na UNIPAMPA?A CRSC-PCCTAE e as CLRSC-PCCTAE.
12. Poderei solicitar avaliação documental prévia?Não. A PROGEPE e as CRSC-PCCTAE/CLRSC-PCCTAE não realizarão avaliação documental prévia. A documentação será analisada apenas após a submissão da solicitação do RSC-PCCTAE, no SEI.
13. Quem publica o Memorial no Sítio Eletrônico?Caberá a CRSC-PCCTAE a publicação do Memorial do servidor requerente antes de emitir a decisão final (deferimento/indeferimento).
14. O que deve constar no Memorial Descritivo?O memorial é um relato pessoal, claro e objetivo, onde o servidor descreve sua trajetória profissional, vinculando suas vivências aos requisitos de pontuação do decreto. O modelo do documento encontra-se no SEI.
15. Minha chefia precisa assinar o memorial?Não. O memorial é um documento de cunho pessoal assinado apenas pelo servidor.
16. Há limite de pontuação em cada critério?Não há limite. Entretanto, é necessário observar a pontuação e a quantidade de critérios específicos mínimos exigidos.Para os níveis RSC-PCCTAE IV, RSC-PCCTAE V, e RSC-PCCTAE VI é necessário, também, observar a pontuação, em pelo menos um dos critérios específicos determinados no art. 5º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026.
17. Posso usar a mesma atividade para pontuar em dois critérios diferentes?Não. Cada atividade ou experiência só pode ser considerada uma única vez. Caso uma atividade se enquadre em dois critérios, a recomendação é utilizá-la naquele que garante maior pontuação.
18. Há limite de concessão de RSC-PCCTAE?Sim, existe. O benefício só pode ser concedido para até 75% (setenta e cinco por cento) de todos os servidores do PCCTAE. Além desse limite de quantidade de pessoas, o pagamento também depende de disponibilidade orçamentária do governo, situação que é acompanhada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091/2005.
19. Estou em estágio probatório, posso solicitar o RSC-PCCTAE?Não. Servidores em estágio probatório não poderão solicitar o RSC-PCCTAE. (Art. 12 do Decreto Federal nº 13.048/2026)
20. Atividades realizadas antes do cargo atual contam pontos?Sim, desde que realizadas no exercício de cargos integrantes da carreira PCCTAE.Experiências em empresas privadas ou fora do serviço público federal de ensino não são pontuáveis.
21. Cursos que utilizei para progressão por capacitação ou aceleração no cargo são aceitos para RSC-PCCTAE?Não, serão pontuados os cursos não utilizados para fins de aceleração da promoção na carreira nos termos do anexo II, item 9, Decreto nº 13.048/2026.
22. A atividade que é rotina do meu cargo pontua?Não, quando a atividade representa apenas o desempenho regular das atribuições inerentes ao cargo, não pontua para o RSC-PCCTAE. Para fins de pontuação, é necessário que haja demonstração de desenvolvimento de novos saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 13.048/2026.
23. O mesmo curso de educação formal que utilizo para receber incentivo qualificação, pode ser aproveitado para pontuar RSC-PCCTAE?Não, de acordo com anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026, o servidor só poderá apresentar curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
24. Caso eu tenha mais de um curso de educação formal, equivalente ao exigido para ingresso no cargo, posso utilizá-los para pontuar no RSC-PCCTAE?Não. O curso de educação formal deve ser superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular (anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026).
25. Fui ocupante de cargo de nível D (médio) e posteriormente fui nomeado para cargo nível E (superior), posso usar a documentação referente ao período em que ocupei o cargo de nível D no cômputo de saberes e competências?Sim.
26. Um certificado já utilizado - mas que, atualmente, não está em utilização (ex.: pós-graduação e, hoje, o nível está em Mestrado), pode contar na pontuação?Sim, seu certificado de pós-graduação não está mais em uso para o IQ.
27. Para livros publicados, é preciso enviar as páginas digitalizadas ou bastaria o ISSN?Como forma de comprovação pode ser encaminhado o através do Livro Completo ou Capa do livro, Folha de Rosto, Ficha Catalográfica e página com o número do ISBN/ISSN e ano de publicação, Sumário e Primeira página do capítulo do requerente.
28. Para produção audiovisual será necessário colocar o produto no processo na íntegra?Para produção audiovisual não é necessário colocar o produto no processo na íntegra, a documentação comprobatória, conforme Art. 4º do Decreto nº 13.048, a declaração de autoridade competente é suficiente. Obs: quando possível, anexar o link de hospedagem.
29. No requisito V, para comprovar a substituição da função gratificada basta a portaria de designação e revogação para comprovar o tempo ou precisa comprovar o período de tempo em que houve efetivamente a substituição?Resposta: Se o servidor possui portaria de designação: A simples designação formal em portaria como "substituto eventual" por determinado período é considerada para cálculo anual, independentemente do número de dias em que assumiu de fato a chefia.
Justificativa: Fundamenta-se no princípio do acúmulo da responsabilidade legal permanente sobre a função no período em que a portaria permaneceu vigente.
Se o servidor não possuir designação formal (na Unipampa períodos anteriores a 2019): O tempo de substituição será apurado pelo período de efetivo exercício, comprovado por documentos institucionais — como o boletim de serviço utilizado antes do SEI — ou por declaração da autoridade competente informando o período de substituição. Com a apresentação da declaração, o servidor poderá pontuar por ano, equiparando-se a quem possui portaria de substituto eventual. Na ausência de portaria ou declaração, o cálculo considerará estritamente a soma dos períodos de efetivo exercício como substituto.
Tanto no caso de portaria ativa quanto de portaria revogada, é necessária a confirmação da data de encerramento por meio de documentação comprobatória.
30. O certificado de Decano pode ser considerado uma homenagem local?Não, o certificado de Decano é considerado uma homenagem institucional local e não uma premiação técnica ou acadêmica, portanto ele não pontua no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
31. Para declaração da chefia sobre participação de algum projeto, apenas a declaração é suficiente ou seria necessário algum comprovante complementar?Não, apenas a declaração não basta. Para garantir a pontuação, você deve apresentar documentos complementares que comprovem o vínculo oficial.O que apresentar além da declaração:Comprovante Oficial: Portaria de designação da equipe, edital de homologação ou o print do cadastro do projeto no sistema da instituição.Dados Obrigatórios na Declaração: Se não tiver portaria, a declaração da chefia precisa detalhar o título/número do projeto, o período exato (início e fim), a carga horária e a sua função exercida.
32. Em uma portaria contém várias designações (Ex. comissão de elaboração de prova e Comissão de aplicação de prova), esta portaria conta dupla pontuação (múltiplas pontuações)?Sim, conta múltipla pontuação, pois existem atividades distintas efetivamente desempenhadas, designadas na mesma portaria.
33. Certificador do INEP pode pontuar no RSC?Sim, como atividade de “Atuação em atividades de organização, fiscalização ou execução de exame de seleção, vestibular ou concursos”.
34. Devo colocar mais pontuação do que o necessário para o nível que pretendo pleitear de RSC?Depende. É bom ter uma margem de segurança colocando pontos a mais, mas sem exagero, já que quanto menos documentos no processo mais célere será a análise pelas comissões.
34. Utilização de ART como comprovação de elaboração de projetos. Mesmo quando for atribuição do próprio cargo?Sim, a ART deve ser utilizada, mesmo que o projeto faça parte das atribuições rotineiras do seu cargo. A ART é válida, pois comprova a autoria. O cargo define o que você deve fazer, mas a ART comprova o projeto efetivamente realizado e a responsabilidade técnica assumida.
35. Tenho cinco Portarias de designação para a Comissão do SEI, que atualizaram os membros, posso usar todos ou somente uma?Se for exatamente as mesmas atribuições nas portarias e não tiver prazo de atuação discriminado na portaria, não será cumulativo, será entendido como continuidade de designação.
36. As designações para atividades, como fiscalização de contratos, normalmente são formalizadas por meio de portarias. Sempre que ocorre alteração da composição da equipe ou do fiscal responsável, uma nova portaria é emitida. Cada nova portaria de designação gera uma nova pontuação ou deve ser considerada apenas uma única atividade vinculada ao mesmo contrato?Regra Geral (1 Contrato = 1 Designação): A pontuação é contabilizada por contrato fiscalizado, e não pela quantidade de portarias emitidas.Cada contrato administrativo assinado gera uma única pontuação. Caso ocorra a assinatura de um novo contrato (novo processo/novo instrumento contratual), conta-se uma nova designação e pontua-se novamente — mesmo que a empresa contratada ou o objeto do serviço prestado seja o mesmo.Exceção (Mudança de Função/Atribuição no Mesmo Contrato): Se houver alteração formal da função/atribuição do servidor em relação ao mesmo contrato (ex.: transição de Fiscal Suplente para Fiscal Titular, ou de Fiscal Técnico para Gestor do Contrato), entende-se que houve um novo fato gerador, com atribuições e responsabilidades distintas.Nessas situações, o servidor poderá pontuar novamente no mesmo contrato, correspondente ao novo encargo/papel assumido.O requerente, tendo mais de uma portaria, pode anexar qualquer delas.
37. Nos casos de comissões internas (Ensino, Pesquisa, Extensão e Conselhos de Campus) que são representações eletivas (não por designação e sem portarias), a comprovação pode ser através das atas participações em reuniões?Sim, a comprovação pode ser feita através de atas de reuniões, termos de posse, declarações ou outros documentos oficiais que atestem a participação e o período.
38. Caso portarias que revoguem portarias anteriores, mas mantenham a mesma designação sejam consideradas como a mesma função (pontuando apenas uma vez), haverá alguma aplicação de interstício de tempo? Por exemplo, um servidor foi designado para uma função no período de 2015 a 2017, depois ele é designado novamente para a mesma função, mas dessa vez em um período de 2019 a 2020. Esse interstício de tempo em que não houve execução da atividade (ou seja, não executou no ano de 2018) faz com que as portarias de 2015 e 2019 sejam distintas mesmo que para a mesma função/designação?Se for exatamente as mesmas atribuições nas duas portarias e não tiver prazo de atuação discriminado na portaria, não será cumulativo, será entendido como continuidade de designação mesmo havendo um interstício de atuação.
39. É permitida a pontuação/contabilização, independente da portaria de instauração e da portaria de prorrogação referente a um mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou a participação no processo é considerada um ato único para fins de cômputo?Caso a portaria nova seja apenas dilação de prazo/recondução dos mesmos membros, pontua apenas 1 vez (computando o tempo total de atuação). Se a nova portaria representa uma nova atribuição ou nova fase, pontua cada portaria de forma distinta.
40. Cursos de graduação, especialização ou mestrado concluídos antes do ingresso no serviço público podem ser utilizados para fins de pontuação no RSC, desde que atendidos os demais requisitos previstos na regulamentação?Os saberes (cursos, especializações, aperfeiçoamentos em geral) realizados anteriormente ao ingresso no cargo NÃO poderão ser pontuados. O Decreto Federal 13.048/2026 em seu Art. 2º discorre que: O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
41. Quando o servidor muda de cargo (por exemplo, de um cargo de nível médio para outro de nível superior), toda sua trajetória funcional anterior deixa de ser considerada para fins de pontuação ou as experiências e produções permanecem válidas quando relacionadas aos critérios do RSC?Sim, contando que sejam cargos do PCCTAE. A interpretação do Decreto nº 13.048/2026 permite considerar, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, atividades e experiências desenvolvidas em cargo anteriormente ocupado pelo servidor no âmbito do PCCTAE, ainda que distinto do cargo atual, uma vez que o normativo orienta a avaliação da trajetória profissional ao longo da carreira e admite o aproveitamento de atividades realizadas "a qualquer tempo", desde que no exercício do cargo, devidamente comprovadas e não utilizadas em concessão anterior do RSC.
42. Os anexos permitem pontuação para atividades desenvolvidas em programas externos, órgãos públicos ou organismos internacionais, desde que apresentem repercussão institucional. Quais critérios serão utilizados para caracterizar a repercussão institucional? Por exemplo, uma atuação voluntária em entidade externa, relacionada à área de atuação do servidor, poderá ser considerada de interesse institucional?Depende. As atividades externas necessitam estar vinculadas a um convênio, termo de cooperação, autorização prévia da chefia imediata ou designação oficial para a atuação. Caso não haja, o órgão de origem (Instituição) precisa reconhecer formalmente a relevância da atividade (via autorização da autoridade competente, portaria ou declaração de interesse institucional).
43. O Anexo IV prevê pontuação para atuação em ambientes de risco, segurança ou cuidado especial, desde que não haja percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade. Caso o servidor exerça efetivamente suas atividades em ambiente insalubre, mas ainda não possua laudo deferido, poderá utilizar esse período para fins de pontuação? E caso o adicional venha a ser reconhecido posteriormente com efeitos retroativos, haverá necessidade de revisão da pontuação anteriormente concedida?Caso não haja comprovação (deferimento de laudo pericial) não é possível validar a pontuação neste critério. No caso de reconhecimento posterior, considerando que o servidor atingiu a pontuação necessária para o nível pleiteado, não é necessária revisão da pontuação, visto que ela poderá ser anexada a pedido futuro (quando for o caso).
44. O Anexo VI exige que atividades de instrutoria ou palestras estejam previstas em Plano ou Programa de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Treinamentos, oficinas ou palestras realizados para atender demandas emergenciais da instituição, não previstas originalmente no PDP, poderão ser considerados válidos para pontuação quando demonstrarem inequívoco interesse institucional?A regra geral exige o alinhamento prévio ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) para assegurar o planejamento das ações de capacitação. Contudo, a administração pública admite o atendimento a demandas emergenciais e não mapeadas, desde que comprovada a necessidade imperiosa e o inequívoco interesse institucional, e declarada pela autoridade competente.
45. É aceita a apresentação do diploma de graduação/especialização, conforme o nível pleiteado, para pontuação no RSC nos casos em que o servidor já o utilizou anteriormente para concessão inicial do Incentivo à Qualificação (IQ), mesmo que atualmente seu IQ esteja fundamentado em certificado de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu)/mestrado?Sim, é aceita a apresentação do diploma ou certificado para pontuação, desde que o documento não esteja sendo utilizado atualmente para a sustentação e concessão do seu nível vigente de Incentivo à Qualificação (IQ). IMPORTANTE: O diploma apresentado só pode contabilizar pontos caso a titulação/escolaridade não seja o requisito básico exigido para o ingresso no seu cargo efetivo, e desde que a conclusão tenha sido realizada no exercício do cargo.
46. Considerando que o requisito legal para posse no cargo ocupado pelo servidor é o Ensino Médio completo, e que o servidor possui formação em nível de Especialização, a dúvida é se pode ser pontuado o diploma de graduação que não foi apresentado para incentivo de qualificação, já que foi apresentado apenas o de especialização? Ressaltando que o servidor já possuía o diploma de graduação anterior ao ingresso na IFE.Embora a graduação seja superior ao seu nível exigido para o cargo, a titulação foi obtida anteriormente ao ingresso no cargo. Desta forma, o referido não pontua. Os cursos, especializações, aperfeiçoamentos em geral, realizados anteriormente ao ingresso no cargo NÃO poderão ser pontuados.
47. Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia. Como foi um período atípico não foi emitida portaria ou similar. Podemos usar uma declaração, despacho ou outro do Coordenador Acadêmico ou Diretor para fins de comprovação?Sim, serão aceitas declarações emitidas por chefia imediata e respectivos superiores.
48. O item 8 do Requisito IV versa sobre atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não tenha gerado pagamento de remuneração. Visto que os técnicos de laboratórios são informalmente (uma vez que não temos portaria pra isso) responsáveis pelo espaço onde trabalham, podemos usar uma declaração da direção atestando a responsabilidade?Sim, serão aceitas declarações emitidas pela chefia imediata e respectivos superiores.
49. Estou lotado em setor da Reitoria, mas como estou em regime de PGD Integral, resido em Santana do Livramento; Neste caso, devo submeter meu processo à Comissão Local do Campus Santana do Livramento ou para Comissão da Reitoria?O pedido do RSC deve ser encaminhado à Comissão Local de Reconhecimento de Saberes e Competências da Reitoria (CLRSC-Reitoria), de acordo com sua lotação, para análise e apreciação, independentemente do município de residência ou da modalidade de participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
50. Quero usar a atuação como organizador de livro para pontuar no Item 9 do Requisito VI; Se na mesma obra, tiver um capítulo no qual sou autor ou co-autor, posso indicar esse capítulo no Item 10 do mesmo requisito e pontuar em ambos ou devo inserir apenas como organizador?Sobre a pontuação de Livro e Capítulo (Requisito VI), embora a regra fundamental para a pontuação no RSC é a exclusividade do fato gerador. De acordo com o Decreto nº 13.048/2026 (Art. 5º, § 3º) e a Instrução Normativa nº 15/2026 (Art. 4º, § 3º), "cada atividade realizada pelo servidor somente poderá ser considerada uma vez, vedada a sua utilização simultânea para o atendimento de mais de um critério específico". Neste caso, a organização do livro é atividade independente de autoria de capítulo. Portanto, as duas pontuações devem ser consideradas, tanto no Critério 9 (Organização de Livro) quanto no Critério 10 (Autoria ou coautoria de capítulo).Como forma de comprovação através do Livro Completo ou Capa do livro, Folha de Rosto, Ficha Catalográfica e página com o número do ISBN/ISSN e ano de publicação, Sumário e Primeira página do capítulo do requerente.
51. Participações como membro em Conselhos Regionais e Federais de profissão, assim como Ordens Profissionais, podem pontuar no RSC?Somente pontua se o servidor foi designado como representante da Unipampa na respectiva entidade. Para pontuar deve existir documento de designação pela autoridade competente.
52. Com relação ao item 3 do Requisito I: "Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos." O meu questionamento é sobre o que significa por "Designação", seria por portaria, ou por ano, visto que não existe um prazo.No item 3 do Anexo I, a expressão "por designação" refere-se a cada ato formal de designação do servidor para integrar núcleos, representações, grupos de trabalho, comissões, comitês ou similares.Para fins de pontuação no RSC, portarias sucessivas com o mesmo objeto e finalidade serão consideradas uma única designação, por caracterizarem a continuidade da mesma atividade, ainda que revoguem ou substituam a portaria anterior.Designações distintas, referentes a nova nomeação para atividade diversa ou a novo período de atuação formalmente estabelecido, poderão ser contabilizadas individualmente, desde que não representem mera continuidade da designação anterior.A comprovação poderá ser realizada por portarias, atas, declarações da autoridade competente ou outros documentos institucionais que demonstrem a participação do servidor.
53. No âmbito da análise documental pelas Comissões, a verificação deve observar, nível a nível, a regra do art. 5º do Decreto nº 13.048/2026, de modo que o enquadramento pleiteado seja aferido pela conjugação dos três elementos ali cumulados: pontuação mínima, número mínimo de critérios específicos e vinculação obrigatória a requisito determinado. Este último consiste, no caso do RSC-PCCTAE VI, em ao menos um critério específico referente ao requisito do art. 3º, caput, inciso VI. Sugerimos que a análise deva iniciar pelo item obrigatório de maior impacto pontual no âmbito desse requisito, prosseguindo apenas em seguida para os demais critérios. Essa diretriz não é de mera conveniência procedimental, mas decorrência lógica do art. 5º, § 3º, do referido Decreto, que veda a utilização simultânea da mesma atividade para o atendimento de mais de um critério específico.O texto está em consonância com o art. 5º do Decreto nº 13.048/2026 ao reconhecer que a concessão do RSC exige, de forma cumulativa, o atendimento da pontuação mínima, do número mínimo de critérios específicos e da vinculação obrigatória ao requisito correspondente ao nível pleiteado.Entretanto, o Decreto nº 13.048/2026 não estabelece uma ordem obrigatória para a análise documental. Dessa forma, a proposta de iniciar a avaliação pelo requisito obrigatório de maior impacto pontual deve ser apresentada como uma metodologia de análise adotada pela Comissão, pois não está expressa na norma.
54. Para comprovação de término de Função/Substituição, diante da inexistência de portarias de dispensa em determinados casos e da incompletude de dossiês digitais (especialmente períodos anteriores a 2019), solicita-se orientação sobre a definição da data final para contagem de prazo.Se o servidor possui portaria de designação: A simples designação formal em portaria como "substituto eventual" por determinado período é considerada para cálculo anual, independentemente do número de dias em que assumiu de fato a chefia. Justificativa: Fundamenta-se no princípio do acúmulo da responsabilidade legal permanente sobre a função no período em que a portaria permaneceu vigente.
Tanto no caso de portaria ativa quanto de portaria revogada, é necessária a confirmação da data de encerramento por meio de documentação comprobatória.
Se o servidor não possuir designação formal (na Unipampa períodos anteriores a 2019): O tempo de substituição será apurado pelo período de efetivo exercício, comprovado por documentos institucionais — como o boletim de serviço utilizado antes do SEI — ou por declaração da autoridade competente informando o período de substituição. Com a apresentação da declaração, o servidor poderá pontuar por ano, equiparando-se a quem possui portaria de substituto eventual. Na ausência de portaria ou declaração, o cálculo considerará estritamente a soma dos períodos de efetivo exercício como substituto.
55. Devemos solicitar documentos para atestar o marco temporal final de uma atividade ou a continuidade do seu exercício? O detalhamento no memorial é suficiente?Tanto no caso de portaria ativa quanto de portaria revogada, é necessária a confirmação da data de encerramento por meio de documentação comprobatória.O Memorial Descritivo possui natureza narrativa e tem por finalidade apresentar a trajetória profissional do servidor, evidenciando a relação entre as atividades desenvolvidas e os requisitos do RSC. Entretanto, ele não substitui a documentação exigida pelo Decreto nº 13.048/2026, cabendo sempre aos documentos apresentados comprovar as atividades, a continuidade do exercício (portaria ativa) e o marco temporal final (documentos comprobatórios normatizados).
56. Declarações da chefia imediata podem ser admitidas como "documentos institucionais" conforme o Art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 13.048/2026?Sim. Chefias imediatas ou demais autoridades competentes.
57. Como deve ser computado o tempo de servidores que assumiram funções de chefia de forma intermitente (ex: apenas durante as férias do titular) ao longo de vários anos?Caso exista Portaria de Designação como "Substituto Eventual": O cálculo é feito de forma anual/contínua cobrindo todo o período em que a portaria esteve vigente, e não apenas pela contagem dos dias isolados de substituição (como nas férias do titular).Caso NÃO exista Portaria de Designação (períodos anteriores a 2019 na Unipampa): A apuração é feita estritamente pelo tempo de efetivo exercício das substituições (somando-se os períodos fracionados/saltados). Para isso, o servidor deve comprovar os períodos por meio de documentos institucionais (como o boletim de serviço anterior ao SEI) ou por declaração da autoridade competente. Com a apresentação dessa declaração, o período comprovado passa a equivaler às portarias de substituto eventual para fins de pontuação anual, caso assim seja declarado pela chefia.
58. Qual a extensão ideal do Memorial Descritivo? A instrução dada é que seja breve, mas há um limite do número de páginas desse documento? Um memorial com 4 páginas seria muito?Não há um limite numérico de páginas estabelecido na legislação para o Memorial Descritivo. As normas (IN nº 15/2026 e Regimento Interno) determinam que o Memorial deve ser elaborado de forma "clara e objetiva", contendo as informações "extremamente relevantes" da trajetória profissional vinculada aos requisitos do RSC.Quatro páginas é muito? Não necessariamente. O termo "breve" refere-se à objetividade do texto (evitar relatos puramente biográficos sem conexão com os requisitos de pontuação). Se as suas 4 páginas forem utilizadas para descrever de forma técnica e direta as atividades que sustentam os pontos pleiteados, o tamanho é considerado razoável e adequado para a análise de mérito da Comissão.Certifique-se de que cada atividade mencionada no texto do memorial tenha um correspondente direto na sua tabela de pontuação e na documentação comprobatória, facilitando o trabalho do relator na conferência dos fatos.
59. Há alguns anos produzi diversos materiais audiovisuais para a universidade. Como consigo comprovar que fiz este trabalho durante este tempo?Conforme Art. 4º do Decreto RSC, a declaração de autoridade competente é suficiente.
60. O Decreto estabelece que não serão pontuadas atividades que representem apenas o exercício ordinário das atribuições do cargo. Entretanto, permanecem dúvidas quanto aos critérios utilizados para diferenciar atividades rotineiras de atividades que demonstrem efetiva qualificação profissional.O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 estabelece que não basta a atividade ser diferente ou eventual: é necessário que ela demonstre no seu memorial descritivo o desenvolvimento de saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes, além de estar vinculada a um dos requisitos do RSC.
61. O Plano de Trabalho da unidade poderá ser utilizado como referência para caracterizar uma atividade como rotineira ou não?Os Planos de trabalhos do servidor ou os Planos de Entrega das Unidades poderão ser utilizados como elementos de referência e de contextualização para a análise, especialmente para identificar se determinada atividade integra as atribuições e atividades ordinariamente previstas para o cargo do servidor ou para a unidade. Entretanto, os Planos de Trabalho ou Planos de Entrega, isoladamente, não determinam se uma atividade será ou não pontuada. A análise deverá considerar a atividade efetivamente desenvolvida e as circunstâncias de sua execução, verificando se, além de integrar ou não o planejamento ordinário da unidade, houve desenvolvimento de saberes ou competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme estabelece o art. 5º, § 4º. Assim, uma atividade prevista no Plano de Trabalho pode eventualmente ser pontuada, desde que sua execução demonstre elementos que ultrapassem o desempenho ordinário das atribuições do cargo e esteja enquadrada em requisito e critério específico dos Anexos I a VI e com a respectiva comprovação documental.
62. Atividades atípicas podem ser pontuadas?Sim, podem ser pontuadas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Decreto e aos critérios específicos dos Anexos I a VI. O fato de uma atividade ser atípica, eventual ou não fazer parte da rotina do servidor não é, por si só, suficiente para gerar pontuação. É necessário demonstrar que a atividade resultou em desenvolvimento de saberes ou competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes. Além disso, a atividade deverá possuir correspondência com um dos requisitos previstos no art. 3º e estar acompanhada de documentação comprobatória, nos termos do art. 4º.
63. Quais critérios deverão ser adotados para distinguir uma atividade rotineira de uma atividade extraordinária ou diferenciada?A distinção deverá considerar se a atividade ultrapassa o exercício ordinário das atribuições do cargo, mediante análise de fatores como desenvolvimento de saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades e resultados institucionais relevantes, além do enquadramento em critério específico do RSC e da respectiva comprovação documental. Assim, a habitualidade, por si só, não determina a pontuação; deve-se analisar a natureza da atuação e seus elementos diferenciadores.
64. Como o servidor poderá comprovar que sua atuação extrapolou o exercício habitual do cargo?Por meio de documentação comprobatória, como declarações, portarias, atos de designação, atas, relatórios, projetos, documentos institucionais, entre outros previstos no Decreto, que demonstrem a atuação diferenciada, as responsabilidades assumidas ou os resultados alcançados. O memorial poderá contextualizar a atividade, mas não substitui a documentação comprobatória.
65. Nas Comissões de RSC, servidores designados como substitutos, podem realizar a avaliação/análise da documentação referente a sua chefia imediata?Recomenda-se que a análise/relatoria seja realizada por membro que não possua relação de subordinação direta ou vínculo hierárquico com o servidor avaliado, a fim de preservar a imparcialidade e a isenção da avaliação.
66. Nas Comissões Locais de RSC, para cada solicitação de RSC a CLRSC deve realizar reunião e consequentemente lavrar ata?A CLRSC não precisa realizar uma reunião nem lavrar uma ata exclusiva para cada processo. Uma única reunião (e sua respectiva ata) pode pautar e deliberar sobre múltiplos pareceres preliminares. É exigido regimentalmente que a aprovação do parecer ocorra mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes, com os devidos registros em ata.
67. O Anexo IV do Decreto prevê pontuação para atuação em sistemas estruturantes da Administração Pública. Sistemas institucionais desenvolvidos ou contratados pela própria instituição, como o SIE, podem ser considerados sistemas estruturantes da Administração Pública?Não. Sistemas como SIE, GURI e Pergamum, por serem sistemas de gestão administrativa desenvolvidos ou contratados pela própria instituição, possuem caráter restrito à instituição, não se enquadrando como sistemas estruturantes da Administração Pública.
68. Sobre os sistemas estruturantes da Administração Pública, quais critérios serão utilizados para definir quais sistemas se enquadram nessa categoria?Devem ser considerados sistemas estruturantes da Administração Pública aqueles utilizados de forma ampla e abrangente por órgãos e entidades da administração pública. Acesse uma lista dos Sistemas Estruturantes: (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sistemas-internos-de-governo) - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; - Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG; - Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop; - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; - Sistema de Serviços Gerais - SISG (SCDP/ PEN / SEI); - SISCOR - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; - Sistema de gestão de parcerias; - Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Siga); - PagTesouro; - Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC).
69. No que se refere a sobreposição entre Itens dos Anexos, a regra da exclusividade determina que uma mesma atividade não pode ser utilizada para pontuar em mais de um item. Entretanto, alguns critérios apresentam descrições bastante semelhantes. Exemplo: Anexo II, Item 6: Produção de material acessível ou técnico de referência (manuais, roteiros) – 3 pontos. Anexo VI, Item 12: Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado para difusão do conhecimento – 4,5 pontos. Quais critérios objetivos diferenciam um "manual técnico" de um "material estruturado para difusão do conhecimento", considerando a diferença significativa de pontuação?A diferenciação deverá considerar principalmente a finalidade e o conteúdo do material. Manual técnico (Anexo II, Critério Específico 6): orienta procedimentos, rotinas ou atividades específicas, servindo como instrumento de consulta e execução. Material estruturado (Anexo VI, Critério Específico 12) para difusão do conhecimento: sistematiza e organiza conhecimentos técnicos, científicos, metodológicos ou administrativos com finalidade de disseminação e compartilhamento do conhecimento. O servidor tem a liberdade e a responsabilidade de optar pelo item/anexo que considerar mais favorável ao seu processo, desde que a atividade atenda estritamente aos requisitos descritos no item escolhido. A regra da exclusividade proíbe a dupla pontuação (utilizar a mesma atividade em dois critérios específicos simultaneamente). Ela não proíbe a escolha estratégica de onde enquadrar o documento, desde que a produção atenda aos parâmetros do item escolhido.
70. Trabalhos acadêmicos, como monografias ou dissertações, podem ser enquadrados como "produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado"?Sim, desde que o trabalho atenda à finalidade e às características do item, demonstrando produção estruturada de conhecimento técnico, científico, metodológico ou administrativo. O simples fato de ser um trabalho acadêmico não garante o enquadramento.
71. A difusão do conhecimento precisa ocorrer diretamente no âmbito institucional ou também poderá ocorrer de forma indireta, por meio de publicações, eventos científicos ou outras formas de disseminação?A difusão poderá ocorrer tanto no âmbito institucional quanto por outros meios de disseminação, como publicações, eventos científicos, cursos, palestras ou outras formas comprovadas de compartilhamento do conhecimento, desde que atendidos os critérios específicos correspondentes.
72. Diversos itens utilizam a unidade de medida "por ano ou fração superior a seis meses". Nos casos de substituição de cargos de direção ou funções gratificadas, deve ser considerado o período de vigência da portaria que designa o servidor como substituto ou apenas o tempo efetivamente exercido em substituição? Esse mesmo entendimento aplica-se aos itens 1 a 4 do Anexo V?Se o servidor possui portaria de designação: A simples designação formal em portaria como "substituto eventual" por determinado período é considerada para cálculo anual, independentemente do número de dias em que assumiu de fato a chefia.
Justificativa: Fundamenta-se no princípio do acúmulo da responsabilidade legal permanente sobre a função no período em que a portaria permaneceu vigente.
Tanto no caso de portaria ativa quanto de portaria revogada, é necessária a confirmação da data de encerramento por meio de documentação comprobatória.
Se o servidor não possuir designação formal (na Unipampa períodos anteriores a 2019): O tempo de substituição será apurado pelo período de efetivo exercício, comprovado por documentos institucionais — como o boletim de serviço utilizado antes do SEI — ou por declaração da autoridade competente informando o período de substituição. Com a apresentação da declaração, o servidor poderá pontuar por ano, equiparando-se a quem possui portaria de substituto eventual. Na ausência de portaria ou declaração, o cálculo considerará estritamente a soma dos períodos de efetivo exercício como substituto.
Caso exista Portaria de Designação como "Substituto Eventual": O cálculo é feito de forma anual/contínua cobrindo todo o período em que a portaria esteve vigente, e não apenas pela contagem dos dias isolados de substituição (como nas férias do titular). Caso NÃO exista Portaria de Designação (períodos anteriores a 2019 na Unipampa): A apuração é feita estritamente pelo tempo de efetivo exercício das substituições (somando-se os períodos fracionados/saltados). Para isso, o servidor deve comprovar os períodos por meio de documentos institucionais (como o boletim de serviço anterior ao SEI) ou por declaração da autoridade competente.
73. Se o servidor possuir dois títulos de mesmo nível (por exemplo, dois mestrados), poderá utilizar um deles para percepção do IQ e o outro para pontuação no RSC? A vedação refere-se ao título específico utilizado ou ao nível de escolaridade já alcançado?Sim, é aceita a apresentação do diploma ou certificado para pontuação, desde que o documento não esteja sendo utilizado atualmente para a sustentação e concessão do seu nível vigente de Incentivo à Qualificação (IQ). IMPORTANTE: O diploma apresentado só pode contabilizar pontos caso a titulação/escolaridade não seja o requisito básico exigido para o ingresso no seu cargo efetivo, e desde que a conclusão tenha sido realizada no exercício do cargo.
74. Como verificar se determinado curso de capacitação já foi utilizado anteriormente para concessão do Incentivo à Qualificação ou para outro processo administrativo que impeça sua utilização no RSC? Existe sistema ou procedimento administrativo que permita ao servidor consultar seu histórico de Incentivo à Qualificação (IQ)? Existe sistema que permita consultar em qual IQ o servidor se encontra?Não há um fluxo fixo ou consulta automática em todos os casos. A responsabilidade pelas informações prestadas no processo é exclusivamente do servidor. 1. Responsabilidade do Servidor: Cabe ao servidor declarar formalmente quais títulos e cursos de seu acervo não compõem a base ativa do seu IQ nem foram utilizados para progressões por capacitação. 2. Dúvida Probatória e Contato com a PROGEPE via SEI: Se o servidor não tiver certeza se determinado curso/título antigo já foi pontuado no passado E esse documento for estritamente necessário para atingir a pontuação do nível do RSC almejado, ele próprio deve entrar em contato com a PROGEPE para solicitar a conferência do seu histórico funcional antes de submeter o processo de RSC. 3. Racionalização de Demandas (Economia Processual): Se os documentos mais recentes (projetos, artigos, comissões, cursos novos) já forem suficientes para alcançar a pontuação mínima do nível pretendido, recomenda-se ao servidor evitar incluir títulos antigos ou que causem dúvidas. Isso dispensa consultas desnecessárias ao arquivo da PROGEPE e acelera o julgamento. 4. Declaração de Veracidade: Ao submeter o requerimento de RSC, o servidor assina termo de responsabilidade atestando a veracidade das informações sob as penas da lei.
75. Considerando que diversos servidores já utilizaram diplomas de graduação, especialização, mestrado ou doutorado para obtenção do IQ, bem como certificação de cursos livres para fins de progressão: a) Como a CLRSC deverá proceder para verificar se não estão sendo reutilizados no RSC? b) Haverá integração com os registros da PROGEPE? c) A PROGEPE disponibilizará um relatório ou histórico?Não há um fluxo fixo ou consulta automática em todos os casos. A responsabilidade pelas informações prestadas no processo é exclusivamente do servidor. 1. Responsabilidade do Servidor: Cabe ao servidor declarar formalmente quais títulos e cursos de seu acervo não compõem a base ativa do seu IQ nem foram utilizados para progressões por capacitação. 2. Dúvida Probatória e Contato com a PROGEPE via SEI: Se o servidor não tiver certeza se determinado curso/título antigo já foi pontuado no passado E esse documento for estritamente necessário para atingir a pontuação do nível do RSC almejado, ele próprio deve entrar em contato com a PROGEPE para solicitar a conferência do seu histórico funcional antes de submeter o processo de RSC. 3. Racionalização de Demandas (Economia Processual): Se os documentos mais recentes (projetos, artigos, comissões, cursos novos) já forem suficientes para alcançar a pontuação mínima do nível pretendido, recomenda-se ao servidor evitar incluir títulos antigos ou que causem dúvidas. Isso dispensa consultas desnecessárias ao arquivo da PROGEPE e acelera o julgamento. 4. Declaração de Veracidade: Ao submeter o requerimento de RSC, o servidor assina termo de responsabilidade atestando a veracidade das informações sob as penas da lei.
76. Quando o servidor muda de cargo (por exemplo, de um cargo de nível médio para outro de nível superior), as experiências e produções permanecem válidas quando relacionadas aos critérios do RSC?Sim, contando que sejam cargos do PCCTAE. A interpretação do Decreto nº 13.048/2026 permite considerar, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, atividades e experiências desenvolvidas em cargo anteriormente ocupado pelo servidor no âmbito do PCCTAE, ainda que distinto do cargo atual, uma vez que o normativo orienta a avaliação da trajetória profissional ao longo da carreira e admite o aproveitamento de atividades realizadas "a qualquer tempo", desde que no exercício do cargo, devidamente comprovadas e não utilizadas em concessão anterior do RSC.
77. O Decreto permite pontuação para atividades desenvolvidas em programas externos, órgãos públicos ou organismos internacionais, desde que apresentem repercussão institucional. Quais critérios serão utilizados para caracterizar a repercussão institucional?Depende. As atividades externas necessitam estar vinculadas a um convênio, termo de cooperação, autorização prévia da chefia imediata ou designação oficial para a atuação. Caso não haja, o órgão de origem (Instituição) precisa reconhecer formalmente a relevância da atividade (via autorização da autoridade competente, portaria ou declaração de interesse institucional).
78. Como será feita a contabilização das portarias de designação de fiscal de contrato: a pontuação é limitada a uma por contrato vigente ou serão aceitas múltiplas portarias de designação? E se alterada a atribuição no mesmo contrato?Regra Geral (1 Contrato = 1 Designação): A pontuação é contabilizada por contrato fiscalizado, e não pela quantidade de portarias emitidas. Cada contrato administrativo assinado gera uma única pontuação. Caso ocorra a assinatura de um novo contrato (novo processo/novo instrumento contratual), conta-se uma nova designação e pontua-se novamente — mesmo que a empresa contratada ou o objeto do serviço prestado seja o mesmo. Exceção (Mudança de Função/Atribuição no Mesmo Contrato): Se houver alteração formal da função/atribuição do servidor em relação ao mesmo contrato (ex.: transição de Fiscal Suplente para Fiscal Titular, ou de Fiscal Técnico para Gestor do Contrato), entende-se que houve um novo fato gerador, com atribuições e responsabilidades distintas. Nessas situações, o servidor poderá pontuar novamente no mesmo contrato, correspondente ao novo encargo/papel assumido.
79. É permitida a pontuação/contabilização, independente da portaria de instauração e da portaria de prorrogação referente a um mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou a participação no processo é considerada um ato único para fins de cômputo?Caso a portaria nova seja apenas dilação de prazo/recondução dos mesmos membros, pontua apenas 1 vez (computando o tempo total de atuação). Se a nova portaria representa uma nova atribuição ou nova fase, pontua cada portaria de forma distinta.
80. Quando uma portaria revoga uma portaria anterior e mantém o servidor na mesma função/contrato, é tratada como continuidade da mesma atividade/designação (não pontua de novo), ou cada portaria será considerada uma nova designação mesmo que seja para manutenção da atividade que já está sendo executada?Quando uma portaria revoga a anterior e mantém o servidor na mesma função ou atividade, trata-se de continuidade da mesma atividade, não gerando nova pontuação. A análise deve considerar a atividade efetivamente desempenhada, e não a quantidade de portarias emitidas. Assim, as portarias posteriores podem comprovar a continuidade ou o período da atividade, mas não devem ser pontuadas individualmente, salvo se houver efetivamente uma nova atividade ou nova responsabilidade.
81. Caso portarias que revoguem portarias anteriores mas mantenham a mesma designação sejam consideradas como a mesma função, haverá alguma aplicação de interstício de tempo (ex.: atuação de 2015 a 2017 e retorno em 2019 a 2020)?Se forem exatamente as mesmas atribuições nas duas portarias e não tiver prazo de atuação discriminado na portaria, não será cumulativo, será entendido como continuidade de designação mesmo havendo um interstício de atuação.
82. No caso de Instrução de Processos Administrativos e de Compras: Se o servidor elaborou e assinou documentos integrantes de processos de compras (como ETP, Pesquisas de Preços e Pedidos de Compras), tais documentos podem ser contabilizados? Há documentação complementar necessária?O ETP, Mapa de Risco, Projeto Básico e Termo de Referência podem ser utilizados para pontuar nos Requisito IV - item 2 OU Requisito VI - item 12, a critério do requerente. A pesquisa de Preços e Pedidos de compras podem ser pontuados no Requisito IV - item 2. A cópia dos próprios autos pode ser utilizada como comprovação, desde que identifique a participação do servidor. Não há, no Decreto, exigência de documentação complementar específica, podendo ser solicitados outros documentos quando necessários à comprovação. O servidor tem a liberdade e a responsabilidade de optar pelo item/anexo que considerar mais favorável ao seu processo, desde que a atividade atenda estritamente aos requisitos descritos no item escolhido.
83. A CLRSC poderá aceitar complementação de documentação anterior à análise preliminar do processo enviado à sua unidade SEI, por exemplo pedido juntada de novo relatório da calculadora? Como ficará a contagem do tempo no caso de fatos novos no processo?Enquanto o processo não passou pela análise formal/preliminar da comissão e não foi distribuído para a relatoria, o servidor pode requerer a juntada de documentos complementares (como um novo relatório da calculadora, novas portarias, certificados emitidos, etc.). Permitir que o servidor ajuste a instrução antes do julgamento evita indeferimentos desnecessários, pedidos de reconsideração ou recursos posteriores. O servidor deve encaminhar um despacho formal no próprio SEI declarando a inclusão do novo documento no processo original e indicando a substituição/atualização do formulário anterior. As CLRSC devem encaminhar à CRSC um único processo.
84. O diploma de Especialização pode ser pontuado no RSC quando o servidor já percebe Incentivo à Qualificação (IQ) em razão de título de Mestrado? Em caso positivo, isso também se aplica quando a Especialização foi concluída anteriormente ao Mestrado?Sim, é aceita a apresentação do diploma ou certificado para pontuação, desde que o documento não esteja sendo utilizado atualmente para a sustentação e concessão do seu nível vigente de Incentivo à Qualificação (IQ). IMPORTANTE: O diploma apresentado só pode contabilizar pontos caso a titulação/escolaridade não seja o requisito básico exigido para o ingresso no seu cargo efetivo, e desde que a conclusão tenha sido realizada no exercício do cargo.
85. Existe alguma ordem de prioridade para a concessão do RSC entre os candidatos habilitados? Há algum limite de concessões correspondente a 75%, e esse limite é aplicado por campus ou considerando a Universidade como um todo?Existe o limite de 75%, mas ele se trata da carreira TAE como um todo. No momento, não há previsão de impacto imediato desse limite, considerando a quantidade de concessões estimadas.
86. Quando o servidor já alcançou a pontuação necessária para concessão de um determinado nível de RSC, como são tratados os pontos excedentes e os itens qualitativos não utilizados? Esses pontos e evidências podem ser aproveitados em um pedido futuro?Existe a previsão expressa de aproveitamento do saldo de pontuação para concessões futuras de RSC. 1. Registro do Saldo Excedente no Parecer: O formulário/modelo de parecer das Comissões de Avaliação possui um campo específico para o registro dos pontos excedentes. Todos os pontos válidos e comprovados que ultrapassarem o mínimo exigido para o nível pleiteado devem ser formalmente contabilizados e expressamente discriminados neste campo. 2. Aproveitamento em Pedido Futuro (Novo Nível): O saldo registrado poderá ser utilizado pelo servidor em solicitações futuras de alteração de nível do RSC (ex.: transição do RSC-I para o RSC-II). O reaproveitamento desses pontos excedentes no pedido futuro fica sujeito ao cumprimento das regras vigentes na época da nova solicitação, ao cumprimento do interstício de 3 anos e à obtenção da titulação superior exigida pela norma.
87. Verificamos que alguns documentos que são inseridos na calculadora com assinatura gov após gerar o relatório a assinatura some. Nesse caso específico o requerente pode anexar os anexos que deram esse problema no processo?Temos ciência dessa limitação da calculadora. Nesses casos, o requerente pode, sim, anexar os arquivos assinados diretamente ao processo. Entretanto, recomendamos que, sempre que possível, no caso de declarações ou outros documentos institucionais, a assinatura seja realizada por meio do SEI.
88. É possível detalhar ou adicionar informações que a CLRSC julga necessário para a instrução do processo e que necessita constar diretamente no corpo do parecer preliminar?É possível a inclusão/complementação de informações diretamente no parecer preliminar caso a comissão ache necessário, porém a estrutura do documento deve ser mantida.
89. A designação da equipe por e-mail institucional ou despacho administrativo pode ser utilizada como documento comprobatório da participação na atividade?Aceito com complementação: O e-mail institucional ou despacho serve para comprovar o ato de designação da equipe. No entanto, por não ser uma portaria publicada, deve vir acompanhado do próprio documento técnico elaborado (onde conste a assinatura/autenticação do servidor) ou de declaração emitida e assinada pela autoridade competente.
90. No caso do ETP, além da designação, o próprio documento do Estudo Técnico Preliminar, assinado pelos membros da equipe, é considerado comprovação suficiente?O próprio documento do Estudo Técnico Preliminar (ETP) formalizado, desde que esteja devidamente assinado e/ou com a identificação formal dos membros da equipe de planejamento da contratação, é considerado documento suficiente para comprovar a participação.
91. No caso do Projeto Básico, além da designação da equipe, quais documentos podem ser apresentados para comprovar a efetiva participação como membro de sua elaboração?Além do ato de designação (portaria, despacho ou e-mail), podem ser apresentados: O próprio Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR) assinado; Mapa de Riscos vinculado à contratação assinado pelos membros; Declaração formal emitida e assinada pela autoridade competente (ex.: chefia do setor de licitações/contratos, Pró-Reitoria ou direção do campus) atestando que o servidor integrou a equipe de elaboração.
92. Entrei recentemente com meu processo de IQ para Mestrado e gostaria de saber em que momento, a partir de agora, eu poderei entrar com o processo do RSC para doutorado?Após a publicação da Portaria de concessão do IQ de Mestrado, com a efetivação do ato, o servidor já poderá requerer o RSC VI, desde que atenda aos demais requisitos previstos no Decreto nº 13.048/2026.
93. Atuo desde 2020 na gestão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição via Portal SIPEC e DesenvolveGov. Como comprovar a atuação, já que não há nenhum documento formal? Um print da tela é suficiente?Para a avaliação do RSC, uma captura de tela isolada não é suficiente, exigindo-se a comprovação documental dos fatos conforme o Decreto nº 13.048/2026 (art. 4º) e a Portaria MEC nº 658/2026. Na ausência de ato formal, são aceitas declarações emitidas por autoridade competente (chefias imediatas e respectivos superiores), que contenham dados objetivos sobre o período de exercício e assegurem a autoria e autenticidade.
94. Possuo dois cargos na UNIPAMPA. Um de 2006 a 2011 (Assistente Administrativo) e outro de 2011 até agora (Analista de TI). Poderei submeter itens relacionados aos dois cargos?Sim, contando que sejam cargos do PCCTAE. A interpretação do Decreto nº 13.048/2026 permite considerar, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, atividades e experiências desenvolvidas em cargo anteriormente ocupado pelo servidor no âmbito do PCCTAE, ainda que distinto do cargo atual, uma vez que o normativo orienta a avaliação da trajetória profissional ao longo da carreira e admite o aproveitamento de atividades realizadas "a qualquer tempo", desde que no exercício do cargo, devidamente comprovadas e não utilizadas em concessão anterior do RSC.
95. Atuei como substituta eventual em dois períodos curtos consecutivos por mudança organizacional. Posso contabilizar como fração acima de 6 meses? E como contar período contínuo desde 2024?Se o servidor possui portaria de designação: A simples designação formal em portaria como "substituto eventual" por determinado período é considerada para cálculo anual, independentemente do número de dias em que assumiu de fato a chefia.
Justificativa: Fundamenta-se no princípio do acúmulo da responsabilidade legal permanente sobre a função no período em que a portaria permaneceu vigente.
Tanto no caso de portaria ativa quanto de portaria revogada, é necessária a confirmação da data de encerramento por meio de documentação comprobatória.
Se o servidor não possuir designação formal (na Unipampa períodos anteriores a 2019): O tempo de substituição será apurado pelo período de efetivo exercício, comprovado por documentos institucionais — como o boletim de serviço utilizado antes do SEI — ou por declaração da autoridade competente informando o período de substituição. Com a apresentação da declaração, o servidor poderá pontuar por ano, equiparando-se a quem possui portaria de substituto eventual. Na ausência de portaria ou declaração, o cálculo considerará estritamente a soma dos períodos de efetivo exercício como substituto.
96. No âmbito das Comissões Locais de RSC, podemos sugerir aos colegas que alterem seus processos em caso de certificados duplicados ou incorretos?Havendo pontuação suficiente, a comissão deve registrar no parecer e efetuar o desconto de pontos, sem a necessidade de devolver o processo ao proponente. A devolução só é necessária caso a exclusão dos documentos comprometa o deferimento do pedido como um todo. Vale ressaltar que a comissão não pode realizar o reenquadramento de critérios, mas, em casos de duplicidade, pode optar pelo item de maior pontuação.
97. A Comissão Local de RSC deve apenas analisar se os documentos estão de acordo (Requerimento, Memorial e Pontuação/Certificados) ou devemos fazer análise do mérito, por exemplo avaliar o memorial?O próprio modelo de parecer para as comissões locais diz: A análise do memorial comprovou que o requerente desenvolveu saberes e competências diferenciados que transcendem o desempenho ordinário de suas atribuições, contribuindo de forma singular para os resultados institucionais, atendendo ao Art. 15 do Decreto nº 13.048/2026. Portanto, para assinar o parecer, a comissão deve verificar o memorial.
98. O parecer deve ser encaminhado apenas para a comissão?Sim. A comissão Local é a responsável por encaminhar o processo com o parecer preliminar apenas para a CRSC.
99. Estamos com um servidor que anexou na calculadora do RSC o diploma de graduação e de Mestrado, que acreditamos já ter usado, e encaminho no processo RSC. Como não temos onde verificar a situação do uso da diplomação para Incentivo à Qualificação - IQ, apenas sabemos desta irregularidade pelo fato da vivência diária, como podemos proceder, uma vez que pela resposta a responsabilidade é do servidor solicitante e não da comissão que não tem amparo procedimental para realizar a consulta, logo ficando sem subsídio para indeferir estes anexos? Neste caso em específico podemos consultar, via Email, o servidor e solicitar informação sobre os diplomas que utilizou para Incentivo à Qualificação – IQ, pois pode não ter observado a limitação de utilizá-los uma única vez, ou na percepção de Incentivo à Qualificação – IQ ou para RSC? De forma geral, como proceder nestes casos?Nos casos em que houver dúvida quanto à utilização do diploma ou certificado para fins do atual Incentivo à Qualificação (IQ), a Comissão não deve presumir a ocorrência de duplicidade nem indeferir o documento exclusivamente com base em conhecimento informal. A realização de diligência é obrigatória para colher os esclarecimentos do servidor, uma vez que a Administração não pode indeferir a documentação sem a devida fundamentação e garantia do contraditório. A referida diligência — bem como eventuais comunicações com o requerente — deve ser formalizada por despachos e tramitada obrigatoriamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O servidor poderá solicitar à unidade competente de Gestão de Pessoas a confirmação dos registros funcionais do interessado.
100. No âmbito da Comissão Local de RSC, durante a análise do memorial descritivo, a comissão deve considerar informações de atividades realizadas em outros órgãos públicos? Um servidor que está trabalhando em outro órgão federal, cuja universidade não possui gerência, controle ou acompanhamento das atividades desenvolvidas, pode mencionar no memorial que a trajetória tem sido pautada pela atuação em comissões, projetos de ensino e funções de gestão administrativas?O memorial descritivo é um documento de caráter qualitativo e o servidor requerente tem liberdade para incluir informações que achar pertinente. Neste sentido não vemos justificativa para qualquer negativa em aceitar o memorial proposto.
101. Como a Comissão Local de RSC deve entrar em contato com os colegas para que façam as correções e ajustes necessários nos seus processos?A comunicação entre as comissões e o requerente deve ser feita exclusivamente via despacho no SEI.
102. A correção deve ser feita em um novo processo? Ou basta inserir um novo relatório, requerimento, despacho no mesmo processo?As correções e complementações devem ser realizadas no mesmo processo já em tramitação.
103. Quando sobrarem pontos e a correção for desnecessária: nosso parecer preliminar deve ser "COM RESSALVAS"? Informamos no parecer os itens que devem ser ignorados?O parecer preliminar deve ser emitido como DEFERIDO, quando o servidor atender aos requisitos e atingir a pontuação mínima necessária para a concessão do RSC. No corpo do parecer da Comissão, deve-se detalhar os itens que foram desconsiderados e a respectiva justificativa para a não pontuação.
104. No âmbito da Comissão Local, durante a elaboração do parecer preliminar, é preciso descrever todos os requisitos atendidos pelo servidor no trecho a seguir do documento: “A distribuição das atividades e saberes nas categorias do Decreto demonstra o cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos para a concessão do [ Nível ___] do Reconhecimento de Saberes e Competências, quais sejam: [ Citar os critérios atendidos ou quantos foram ] critérios distintos, sendo um deles necessariamente do Requisito __ (_________________________), e a pontuação total mínima exigida.”?O texto do parecer deve indicar formalmente quais Requisitos do RSC foram contemplados, conforme anexos do Decreto nº 13.048/2026. Lembrando que os Requisitos são grupos de Itens do RSC.
105. Sobre o Requisito II: Itens 9 e 11, considerando que são muito parecidos e que a pontuação é a mesma (1 ponto), a comissão permanente tem alguma orientação sobre como devemos proceder?Pelo texto do Decreto nº 13.048/2026, os itens 9 e 11 do Requisito II são distintos, embora ambos tenham pontuação de 1 ponto. O enquadramento deve observar a natureza efetivamente comprovada da atividade. - Item 9: participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, com carga horária mínima de 10 horas e que não tenha sido utilizada para aceleração da promoção. - Item 11: participação em capacitação, fórum, oficina, workshop ou congresso, também com carga horária mínima de 10 horas, desde que vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino. Se houver dúvida entre os itens 9 e 11, deve-se analisar a natureza da atividade descrita no certificado/documento, evitando o enquadramento automático pelo simples fato de a pontuação ser igual. Se a atividade puder se enquadrar nos dois, o requisitante deve escolher um único Item.
106. Uma pergunta tem sido feita no grupo da CLRSC - Uruguaiana. Os membros suplentes podem ser relatores e podem assinar os processos como tal ou mesmo como revisores?Sim, os membros suplentes podem ser relatores de processos e devem assinar o parecer juntamente com os 2/3, mas sem contar nesses 2/3 já que são suplentes. Só valeria a assinatura sendo parte dos 2/3 se naquela reunião específica de aprovação de parecer ele estiver no lugar de um titular.
107. O Coordenador da Comissão, pode convocar membros suplentes como membros titulares, mesmo que nem um membro titular esteja em afastamento?Na CRSC tanto titulares quanto suplentes estão sendo convocados para todas as reuniões, independentemente de ausência de titular, mas nossos atos são aprovados por ao menos 2/3 dos titulares. Suplentes não contam.
108. Para fins de pontuação no Requisito VI, Item 4, o curso de educação formal pode ser considerado quando sua conclusão ocorreu antes do ingresso do servidor no serviço público ou na carreira do PCCTAE?Os saberes (cursos, especializações, aperfeiçoamentos em geral) realizados anteriormente ao ingresso no cargo NÃO poderão ser pontuados. O Decreto Federal 13.048/2026 em seu Art. 2º discorre que: O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
109. A ausência, no texto do Item VI.4, de previsão expressa quanto à necessidade de que o curso tenha sido concluído após o ingresso permite o aproveitamento da formação, desde que atendidos os demais requisitos, especialmente ser superior à escolaridade exigida para o cargo e não estar sendo utilizada para perception de IQ?Não. Mesma resposta anterior. Essa vedação está no texto do Decreto e no Regimento interno do RSC. - Decreto: Art. 12. O RSC-PCCTAE não será concedido aos servidores em estágio probatório. Parágrafo único. Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que no exercício do cargo, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. - Regimento Interno do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores técnico-administrativos em educação (RSC-PCCTAE) da Universidade Federal do Pampa.
110. Verifiquei que já há memoriais publicizados no drive. Gostaria de saber se já há um calendário de reuniões que possamos acompanhar (da local e da geral também)?A comissão geral (CRSC) está se reunindo nas terças e quintas pela tarde para aprovar pareceres de concessão de RSC. Cada comissão local (CLRSC) tem liberdade para definir seus próprios procedimentos, portanto não temos um calendário de reuniões de aprovação de pareceres pelas comissões locais. As reuniões de deliberação não são públicas por tratarmos de documentos que podem ser restritos e cabe aos servidores acompanharem via SEI seus próprios processos para verificar o andamento da solicitação.
111. Atividades como chefe de sala, coordenação e assistente de coordenação junto ao enem e enade podem ser contabilizados no item “atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos”. é contabilizado por ano ou por dia de designação?Estas atividades podem ser contabilizadas por designação no Requisito I - Item 5 (Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos). A declaração de comprovação da participação pode ser emitida pela autoridade competente da Unipampa ou pela própria organizadora do referido evento.
112. Em relação à participação na execução dos concursos (quando atuo diretamente na realização do certame), por exemplo, trabalhei em todas as etapas na execução do concurso da Nutrição ou no processo de Progressão Docente (professor Titular) de determinado docente. Essas atividades podem ser pontuadas individualmente no item 5 requisito 1 da calculadora RSC "Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos." além de terem pontuado no item 3 Requisito 1 ”Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularly instituídos.” ?A atividade realizada (ex.: atuar na comissão do concurso, ou em algum certame específico) gera saberes e pontuação, mas o servidor deve optar por um único critério para pontuar para a mesma atividade. 1 - Opção A (critério específico 5 - Requisito 1): Pontuar especificamente como atuação em organização, fiscalização ou execução de exame de seleção/concurso. 2 - Opção B (critério específico 3 - Requisito 1): Pontuar como Participação em comissão/grupo de trabalho regularmente instituído.
113. Outro ponto para esclarecimento é se quando o servidor se equivocar em relação a pontuação a comissão geral pode só suprimir a contagem do ponto e devolver, se a pessoa pediu para mais, e devolver e aprovar igual o processo, qual vai ser o encaminhamento da comissão geral quando houver esse tipo de equívoco?Procedimento de Análise de Erro/Equívoco de Pontuação: 1 - Constatado erro documental ou alocação indevida realizada pelo requerente, cabe à Comissão efetuar a devida desconsideração da pontuação. 2 - Mantendo-se o atendimento integral aos critérios de concessão — pontuação mínima total e cumprimento de todos os requisitos obrigatórios exigidos —, o processo será aprovado diretamente, registrando-se o ajuste no parecer, sem abertura de diligência. Caso a desconsideração resulte no não atingimento da pontuação mínima total ou na falta de pontuação em requisito obrigatório, é obrigatória a conversão do julgamento em diligência via despacho no SEI, notificando-se o servidor para manifestação/complementação.
114. É possível solicitar que os servidores que forem submeter seus processos, tenham o cuidado de destacar seus nomes nas portarias e documentos e enviá-los em formato PDF, para que posso assim agilizar os processos de análise?Para acelerar a análise dos processos, às Comissões Locais podem recomendar aos servidores (como boa prática de organização): Destacar o próprio nome (grifo/marca-texto) em portarias e listas com múltiplos nomes; Anexar os documentos preferencialmente em PDF; Anexar as portarias individualizadas, evitando o envio do boletim de serviço na íntegra. Trata-se apenas de uma sugestão facilitadora para os avaliadores. Não é uma exigência/solicitação formal e a ausência desses destaques não impede nem atrasa o recebimento do processo.
115. Em relação ao Requisito I, Item 8 ("Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes"). Em um contexto, o(a) requerente apresentou comprovação de atuação no cargo de Vice-Presidente de uma Associação voltada a direitos de portadores de uma determinada patologia (entidade civil/social externa). Dúvidas da Comissão Local: Enquadramento do Objeto: O exercício de cargo diretivo/eletivo em associação civil externa (como Vice-Presidente) enquadra-se no conceito de "participação em programas ou projetos de políticas públicas" para fins de pontuação neste item? Como deve ser a comprovação de Resultados Institucionais? Qual o critério adotado pela CRSC para caracterizar e comprovar a "obtenção de resultados institucionais relevantes" para a UNIPAMPA? Exige-se a existência de convênio, acordo de cooperação ou ação formalizada entre a UNIPAMPA e a referida associação, ou basta o relatório de atividades da entidade?Sugere-se deferir a pontuação caso haja a declaração de participação do servidor, pela chefia, para atuação em entidade externa, acompanhada de comprovação de atuação na entidade.
116. Requisito II, Item 11 ("Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de 10 horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino"). Qual é o critério de validação adotado pela CRSC quanto ao alinhamento temático dessas capacitações? Exige-se que os cursos/eventos tenham relação direta e estrita com as atribuições do cargo efetivo do servidor (ex.: cursos de gestão pública/processos para Assistente em Administração, ou cursos de tecnologia para Técnico em TI)? Ou podem ser aceitos cursos de temas diversos/não alinhados ao cargo (ex.: cursos na área de alimentação, artesanato, saúde holística, entre outros), sob a alegação geral de serem "de interesse da Instituição"?Compreensão Ampla de "Interesse da Instituição": O RSC valoriza a trajetória multidimensional do servidor. Por essa razão, a validação de capacitações não se limita estritamente às atribuições do cargo efetivo.
117. No exame de processo de concessão de RSC-PCCTAE, o servidor apresentou, como comprovação para o Requisito I ("participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade" — art. 3º, caput, inciso I, do Decreto nº 13.048/2026), item 5 do Anexo I ("atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos"), documentação referente à sua participação como técnico de informática no concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), certame conduzido pela Fundação Carlos Chagas (FCC), banca examinadora privada contratada pelo TRF4.
Para os fins do item 5 do Requisito I do Anexo I do Decreto nº 13.048/2026, a participação do servidor em atividade de organização, fiscalização ou execução de concurso público de órgão diverso da IFE de lotação, quando tal certame é conduzido por instituição/banca examinadora privada contratada por aquele órgão, pode ser aceita como comprovação válida, ou tal comprovação exige, necessariamente, que a instituição/reconhecimento formal da participação decorra da própria IFE de lotação do servidor e guarde vinculação com a dinâmica de ensino, pesquisa e extensão referida no art. 2º do Decreto?
A atividade deve ser aceita. A atuação em concursos públicos de outros órgãos federais ou da iniciativa privada agrega saberes e competências ao acervo profissional do servidor (PCCTAE).
118. Apresento, respeitosamente, uma dúvida sobre o seguinte ponto: a atuação dos servidores TAE nas Comissões Locais de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão e nas Comissões de Cursos de Graduação ou de Programas de Pós-Graduação é considerada exercício de mandato em órgão colegiado?Sim, elas são consideradas exercício de mandato em órgão colegiado. A comprovação do período de participação em órgãos colegiados exige a apresentação dos atos normativos formais de designação inicial e de desligamento (portarias, resoluções, declaração ou termos equivalentes), delimitando expressamente a vigência da atuação do servidor.
119. Solicitamos, especificamente, a apreciação do ponto relativo a "(...) questionamento fosse encaminhado à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências quanto à ordem de tramitação dos processos enviados. (...)", A Comissão Permanente de RSC (CRSC) adota rigorosamente o critério de *ordem de chegada* para o recebimento dos processos e para a atribuição das relatorias. Atualmente, dos 18 membros que compõem a comissão geral, 15 estão atuando na elaboração de pareceres e relatorias, sendo a distribuição feita de forma sequencial e alfabética entre eles.
Contudo, cumpre esclarecer que o encaminhamento (saída) dos processos à Diretoria de Acompanhamento e Formação Acadêmica (DAFA) não segue, obrigatoriamente, a mesma ordem de entrada. A taxa de conclusão e envio à DAFA depende do tempo de análise individual de cada um dos 15 relatores, haja vista que:
1. Cada relator possui atribuições e rotinas distintas na UNIPAMPA (como chefias de setor ou encargos administrativos específicos);
2. A disponibilidade de tempo para a dedicação aos trabalhos da CRSC varia entre os membros.
Dessa forma, é natural que um processo que tenha entrado posteriormente possa ter seu parecer emitido e ser liberado para a DAFA antes de outro recebido anteriormente. Mantemos o critério de ordem rigorosa na chegada, mas a finalização depende do ritmo de cada relatoria.
Entendemos que não seria razoável reter os processos com pareceres já concluídos e deferidos apenas para aguardar a finalização de processos mais antigos que ainda se encontram em análise. A decisão da comissão é dar prosseguimento imediato a todo processo instruído e deferido, garantindo maior celeridade global ao fluxo.