21 de setembro é Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Setembro se veste de verde para dar destaque à inclusão da pessoa com deficiência! O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. 

Vale destacar que a inclusão passa por diversos âmbitos da sociedade, englobando setores como saúde, trabalho, educação, mobilidade urbana e lazer. 

No Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 18,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, sendo mais da metade mulheres, com 10,7 milhões, o que representa 10% da população feminina com deficiência no País. 

O Nordeste foi a região com o maior percentual de população com deficiência registrada na pesquisa, com 5,8 milhões, o equivalente a 10,3% do total. Na região Sul, o percentual foi de 8,8%. No Centro-Oeste, 8,6% e, no Norte, 8,4%. A região Sudeste foi a que teve o menor percentual, com 8,2%.

Infelizmente, a deficiência ainda é vista por muitos com um fator limitador, porém  a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) {Estatuto da Pessoa com Deficiência} destaca que  deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. A pessoa com deficiência possui direitos como acesso à saúde, habitação, educação, atendimento prioritário, habilitação profissional, assistência profissional, esporte, lazer e cultura, mobilidade e transporte, acessibilidade, comunicação e informação, vida política, assistência social,  entre outros. 

A LBI destaca que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Todavia, segundo dados de empregabilidade da população com deficiência levantados pelo IBGE, no comparativo entre homens e mulheres sem deficiência no mercado de trabalho, a taxa de participação é de 25%, contra 57% das mulheres sem deficiência. Já 76% dos homens sem deficiência fazem parte da força de trabalho, contra 35% daqueles que têm alguma deficiência. 

A LBI prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. Ressalta ainda que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Pensando na inclusão no ambiente laboral, qualidade de vida e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, daremos destaque a alguns direitos do servidor público federal com deficiência.

Inicialmente, destaca-se que, segundo a LBI, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser classificada como: física, visual, auditiva, mental ou múltipla.

Portanto, gozará dos benefícios de servidor público PcD a pessoa que tiver essa deficiência de nascença, adquirida antes ou durante o exercício do serviço público. Desse modo, ao ingressar na carreira pública, muitos detalhes devem ser adaptados para acolher e garantir o direito da pessoa com deficiência a exercer a função.

Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298, de 1999 e nº 5.296, de 2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada e a compatibilidade das atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores. 

Em relação à jornada de trabalho, a lei garante a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, uma vez comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Além disso, o servidor que possui dependentes com deficiência, também terá direito à redução na jornada para poder prestar os cuidados, conforme a Lei 13.370/2016. Tal concessão compete à Divisão de Perícias e as dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: dp.progepe@unipampa.edu.br

Por fim, a aposentadoria voluntária especial do servidor com deficiência é a passagem do servidor para a inatividade em face do exercício das atividades funcionais sob algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, na forma da lei. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável. Maiores informações podem ser consultadas pelo e-mail da Divisão de Aposentadoria e Pensão: dap.progepe@unipampa.edu.br.

Sabe-se que nosso país ainda necessita de grandes avanços e sensibilização no que se refere a pessoa com deficiência, entretanto reiteramos que o conhecimento sobre os direitos garantidos em lei é primordial para respaldar essa luta. Caso você esteja enfrentando algum problema em seu ambiente laboral, seja no local de trabalho ou vinculado às relações, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP) podem avaliar a situação e verificar as possibilidades para garantir um ambiente laboral de inclusão, respeito, acolhimento e com qualidade de vida. 

A luta da pessoa com deficiência é de todos!  

#SetembroAmarelo | Pela valorização da vida o ano todo

Sendo 10 de setembro o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, este mês é dedicado à conscientização e prevenção ao suicídio, através da campanha Setembro Amarelo. Assim, a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST), juntamente à Divisão de Perícias (DP), preparou um conteúdo com o objetivo de sensibilizar os servidores da Universidade sobre esse tema extremamente importante, mas que ainda é um tabu em nossa sociedade. 🧠🗣🫂
 
⚠️ Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é atualmente um problema de saúde pública mundial. É uma das principais causas de morte no mundo e os índices são crescentes. Um ato que tem graves reflexos sociais e que acomete pessoas de diversas idades, classes sociais, identidades de gênero e origens. Por isso, falar sobre suicídio e alertar sobre a importância da saúde mental é imprescindível para combater o estigma e salvar vidas.
 
🟡 Como a sociedade percebe o suicídio? 🟡
 
Falar sobre saúde mental e sobre suicídio é um grande tabu, pois são temas associados a estigmas da loucura, do fracasso, da impotência e da morte. As pessoas podem sentir-se desconfortáveis ao expor seus limites e fragilidades, tornando o assunto difícil de ser falado.
 
A pessoa que está em uma crise pode se perceber sozinha e isolada. Além disso, sentimentos confusos entre o desejo de viver e o de morrer comumente estão presentes. Muitas pessoas não querem realmente morrer, mas sim acabar com a situação que está causando angústia e desesperança. Nessa hora, ter alguém para acolher pode fazer toda a diferença. Quem decide ajudar não deve fazer julgamentos, cobranças por melhora ou infantilizar a pessoa. Deve escutar com respeito, demonstrar compreensão e apoio, incentivar o início de pequenas atividades, auxiliar a reconhecer conquistas diárias e reforçar memórias positivas. Além disso, deve apoiar para buscar auxílio profissional.
 
🟡 Qual a relação entre suicídio e ambiente de trabalho? 🟡
 
✅ Manter um ambiente humanizado, empático e acolhedor deveria ser uma prática constante nas instituições. Afinal, uma cultura organizacional com essas características ajuda a equilibrar as diferenças e fortalece a diversidade.
 
Fatores estressores internos e externos de um determinado ambiente podem ser considerados gatilhos para o declínio da saúde mental. Assim sendo, o ambiente de trabalho também pode ser considerado um fator promotor de saúde mental, já que o mesmo proporciona interações sociais do indivíduo. As interações internas e externas do indivíduo nos ambientes trabalhistas promovem autoestima, resiliência e habilidades emocionais, porém, se comparadas a ambientes estressores, podem propiciar sofrimento, adoecimento e pensamentos suicidas. Diante disso, a OMS determinou, em 2019, a priorização de notificação para as doenças relacionadas ao trabalho.
 
➡ Situações negativas recorrentes no cenário do trabalhador são fatores de inclusão para estressores mentais, que podem influenciar o pensamento suicida e o suicídio, os quais se destacam, por exemplo: assédio ou bullying; depressão; Síndrome de Burnout; condições do ambiente de trabalho; excesso de horas, entre outros.
 
Vale ressaltar que violências morais dentro do ambiente de trabalho possuem barreiras invisíveis de difícil detecção pelas equipes de saúde e também pela própria vítima, sendo, na maioria das vezes, não materiais e intangíveis, os quais podem favorecer uma linha tênue entre os deveres e a dominação, assim como entre a função e a servidão. Como resultantes dessas exposições, sinais e sintomas de estresse pós-traumático e Síndrome de Burnout podem ser diagnosticados, assim como distúrbios fisiológicos (cardíacos, endócrinos e digestivos), alcoolismo, drogadição e até o suicídio em consumação.
 
Dentre os aspectos internos, os riscos de estresse extremo pós-traumático e da síndrome de esgotamento (Burnout) são potencializados quando associados ao trabalho de modo gradual e, na maioria das vezes, imperceptível. A doença acentua-se em razão do aumento das pressões do dia a dia, em que a competição incessante pelas metas pessoais com prazos acelera o ritmo de trabalho, tornando-o extremamente cansativo e elevando exponencialmente os níveis de estresse, bem como mediante as ameaças de mudanças na jornada de trabalho e no risco de crise econômica.
 
🟡 Como é possível prevenir? 🟡
 
A discussão do assunto em períodos contínuos e não apenas em campanhas pontuais, como “Setembro Amarelo”, visa minimizar a falta de sensibilidade e o preconceito quanto à expressão confessa da ideação suicida, marcada por atitudes negativas e condenatórias ao emissor de comportamento suicida, que interfere penosamente na qualidade do cuidado prestado ao mesmo.
 
📌 O preconceito associado à falta de espaço para a discussão pode fortalecer a ideação suicida. Portanto, acredita-se que, ao compartilhar seus medos e angústias, o indivíduo torna-se capaz de autogerenciar sentimentos e agregar sentidos à experiência da vida, a ressignificando.
 
Políticas e programas públicos devem ir ao encontro do aprofundamento deste olhar, não apenas ao tratar a doença, mas, também, ao fiscalizar e melhorar o ambiente e as condições de trabalho aos quais estes indivíduos estão expostos, garantindo, aos mesmos, o zelo pela integridade e pela saúde, a qual, no seu conceito mais amplo, não pressupõe apenas a ausência de doenças.
 
🔖 Diversos são os fatores que podem levar o trabalhador à ideação suicida e, quando não assistido, ao suicídio. É dever de toda instituição empregadora garantir a vigilância e prevenção à saúde a fim de promover ambientes e condições de trabalho seguros e saudáveis que protejam o trabalhador.
 
Destaca-se, ainda, a necessidade de direcionar campanhas educativas contínuas de prevenção ao suicídio e promoção à saúde no meio ambiente do trabalho de acordo com cada grupo, operando a responsabilidade social, a começar nas relações interpessoais humanizadas e em seus próprios ambientes institucionais internos.
 
Para além do Setembro Amarelo, ressaltamos que o suicídio deve ser discutido e prevenido todos os dias do ano. Por isso, cuide de você e do outro. Não deixe de identificar os sinais de que algo não vai bem, perceba seus limites, ouça com empatia, pergunte diretamente sobre o suicídio caso sinta-se apto para isso, questione os possíveis perigos e meios, crie um ambiente seguro e indique onde buscar ajuda. E caso você esteja passando por situações difíceis, nas quais a morte já tenha sido pensada como uma solução possível, procure ajuda! 💛
 
📔 Para saber mais sobre o assunto, você também pode consultar a cartilha que foi elaborada em 2021 por nossa equipe, que aborda a prevenção do suicídio. Confira clicando aqui. 🔗

Confira a Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie

O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. É uma campanha nacional que busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou 17 anos no dia 7 de agosto.

Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.

Neste ano, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), através da parceria entre a Divisão de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (DASST) e a Divisão de Perícias (DP), elaborou a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Sexual – Rompa o ciclo do silêncio e denuncie” com enfoque específico no tema do assédio sexual – um dos tipos de violências contra a mulher. Sabe-se que esse tipo de violência vitimiza pessoas independente de gênero, contudo, mulheres são as que mais sofrem esse tipo de situação, em razão de uma cultura machista e patriarcal.

Reserve um momento para ler a cartilha em anexo, pois é importante que todos(as) saibam a respeito do que se trata o assédio sexual, como ele pode estar presente no contexto laboral, quais suas consequências, como procurar ajuda e preveni-lo. A prevenção é nossa intenção primordial, mas só conseguimos prevenir se estamos munidos de informação e implicados com o objetivo de zelar por uma cultura saudável e respeitosa no nosso ambiente de trabalho.

Caso você percebeu que sofreu ou que está sofrendo assédio sexual, reúna provas/testemunhas, detalhe todas as situações de assédio sofridas com data, horário e local, além de procurar suporte psicológico para enfrentamento da situação (psicologia.progepe@unipampa.edu.br). A denúncia deve ser feita ao superior hierárquico e/ou à Ouvidoria. A vítima pode procurar, ainda, o Sindicato profissional, a Delegacia de Polícia Federal ou a Delegacia da Mulher (BO) e o Ministério Público.