O Trancamento Parcial ou Total pode ser solicitado pelo discente de forma voluntária e justificada, observados os prazos no Calendário Acadêmico e o prazo máximo de integralização curricular. Ele deve ser autorizado pelo Coordenador de Curso.
O trancamento pode ser Parcial, quando for de componentes curriculares, e Total, quando for de todo o semestre letivo.
O Trancamento Parcial só pode ser solicitado uma vez para cada componente curricular. Em casos excepcionais, pode ser concedido quando a carga horária matriculada for inferior à carga horária mínima semestral prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
O Trancamento Total tem validade somente para 1 (um) semestre letivo, devendo ser realizado semestralmente e sendo permitido no máximo 2 (dois) Trancamentos Totais consecutivos e no máximo 4 (quatro) Trancamentos Totais. Não é concedido Trancamento total ao discente ingressante, independente da forma de ingresso, exceto nas situações previstas na legislação.
Em casos excepcionais, o Trancamento Total se dá fora do prazo, neste caso, o Coordenador do Curso entra em contato com a DRA, via e-mail ou chamado, solicitando o procedimento.
Para realizá-lo, acesse o GURI e, ainda na página inicial, clique em Solicitação de Trancamento Total ou em Solicitação de Trancamento Parcial. Elas só estarão ativas dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.
Caso deseje solicitar Trancamento Parcial fora de prazo, você deverá preencher o formulário abaixo e levá-lo para o coordenador de seu curso, aguardando sua autorização ou não.